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O Mandado de Segurança

Por:   •  5/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  345 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .......ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE SÃO PAULO – SP.

MATEUS, mexicano, solteiro, professor, portador da Cédula de Identidade/RG nº (..) e inscrito no CPF/MF sob nº (...), residente e domiciliado na Rua (...) nº (...), Bairro (....), São Paulo, com endereço eletrônico (_____@____), vem respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador e advogado que ao final assina, com mandato incluso, inscrito na OAB/(....) sob nº (....), com escritório profissional na Rua (....) nº (....), Bairro (....), onde recebe intimações e notificações, interpor MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos  do art. 5º, LXIX, da CF/88, e art. 1º da Lei 12.016/09, contra ato praticado pelo Reitor, brasileiro, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, Registro Geral nº (....), inscrito no CPF/MF sob nº (...) com sede e foro na Rua .... nº ...., Bairro ...., CEP (...),São Paulo, com endereço eletrônico (_____@____) e  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com registro de Pessoa jurídica sob nº (...), e sede na Av (...), nº ...., Bairro ...., CEP (...),São Paulo, com endereço eletrônico (_____@____), pelos fatos e motivos expostos a seguir.

  1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA:

O Mandado de Segurança está previsto na Constituição Federal e no presente caso houve violação a direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, da mesma.

Com relação ao prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança, e de 120 dias contatos da ciência do interessado conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 632 do STF.

 

  1. DOS FATOS

Mateus, nascido no México, veio morar no Brasil juntamente com seus pais e aos dezoito anos, foi aprovado no vestibular e matriculou-se no curso de engenharia civil.

Faltando um semestre para concluir a faculdade, decidiu inscrever-se em um concurso público promovido por determinada Universidade Federal brasileira, que segue a forma de autarquia federal, para provimento do cargo efetivo de professor.

Após a colação de grau, foi publicado o resultado do certame e Mateus tinha sido aprovado no concurso como primeiro colocado. Porém Mateus soube que seria nomeado em novembro de 2018, previsão essa que se confirmou.

Mas como já tinha uma viagem marcada para o México, outorgou procuração específica para seu pai, Roberto, para que este assinasse o termo de posse. Ocorre que no último dia previsto para a posse, Roberto comparece à repartição pública e, é orientado pela assessoria jurídica, que o Reitor não permitiu a posse de Mateus, sob a justificativa de não ser possível a investidura de estrangeiro em cargo público.

Também salientou que outros dois fatos impediriam a posse: a impossibilidade de o provimento ocorrer por meio de procuração e o não cumprimento, por parte de Mateus, de um dos requisitos do cargo (diploma de nível superior em engenharia) na data da inscrição no concurso público.

Ciente disso, Mateus, que não se naturalizara brasileiro, interrompe sua viagem e retorna imediatamente ao Brasil.

  1. DO DIREITO

Podemos verificar que o candidato quando se inscreve em qualquer concurso público deverá estar atento e verificar se corresponde e preenche todos os requisitos para posse do cargo assim pretendido.

Ao analisar o edital podemos notar que não é obrigatório ter o diploma no ato da inscrição e sim no ato da posse, bem como a Súmula 266 do STJ, também nos ajuda a entender melhor a necessidade do diploma e habilitação para investidura de cargo público.

Súmula 266 do STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

Na legislação brasileira também é permitido a posse mediante a procuração específica conforme art. 13, § 3º, da Lei nº 8.112/90, ou seja, não poderia ter sido negado pelo reitor ou por qualquer autoridade da Universidade a posse de Mateus por intermédio de seu pai Roberto.

Art. 13, § 3º, da Lei nº 8.112/90: A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

Contudo ao analisarmos o art. 5º, § 3, da Lei nº 8.112/90, podemos notar que os estrangeiros podem sim tomar posse de cargos Públicos em Universidades e, que houve uma violação aos direitos do Mateus.

Art. 5º, § 3, da Lei nº 8.112/90: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

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