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O Mandado de Segurança

Por:   •  12/12/2018  •  Projeto de pesquisa  •  6.953 Palavras (28 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MANAUS-AM.

URGENTE

Assunto: Direito Administrativo e outras matérias de direito público | Servidor Público Civil | Licenças / Afastamentos | Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro

Ementa:  Administrativo. Servidor público. Licença por motivo de afastamento do cônjuge. Servidora Pública. Preenchimento dos requisites do art. 84, § 2º da Lei n. 8.112/90. Exercício provisório no Instituto Federal do Amazonas, campus Manacapuru – AM. Posicionamento jurisprudencial favorável e consolidado.


Ariadina Barros Santos Geisteira, brasileira, casada, psicóloga, servidora do Instituto Federal do Amazonas - Campus Coari, lotada na Coordenação Geral de Apoio ao Educando, matrícula SIAPE 2269163, residente e domiciliada na Rua 11, nº 161, Conjunto Naíde Lins, Coari, Estado do Amazonas - CEP 69460-000, endereço eletrônico: ariadinabarros@gmail.com, portadora da cédula de identidade inscrita sob o n° 1.568.987 SSP-PI e inscrita no CPF sob o n° 838.411.803-53, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo (DOC. 01), com

escritório na Rua Oeiras, nº 2319, bairro Vermelha, Teresina-Pi, CEP.: 64.018-020, endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 5°, LXIX, 226 e 229 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

em face de ato administrativo da lavra do Magnífico Senhor REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS, Antônio Venâncio Castelo Branco, que recebe suas intimações na sede funcional localizada na rua Ferreira Pena, 1109, Centro, Manaus-AM, CEP: 69025-010, e-mail: venancio@ifam.edu.br[a], telefone: (92) 3306 0003, autoridade pública vinculada à União conforme segue.

1. TEMPESTIVIDADE

        Cumpre notar que a impetração é tempestiva, pois o direito da Impetrante somente foi violado a partir do primeiro dia subsequente à divulgação do ato que indeferiu o pedido de afastamento para acompanhar cônjuge. Considerando que o processo tramita pelo SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos) e, com sua matrícula, o servidor acessou a decisão em 26 de Janeiro de 2018 (DOC. 5), plenamente respeitado o prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/09

2. DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

        Não há necessidade de produção futura de provas, estando comprovado o requisito da prova documental exigido pelo art. 6º da Lei 12.016/09.

3. DOS FATOS E DO ATO ABUSIVO E ILEGAL

        A ora impetrante, servidora do Instituto Federal do Amazonas - Campus Coari, deu início ao exercício da atividade pública, admitida em 16 de dezembro de 2015, após aprovação em concurso público de provas e títulos.

        Em Abril de 2014, o esposo da impetrante, Jhonatas Geisteira de Moura Leite (DOC. 02), fora aprovado em concurso público promovido pelo Instituto Federal do Amazonas, campus Coari, fato que motivou a mudança de ambos e de seu primogênito para este município. No fim do mesmo ano, o IFAM lançou novo edital de concurso público, com vagas para o mesmo município, fato que levou a impetrante inscrever-se e lograr aprovação, tendo iniciado suas atividades em 16 de Dezembro de 2015.

        No mês de abril de 2016, a impetrante fora dar à luz a sua filha mais nova na cidade de Teresina, município cujo ambos são naturais, onde receberia maior apoio de seus familiares durante o resguardo. Durante este período, seu esposo iniciou preocupantes quadros clínicos depressivos, iniciando com alucinações visuais e auditivas. Durante o resto do ano, seu quadro agravou-se e passou a ser acompanhado pelo médico do IFAM, que lhe recomendou, posteriormente, que procurasse um psiquiatra.

        Em Julho de 2017, ao procurar o médico psiquiatra Antônio Luiz Dantas da Fonseca (CRM 1884-PI), fora ratificada a medicação risperidona prescrita pelo médico do IFAM, dr. Ricardo Farias, e adicionou o uso de hemifumarato de quetiapina (DOC. 03), sendo estes adquiridos por meio de receita de controle especial. Durante a passagem ao referido médico, o mesmo diagnosticou que seu cônjuge sofre de doença catalogada como transtorno psicótico agudo polimorfo com

sintomas esquizofrênicos, CID-10 F23.1 (DOC. 03). Esta enfermidade grave que lhe incapacita para realizar seu labor diário, causando imenso impacto na vida da pessoa e de sua família, tendo em vista os efeitos negativos e complexos da mesma. O mesmo relata e apresenta sintomas caracterizados como: profunda tristeza, alucinações (ouvindo “vozes” e outros sons, vendo vultos, etc.), delírios (como se estivesse sendo perseguido ou haver complô contra si, dissociação da realidade e não passível de ser desconstruída pela lógica dos fatos), comportamentos desorganizados e insônia.

        Pouco depois de retornar ao trabalho, o IFAM abriu edital para seleção de remoção interna por permuta, possibilitando ao esposo da impetrante inscrever-se e ser selecionado para Manacapuru, também no Amazonas, isto sendo de grande ajuda em seu tratamento, sendo este realizado em Manaus. Salienta-se que o servidor em questão fora aprovado na seleção de remoção (DOC. 04) e foi removido para a cidade de Manacapuru – AM. O percurso Coari-Manaus é feito em uma lancha tendo uma duração de 8 horas.

        É importante frisar que, como pode ser provado nos termos do ato de remoção (DOC.4), o deslocamento partiu do interesse de ambos: da administração, visto que ocorreu uma seleção para preencher o quantitativo de servidores às necessidades do Instituto Federal do Amazonas, bem como o cônjuge da impetrante havia buscado este instituto em busca de vagas para Manacapuru. Ademais, o concurso de remoção somente é aberto devido à necessidade administrativa de ajustar o quantitativo de servidores aos claros de lotação, aos cargos vagos. Portanto, é inegável a existência de interesse público.

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