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O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Por:   •  1/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.174 Palavras (9 Páginas)  •  248 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 69º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAQUARA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Ref. Inquérito Policial n° 980/17 - DIG

                                                         O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra

                                                         CAIO ROLANDO, brasileiro, natural de Araraquara/SP, casado, Instrutor de Tiro, nascido em 22 de março de 1987, filho de José Carlos Voindo e Maria Antonia Rolando, portador do RG 11.111.111-11 SSP/SP e CPF 222.222.222-22, residente na Rua dos Lírios, n° 54 – Centro, Araraquara/SP e

                                                         ADAMASTOR PITÁGORASbrasileiro, natural de Ribeirão Preto-SP, solteiro, estudante, nascido em 20 de julho de 2001, filho de Osmarindo Pitágoras e Cândida Amélia Pitágoras, portador do RG 55.5555.555-55 SSP/SP e CPF 444.444.444-44, residente na Rua dos Lírios, n° 78 – Centro, Araraquara/, pela prática dos ilícitos penais a seguir narrados:

                                                         1. Consta do inquérito policial que em data de 05 de fevereiro do corrente ano, por volta das 23h00min, Caio, Adamastor, este identificado no decorrer do inquérito policial, e um outro indivíduo, ainda não identificado, em comum acordo, agrediram às vítimas Benvindo Voindo e Antonia Voindo, sendo que as amarraram, trancaram-nas no banheiro e mediante violência e grave ameaça, utilizando arma de fogo, subtraíram joias (seis anéis, seis alianças, seis relógios, oito pares de brincos, duas correntes e três pulseiras de ouro) e mais a quantia de R$ 1.000,00 em dinheiro.

                                        2. Tal ação teve início no momento em que as vítimas chegavam em sua residência,  ao abrirem o portão da garagem. Apurou-se que Caio, neto das vítimas, agindo de forma ardil e dissimulada, uma vez que, sendo neto das vítimas, estas não perceberam sua reais intenções, abordou as vítimas e em seguida desferiu um soco no rosto de Benvindo. Após, com auxílio de Adamastor e outro comparsa, adentraram na residência e amarraram as vítimas subtraindo os objetos descritos.

                                        3. Durante a ação mantiveram-nas amarradas no banheiro sob ameaça de arma de fogo e ameaças verbais, quais sejam: “Cala boca, seus velhos nojentos, filhos da puta... se gritarem vou matar vocês.” Ameaças, estas, feitas por Caio.

                                        4. O vizinho, Sr. João Fifi da Fofoca, estava no quintal de sua residência e ouviu alguém falar alto, o que lhe chamou a atenção, uma vez que as vítimas são pessoas idôneas e muito discretas. Diante disto, ligou para a Polícia Militar, por volta das 23h30min, informando que algo estranho acontecia naquela casa. Depois foi até o portão de sua residência e alguns minutos após a ligação, viu Caio, que já era conhecido como neto de Benvindo pela vizinhança, deixando, calmamente, a residência das vítimas, acompanhado de mais dois indivíduos que estavam visivelmente eufóricos, sendo que Caio estava de calça jeans, camiseta branca, boné preto, com uma mochila vermelha nas costas; um indivíduo trajando bermuda azul, camiseta amarela, que posteriormente no inquérito foi identificado como Adamastor; ambos brancos e, ainda, um outro, este com roupas escuras, e neste momento imediatamente adentrou em seu imóvel e retornou a ligação, passando a descrição dos indivíduos, pois estranhou a atitude do neto sair aquele horário da casa dos avós acompanhado de outros dois desconhecidos nervosos.

                                        5. Relatou o Policial Militar, CB PM Véio, que em companhia de seu colega, Sd PM Emal, receberam informações via CAD de que três indivíduos, cujas descrições foram narradas acima, haviam deixado a residência das vítimas. Por estarem patrulhando o bairro, em poucos instantes se depararam com os indivíduos que estavam na rua de trás, a aproximadamente 200m da residência. Ao avistarem a viatura, dois deles correram em direção ao matagal próximo, enquanto o indivíduo que usava calça jeans, camiseta branca, boné preto, com uma mochila vermelha nas costas, ao ser abordado, tentou sacar a arma para reagir, sendo contido. Com ele encontraram uma Pistola Taurus modelo PT 640 PRO DS calibre 40, municiada com doze cartuchos intactos e com um silenciador acoplado (a Arma), além dos objetos subtraídos, os quais estavam no interior da mochila. Após detê-lo, enquanto outra equipe estava na residência da vítima prestando socorro, o levaram ao local dos fatos e este foi reconhecido de pronto pelas vítimas. Assim, foi levado ao Plantão Policial onde a Autoridade Policial Civil lavrou o Auto de Prisão em Flagrante Delito pelo crime de Roubo Qualificado Consumado / Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Acessórios de Uso Restrito.

                                        6. Consta, ainda, que Adamastor e o outro comparsa, após adentrarem no matagal, tomaram rumo ignorado, não sendo possível localizá-los. Contudo, durante a abordagem, Caio, visando não responder sozinho pelos delitos praticados, de imediato forneceu os dados de Adamastor e, quanto ao outro indivíduo, disse não conhecê-lo bem. Logo em seguida, Adamastor se apresentou à delegacia. Em suas declarações afirmou ter sido instigado por Caio, mediante paga de valor considerável. Assim, fica claro a prática do crime do Art. 244-B, da Lei nº 12.015, de 2009.

                                        7. Durante as investigações foi apurado que a arma de fogo de uso restrito com numeração adulterada utilizada no roubo pertencia a um Policial Militar da cidade de São Carlos que foi assassinado de forma cruel, onde a arma que pertencia ao policial não foi encontrada, mesmo assim, Caio foi julgado e condenado pelo crime de homicídio qualificado, tendo cumprido a pena de forma integral e ganhado a liberdade em Julho de 2016, sendo, dessa forma, considerado reincidente, de acordo com o Art. 63, do Código Penal.

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