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O Modelo de Divórcio

Por:   •  8/5/2023  •  Artigo  •  2.180 Palavras (9 Páginas)  •  53 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direto da __ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo

xxxxxxxxxxxx, brasileira, xxx, portadora da cédula de identidade RG nº xxxx SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº xxxx, e xxxxxx, brasileiro, xxx, portador da cédula de identidade RG nº xxx e inscrito no CPF/MF sob nº. xxx, ambos domiciliados na rua xxx, nesta Capital do Estado de São Paulo, por sua advogada, (Doc 01), vêm, com fundamento na previsão contida no § 6º do artigo 226 da Constituição da República e do artigo 731, do Código de Processo Civil, requerer o decreto do seu DIVÓRCIO CONSENSUAL, submetendo a V. Exa., para oportuna homologação, as cláusulas que o regerão.

– I –

INTRODUÇÃO

1. As partes contraíram matrimônio em xxxx, sob o regime da xxxx de bens, conforme assento de casamento lavrado perante o xxxxCartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – xxº Subdistrito de xx- São Paulo, registrada no livro xxx, de registros de casamentos, às fls xxx, sob o número xxx, permanecendo casados até xxxxx, quando decidiram separar-se de maneira consensual. (Doc. 02).

2. Da referida união adveio o nascimento de um filho, xxxxxxxxxx, em xxxxx, (Doc. 03).

3. É, pois, diante desse contexto, que se servem as partes da presente para, de maneira consensual, pôr fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, regulamentando, nas linhas abaixo, todos os reflexos de seu desfazimento.

– II –

DA GUARDA E

DO REGIME DE CONVIVÊNCIA

4. Considerando que a convivência familiar sempre ocorreu de maneira harmoniosa, as partes convencionam o regime de convivência dos genitores com o filho a seguir descrito, tendo como objetivo salvaguardar os legítimos interesses da criança, bem como preservar os estreitos laços que os unem;

5. A guarda do filho menor será exercida de forma compartilhada, com domicílio do filho na residência materna, que será fixada na cidade de São Paulo. Convencionam as partes, ainda, o seguinte regime de convivência dos genitores com o filho:

  1. Para a manutenção do vínculo paterno-filial, o genitor se compromete a estar em permanente convivência com o filho, por meio dos canais digitais e, em convivência presencial, nas seguintes oportunidades:
  2. O pai estará todas as sextas-feiras à noite e sábados de manhã com o filho, e o restante do final de semana gozará com o filho na proporção de “dois finais de semana com o pai, e um fim de semana com a mãe”. Desse modo, em dois finais de semana seguidos o pai buscará seu filho na escola na sexta-feira no final da tarde, por volta das 16 hs e o devolverá na residência materna após o almoço do domingo, por volta das 14 hs; no final de semana seguinte a esses dois finais de semana, o pai buscará seu filho na escola na sexta-feira no final da tarde, por volta das 16 hs e o devolverá na residência materna no sábado no horário do almoço.
  3. No aniversário do filho, as partes buscarão comemorar a festividade de forma conjunta. Caso não seja possível a comemoração conjunta, caberá ao pai almoçar com o filho nos anos pares e à mãe com eles jantar, invertendo-se tal disposição nos anos ímpares.
  4. No dia dos pais, das mães e no aniversário dos genitores, cada genitor buscará comemorar as festividades na companhia do filho nas referidas datas.
  5. Durante as férias dos meses de janeiro e julho, o filho passará a primeira metade com a mãe e a segunda metade com o pai nos anos ímpares, invertendo-se tal disposição nos anos pares.
  6. o Natal e o Ano novo serão comemorados de forma alternada pelos genitores, de modo que o filho ficará com a mãe no feriado de Natal nos anos pares e com o pai nos anos ímpares e ficará com a mãe no feriado de Ano Novo nos anos ímpares e com o pai nos anos pares.
  7. Com relação aos feriados, os genitores convencionam que passarão com o filho de modo alternado, inclusive os feriados prolongados.
  8. Os genitores se comprometem a autorizar viagem ao exterior do menor para lazer com o outro, desde que dentro do período de férias combinado.
  9. Os genitores convencionam que a convivência do filho com os avós paternos e maternos será preservada e prestigiada em todas as oportunidades que sejam possíveis.

6. As partes poderão ainda convencionar, de comum acordo, outras datas para que o pai esteja na companhia do filho, desde que não prejudiquem as atividades e o cotidiano do menor. Fica estabelecido, de todo modo, que, por conveniência ou necessidade pessoal, sempre observado o interesse maior e bem-estar do filho, poderão os requerentes acordar quanto às alterações temporárias do ora pactuado, sem que isso implique, contudo, novação das estipulações acima convencionadas.

7. As presentes condições de guarda e convivência apresentadas dizem respeito à situação de a mãe residir com o filho em São Paulo. A genitora se compromete a acordar novo regime de guarda e/ou convivência, em caso da eventualidade de mudança de seu domicílio para outra localidade.

– III –

DOS ALIMENTOS

  1. relativo ao filho comum

8. Os cônjuges dividirão, na proporção de suas condições financeiras, as despesas de seu filho, convencionando o que segue relativamente às seguintes despesas:

  1. Ficam sob a responsabilidade direta do genitor o pagamento das seguintes despesas:
  1. escolaridade completa na instituição de ensino atualmente frequentada pelo menor, em período integral, ou outra de padrão similar, desde que conte com a prévia anuência de ambos os genitores, aí inclusas as taxas relativas às mensalidades, matrículas, alimentação escolar, material escolar;
  2. curso extracurricular de tênis, frequentado pelo filho, bem como outros que venham a ser combinados entre as partes futuramente;
  3. plano de saúde, atualmente por ele usufruído, contemplado pelo regime funcional do genitor, que poderá ser substituído por outro do mesmo padrão em caso de mudança profissional, além das despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano (dentista, ortodontista, pediatra, etc.);
  4. despesas com a funcionária doméstica (salário e encargos) que atualmente já atende a família, e que trabalhará na residência materna;
  5.  as despesas relacionadas à alimentação na residência paterna, bem como as roupas utilizadas pelo filho;
  6. as contas de celular, quando o filho passar a ter uma linha (plano familiar),
  7. conta de gás da residência materna;
  8.  provedora de televisão fechada e internet na residência materna, pelo período de dois anos;
  9. as contas de IPVA, seguro, manutenção e revisão do carro que a genitora utiliza para o transporte do filho, pelo prazo de 3 anos. Caso a genitora venha a trocar de carro, o genitor arcará somente com os valores que seriam referentes a um carro do valor que ela possui no presente momento.

  1. Ficam sob a responsabilidade direta da genitora as seguintes despesas:
  1. relacionadas à alimentação e lazer durante a convivência na residência materna;
  2. transporte do filho, quando em sua companhia, na rotina diária;
  3. despesas com o animal de estimação do filho;
  4. conta de luz da residência materna;
  5. taxa de condomínio da residência materna;
  6. IPTU da residência materna;
  7. provedora de televisão fechada e internet na residência materna, após os dois primeiros anos, em que será a despesa custeada pelo genitor;
  8. as contas de IPVA, seguro, manutenção e revisão do carro que a genitora utiliza para o transporte do filho, após o período inicial de 3 anos, em que serão tais despesas custeadas pelo pai.

                                9. Para facilitar a gestão dessas despesas, convencionam as partes que cada um dos genitores pagará diretamente as despesas acima relacionadas. Excepcionalmente, se houver gastos não previstos relativos às despesas de responsabilidade do genitor, seja com medicação, vestuário, manutenção do carro, material escolar, que eventualmente a genitora faça pela necessidade na rotina diária do filho, serão reembolsadas pelo genitor, assim que lhe sejam apresentados os devidos comprovantes.

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