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O Mandado de Injunção

Por:   •  23/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  46 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

FERNANDO MONTEIRO RODRIGUES, advogado, inscrito na OAB/AP sob o n.º

8787, com escritório profissional na AV FAB, nº 678, Centro, onde recebe

intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fulcro no

art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e artigos 647 e 648, ambos

do Código de Processo Penal, impetrar o presente

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

em favor de MARIA, qualificação completa..., endereço completo... Em face de

ato praticado pelo senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ..., pelos

motivos que a seguir expõe:

I – FATOS

Maria comprou um veículo popular por meio de leasing, com 60

prestações de R$ 800,00. Depois da 24ª prestação, ela enfrentou dificuldades

financeiras e vendeu o veículo para Pedro, que concordou em pagar as

prestações pendentes e futuras.

Maria não informou o agente financeiro sobre a venda porque temia que

a prestação aumentasse. No entanto, Pedro deixou de pagar mais de cinco

prestações, o que resultou na rescisão do contrato.

O agente financeiro tentou recuperar o veículo por meio de uma ação de

busca e apreensão, mas não conseguiu porque Maria não o possuía mais, pois

já o havia vendido.

O agente financeiro então solicitou que a ação de busca e apreensão

fosse convertida em uma ação de depósito e pediu a prisão de Maria por ser

uma depositária infiel.

O juiz ordenou a prisão civil de Maria até que ela devolvesse o veículo ou

pagasse as prestações em atraso. Infelizmente, Maria não possui mais o veículo

e acabou perdendo o emprego por causa da prisão civil.

II – DO DIREITO

De acordo com o artigo 5º, § 2º da Constituição Federal, os direitos e

garantias previstos nela não excluem outros decorrentes dos princípios adotados

ou de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte. O Pacto Internacional

sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto de São José da Costa Rica são

exemplos de tratados internacionais que estabelecem a proibição da prisão civil

por dívidas, exceto em casos de inadimplemento de obrigações alimentares.

Nessa mesma linha, a Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal

Federal, editada em 2009, também estabelece que é ilícita a prisão civil de

depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Isso significa que

não é permitido prender alguém por não ter cumprido com uma obrigação

contratual de devolução de um bem que foi depositado, conforme a seguir:

Súmula 25 do STF. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que

seja a modalidade de depósito.

Além disso, O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou

nesse sentido, afirmando que não cabe prisão civil do devedor que descumpre

contrato garantido por alienação fiduciária, conforme decisão a seguir:

HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL.

DESCABIMENTO.PRECEDENTES. - Esta Corte firmou entendimento, a partir

do julgamento dos EREsp149.518-GO, em 5/5/99, pela Corte Especial, de que

descabe prisãocivil em alienação fiduciária, por não se tratar de depósito típico.

(STJ - HC: 21580 DF XXXXX/XXXXX-7, Relator: Ministro SÁLVIO DE

FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 27/06/2002, T4 - QUARTA

TURMA, Data de Publicação: DJ 02/09/2002 p. 191)

Em resumo, a prisão civil em casos de inadimplemento de obrigações

contratuais é proibida, exceto em casos de inadimplemento de obrigações

alimentares, e que essa proibição

...

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