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O Mandado de Segurança

Por:   •  16/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  110 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXX – ESTADO DE XXX

XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º ..., estabelecida com sede na Rua ...(qualificação completa), por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente e tempestivamente, conforme art. 23 da Lei 12.016/2009, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, em face do Senhor SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, com endereço na Rua ..., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos

I – DOS FATOS

A impetrante, consoante seu estatuto social, é pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto social atividades de ensino, sem fins lucrativos.

Ocorre que, para manter suas atividades essenciais, a impetrante mantém serviço de estacionamento para veículos, revertendo sua renda para aquele fim.

A Fiscalização Municipal autuou a instituição sob o fundamento de falta de recolhimento do ISSQN referente aos exercícios fiscais de 2012, 2013, 2014, 2015, decorrente do serviço de estacionamento.

Doravante será demonstrado que XXX é instituição de ensino sem fins lucrativos, motivo imperioso para o reconhecimento de sua imunidade, nos termos do art. 150, VI, c, da Constituição.

II – DO DIRETO LÍQUIDO E CERTO:

O presente Mandado de Segurança está amparado pela Constituição em seu art. 5.º, LXIX, e disciplinado pela Lei 12.016/2009. Não sendo o presente caso amparado por habeas corpus nem habeas data e, sendo autoridade pública a coatora, impende-se a observância dos requisitos formais do presente remédio constitucional. Ainda, evidente o direito líquido e certo do impetrante, como será doravante demonstrado.

Imunidade tributária é entendida como limitação da competência tributária, estabelecida em sede constitucional, por supressão, na Constituição, da competência impositiva ou do poder de tributar, quando se configuram certos pressupostos, situações ou circunstâncias previstas.

Expressamente, a imunidade está prevista no rol do artigo 150, VI, da CF/88. Abarca somente impostos, e deve ser interpretada de forma ampliativa, sob o risco de o intérprete restringir a aplicação da Lei. Ressalte-se que essa limitação alcança todo e qualquer imposto que possa atingir o patrimônio, renda ou serviço das entidades listadas no referido artigo.

As alíneas b e c do art. 150, VI, CF, visam não tributar entidades que não possam arcar com os referidos tributos sem comprometer suas receitas operacionais.

Mister se faz, ainda, mencionar o disposto na súmula 724 do STF, in verbis:

“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.”

Embora o caso em tela não trate especificamente do IPTU, há que se reconhecer que ambos possuem a mesma natureza, sendo pacífico o entendimento de que a renda auferida, desde que utilizada

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