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O Mandado de Segurança

Por:   •  4/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.506 Palavras (15 Páginas)  •  93 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS - UDC

CURSO DE DIREITO

PRÁTICA DE DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

ACADÊMICO: Helter de Oliveira

PERÍODO: 9°

ATIVIDADE 05

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .... /....

Joaquim Manoel de Macedo, nacionalidade..., estado civil..., profissão...., portador da cédula de identidade R.G. nº...., e inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua, nº ...., na cidade de ..., CEP..., endereço eletrônico: ..., portador do Título de Eleitor nº..., Seção..., Zona ..., cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, conforme documento anexo, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo, com escritório profissional situado na Rua..., nº..., bairro..., CEP..., Cidade..., Estado..., endereço eletrônico: ... vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988, e a Lei nº 4.717/65, impetrar a presente:

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face de Município de Suspiro D’Oeste – PR, pessoa jurídica, com sede na Rua..., nº..., Suspiro D’Oeste - PR, CEP: ....; de ato do Prefeito do Município de Suspiro D’Oeste - PR, pessoa física, residente e domiciliado na Rua..., nº..., Suspiro D’Oeste - PR, CEP: ....; e em face de Sabiá Canto Lindo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na (Rua), nº...., Cidade/Estado, CEP:..., endereço eletrônico:..., pelos motivos de fatos e direitos a seguir exposto.

I – PRELIMINARES

1.1 – Competência

Estabelece o artigo Art. 5º da lei 4.717/65, que a competência se fixará conforme a origem do ato impugnado, sendo competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

Assim, é preciso se atentar ao disposto no artigo 109, I da Constituição Federal, a qual disciplina que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, dentre outras pessoas jurídicas, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, com exceção das situações expressamente dispostas que, quando existentes, são de competência das justiças especializadas.

Neste sentido, e por exclusão, será competente a Justiça Estadual para conhecer e julgar tudo aquilo que não for de competência da Justiça Federal ou das justiças especializadas, sendo esta definida doutrinariamente como a competência residual.

Assim, no presente caso, tendo em vista que o que se impugna é ato exarado pelo Município, pessoa jurídica de direito público, e não há qualquer interesse afeto da União, bem como nos termos do artigo 5º da lei 4.717/65, deverá ser observada a organização judiciária de cada Estado, fixa-se o presente juízo para processamento e julgamento do feito.

1.2 – Legitimidade

1.2.1 – Ativa

A presente Ação Popular tem previsão no artigo 5º, inciso LXXIII da Carta Magna, a qual dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Nos termos do mesmo artigo citado o Autor ficará, ainda, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

Ademais, nos termos do artigo 1º, § 3º da lei 4.717/65, que regula a ação popular, disciplina que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda, conforme o faz o autor, conforme Título Eleitoral e Certidão de Obrigações Eleitorais, que se encontram anexas a presente.

Assim, resta claro que a Constituição Federal teve como objetivo garantir expressamente o seu ajuizamento a todos os cidadãos no regular gozo dos seus direitos, políticos, o que é o caso do autor, conforme acima narrado.

1.2.2 – Passiva

Os réus apontados nessa peça processual são devidamente responsáveis pelo ato ilegal, lesivo ao Patrimônio Público, conforme artigo 6º da Lei 4.717/65:

Art. 6º A ação será proposta contra pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no artigo 1º contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado ou que, por omissas, tiveram dado oportunidades à lesão, e contra os beneficiários direitos do mesmo”.

Assim, resta demonstrada a legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda os réus já anteriormente qualificados.

II – DOS FATOS

O município de Suspiro D’Oeste, representado pelo prefeito municipal em epígrafe realizou contrato administrativo, que teve como objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses.

Referido contrato apresentou o valor de cinco milhões de reais anuais e ocorreu sem qualquer prévio procedimento licitatório.

A empresa enfim contratada foi a de razão social Sabiá Canta Lindo Ltda, a qual tem como sócio majoritário a pessoa de Casimiro de Abreu, filho da companheira do atual prefeito.

Diante do exposto, o autor, inconformado com a irregularidade que permeia o presente caso não teve outra alternativa senão bater as portas do poder judiciário, impetrando a presente ação a fim de contribuir para a correta aplicação da justiça, visto que é cidadão consciente e eleitor do Município

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