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O MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  23/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) JUIZ (A) DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ-PA

PROCESSO Nº: 576893

CHUTE DE PRÊMIOS LTDA, ora Reclamada, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob nº xxxx, com sede na rua xxxx, nº xxx, bairro xxxx, CEP xxxx, na cidade de xxxx, Estado do xxxx, por seu advogado e bastante procurador (procuração anexa), com escritório profissional na rua xxxx, nº xxxx, bairro xxxx, CEP xxx, na cidade de xxxx, Estado do xxx, onde recebe notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 847 da CLT e 336 do CPC, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

à reclamação trabalhista em epígrafe que lhe move FRANCISCO, ora reclamante, já qualificado na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1 – PRELIMINAR DE MÉRITO

1.1 – BREVE SÍNTESE DA INICIAL E INÉPCIA DOS PEDIDOS DE HORAS DE SOBREAVISO

O reclamante afirma que trabalhou na Reclamada de 13/01/2011 a 25/03/2018, quando foi dispensado sem justa causa. Afirma ainda que trabalhava de 2ª à 6ª feira, das 07h às 14h, com intervalo de uma hora para refeição. Ele relata que sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com os prepostos da empresa.

Contudo, na presente ação trabalhista o reclamante requer horas de sobreaviso. Entretanto, a petição está carente de causa de pedir a fim de fundamentar o pedido. Isso porque o Reclamante requer o pagamento da aludida verba sem, contudo, demonstrar minimamente o fundamento de tal pedido, o que gera flagrante inépcia parcial da exordial, posto que se enquadra na previsão contida no art. 330, § 1º, I, do CPC/2015, exigindo, portanto, imediata extinção do pleito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/15.

2 PREJUDICIAIS DE MÉRITO

2.1 PRESCRIÇÃO PARCIAL

Em primeiro lugar, deve-se salientar que o reclamante laborou na empresa de 13/01/2011 a 25/03/2018. Contudo, a reclamação trabalhista foi postulada somente em 30/04/2018.

Assim, conforme art. 7º, XXIX da CF/88 e art. 11 da CLT, as verbas trabalhistas prescrevem em 05 (cinco) anos, contados da data de ajuizamento da ação, com base na Súmula 308, I, do TST.

Requer, portanto, a extinção do processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, II, do CPC/15, no que tange às verbas trabalhistas referentes ao período dos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da presente ação, ou seja, anteriores a 30/04/2013.

3 – MÉRITO

3.1 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O reclamante postula o pagamento de adicional de periculosidade porque afirma que permanecia em área de risco (subestação de energia) por 10 (dez) minutos. Entretanto, consoante súmula 364, I, do TST, é indevido o referido adicional quando o contato se dá de forma eventual.

Assim, considerando-se o caráter esporádico da exposição do obreiro à área periculosidade (10 minutos, uma vez por semana), requer-se a improcedência do pedido de adicional de periculosidade.

3.2 DA EQUIPARAÇÃO À ATIVIDADE DE BANCÁRIO

O reclamante alega que realizava atividade bancária referente a saques de até R$ 100,00 (cem reais) e o pagamento de contas de serviços públicos, bem como de boletos bancários de até R$ 200,00, requerendo, assim, as vantagens previstas na norma coletiva dos bancários.

Com isso, à luz do art. 511, da CLT, tal pedido não merece prosperar, visto que a Reclamada não explora atividade bancária e sim lotérica, afinal, as casas lotéricas não exercem atividades privativas de uma instituição financeira, mas tão somente serviços básicos.

De rigor, portanto, a improcedência deste pedido do reclamante.

3.3 DA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO

O peticionante pretende sua reintegração ao emprego, alicerçado no argumento de que duas semanas após receber o aviso prévio, candidatou-se a presidente do sindicado dos empregados em lotéricas, entendendo, assim, pela estabilidade.

O pedido também não encontra guarida na legislação trabalhista, vez que a candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio e, conforme súmula 369, V, do TST, o registro de candidatura do emprego a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, pois não é aplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT.

Assim, requer-se a improcedência do pedido de reintegração.

3.4 DAS HORAS EXTRAS

O obreiro requer também o pagamento de horas extras. No entanto, este laborava de 2ª à 6ª feira, das 07h às 14h, com intervalo de uma hora para refeição.

Dessa maneira, tal pedido é indevido, haja vista que a jornada de trabalho não excedia o disposto na CF/88 ou no art. 58 da CLT.

Requer-se, portanto, a improcedência do pedido de horas extras.

3.5 DO TICKET ALIMENTAÇÃO

O trabalhador afirma que existe na empresa o benefício de ticket-alimentação previsto em acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Beta Ltda., mas que jamais recebeu esse benefício durante seu contrato de trabalho com esta reclamada.

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