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O Mandado de Segurança

Por:   •  4/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.366 Palavras (10 Páginas)  •  59 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA_____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE_____ ESTADO _____

ANTÔNIO FLORÊNCIO, nacionalidade, estado civil, profissão portador do RG n° X, inscrito no Cadastro de Pessoas Física sob nº X, residente e domiciliado na Rua X, nº X Bairro X, Cidade X, Estado X, CEP: X, endereço eletrônico X, por meio de seu (sua) procurador(a) que abaixo subscreve (doc. Anexo 01), com escritório profissional à Avenida X, nº X, Bairro X, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXIX, da CRFB e na Lei 12.016 de 2009,  impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR

Em face de ato coator do representante legal da fundação CRISTÓVÃO COLOMBO, Instituição Privada, com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas número X, com endereço X, na avenida X, número X, Bairro X, na cidade X, Estado X, pelos fatos e fundamentos que adiante passa a expor:

 

  1. DOS FATOS

Antônio Florêncio, aqui sendo o impetrante deste Mandado de Segurança, se inscreveu no Concurso de Vigilante que fora realizado pela Fundação Cristóvão Colombo e obteve aprovação na prova teórica.

Conforme prova o Boletim de Desempenho (anexo), o impetrante obteve resultado satisfatório que o permitiria realizar os testes para o ingresso no curso de formação. Tais testes eram médicos, psicológicos e físicos.

Pois bem, obtendo resultado satisfatório em ambos os testes médicos e psicológicos, o impetrante realizou o teste físicos onde foi arbitrariamente excluído.

O avaliador do exame entendeu que Antônio teria realizado apenas 18 repetições de forma correta, quando na realizado, foram feiras 22 repetições de forma correta.

A exclusão do impetrante não teve qualquer fundamentação que a justificasse, visto que, a única explicação que foi dada sobre a eliminação foi declarando Antônio “inapto” e nada além disso. E ficou evidente que Antônio possui aptidão física para realizar os exames, uma vez que ele anteriormente já havia realizado outros exercícios com êxito.

Inconformado com a exclusão arbitraria e sem fundamentação alguma, é que o senhor Antônio Florêncio vem impetrar este mandando de segurança em busca de ter seus direitos garantidos.

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

A gratuidade da Justiça é um importante direito previsto no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, como podemos observar:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

 

Desta Forma, o Impetrante vem requerer, excelência, o seu direito ao benefício da Justiça Gratuita, amparado pelo ordenamento jurídico, com esteio no supracitado dispositivo legal. Caso seja obrigado a pagar às custas do processo, o Impetrante será impedido de exercer um dos seus direitos e garantias fundamentais, o acesso à justiça, uma total agressão ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CRFB.

  1. DAS PRELIMINARES
  1. Tempestividade

O presente mandado é tempestivo, visto que entre a data na qual o impetrante foi excluído do certame e a data da impetração do mandamus há um lapso temporal inferior a 120 (cento e vinte) dias, conforme expressa o art. 23 da Lei nº 12.016/09:

Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Desta forma, a presente impetração é tempestiva, devendo, portanto, ser objeto de apreciação.

  1.        Da Liminar

Com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) são requisitos para concessão da tutela de urgência, vejamos:  

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Deste modo, é possível detectar uma evidente violação ao direito líquido e certo do autor desta, tornando, portanto, o impetrante lesado. Insta salientar e comprovar por meio dos fatos o preenchimento completo dos requisitos obrigatórios para o pedido de tutela antecipada, com a concessão de liminar, caso contrário os efeitos não poderão ser reversíveis, conforme parágrafo 3º, do art. 300, do CPC, vide:

Art. 300 (...)

§ 3º. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Portanto, visto que como nos fatos já supracitados, reiterado para efeitos de ratificação da liminar, Antônio Florêncio pode, por conta da demora processual, perder o direito de concorrer a vaga de Vigilante, em decorrência do breve encerramento do presente concurso. Diante disso é nítido a existência do perigo de dano.

Por conseguinte, a probabilidade do direito ou “fumus boni iuris” é notória no fato em epígrafe, visto que o impetrante foi incorretamente desclassificado sem as fundadas razões. Além disso, Antônio Florêncio completou todos os exames solicitados, porém foi desclassificado por um critério meramente subjetivo do avaliador.

Diante do exposto, requer ao Excelentíssimo (a) Magistrado (a) que proceda/defira a tutela de urgência em conformidade com a Lei nº 12.016/2009, decisão que faz com que o impetrante volte a concorrer para a vaga de vigilante no concurso em tempo hábil.

  1. Do Cabimento

O Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e a Lei 12.016 de 2009, admite a impetrar Mandado de Segurança, visando proteger direito líquido e certo, vejamos:

Art. 5º (...)

LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

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