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O Modelo de P0etição

Por:   •  16/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.256 Palavras (6 Páginas)  •  130 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE VILA VELHA

MARIA APARECIDA GASPAR LIMA, brasileira, casada, técnica de enfermagem, CPF 840.403.437-00, RG 05825484.8-RJ, residente e  domiciliada na Av. Dério Silva Brito, 630, 4º etapa, Ed. Mendonza, Ap.102, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha-ES, CEP: 29.102-904,E-mail: mirellasjc@gmail.com, Tel.99726-5940, por intermédio de seu advogado Drª. Raquel Zippinotte Vionet, OAB/ES 18.628 e Dr. Abner Passos Liberio, OAB/ES 20.787, com escritório profissional situado na Av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-040 endereço eletrônico npj@novomilenio.br, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,  ajuizar a presente:

AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE VISITAS AVOENGAS C/C COM TUTELA ANTECIPADA

De JOÃO MIGUEL GASPAR LIMA DOS SANTOS, nascido na data 29/11/2016, em face da ré ALANA ALIELLIS GASPAR LIMA, brasileira, solteira, caixa operacional de mercado, residente e domiciliada Rua Ceguicentenario, 320, Novo México, Vila Velha-ES – CEP. 29.104-050.

I- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A autora pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme assegurado pela Constituição Federal no art. 5º, LXXIV, na Lei Federal 1.060/50 e no art. 98 do Código de Processo Civil/2015, tendo em vista que não consegue arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio.

II-DOS FATOS

A requerente Maria Aparecida Gaspar Lima é mãe da senhora Alana Aliellis Gaspar Lima que é genitora do menor impúbere João Miguel Gaspar Lima dos Santos que nasceu no dia 29/11/2016, e ambos residiam juntamente com a avó que cuidava de seu neto desde o seu nascimento.

Porém em janeiro de 2021 a mãe foi morar com um individuo que não é pai do menor, e partir desta data não deixou mais o neto ver a avó. Atualmente a relação da avó com a genitora não é boa, não havendo nenhuma comunicação entre elas.

Em relação ao genitor, ele não tem convívio com o filho, sendo uma pessoa marginalizada sem endereço fixo e usuário de drogas, e teve um relacionamento conturbado com a requerida.

A autora sente muita falta de seu neto e sempre pede para vê-lo, porém a genitora fala que vai deixar, mas sempre volta atrás na sua decisão e não deixa. O motivo da genitora não estar permitindo as visitas é porque a avó não concorda com o relacionamento atual da filha, e é seu companheiro que não está permitindo a convivência da avó com o neto, pois a filha é dominada pelo mesmo fazendo tudo o que ele diz.

A avó trabalha de escala 12x36 no Hospital Santa Mônica e entende ser melhor que as visitas sejam nos finais de semana no período de folga da avó, levando em consideração que o menor fica na UMEI durante a semana.

III-DO DIREITO

De acordo com o artigo 1589, paragrafo único do CC, o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Conforme estabelece o artigo 227 da CF/88, a criança deve ter garantido de forma prioritária todos os direitos fundamentais inerentes a sua condição de ser humano que é imprescindível para que se desenvolva de forma digna e propicia para sua saúde física, mental e intelectual.

É imprescindível que a criança tenha contato com seus familiares para um desenvolvimento saudável, principalmente com sua avó, já que a mesma cuida dele desde o seu nascimento.

A convivência avoenga é uma das maneiras de respeito as garantias constitucionais descritos no artigo 227 da CF, razão pela qual deve o juízo considerar o interesse do menos em manter-se integrado a convivência familiar inclusive com a sua avó que tanto o ama.

IV-DAS VISITAS

Com o intuito de preservar os direitos da avó e do menor em continuarem a convivência familiar e manter os laços já criados, requererem a regulamentação do direito de visitas nos seguintes termos:

  1. A avó deverá passar um final de semana no mês com o neto, recolhendo a criança ás 17h30min de sexta feira, e a devolvendo à requerida as 21h00min de domingo.
  2. A avó poderá também, de forma alternada, buscar a criança para passar com esta a data de seu aniversário, e do aniversário da requerente.
  3. Nas férias escolares do menor, a avó terá direito à 1/3 das mesmas.
  4. As festividades de carnaval, semana santa, bem como natal e final de ano, se a vó desejar participar com o neto, ainda que seja apenas para passar um dia em cada um dos feriados prolongados, recolhendo o menor às 8 horas e devolvendo até às 22 horas do mesmo dia.

V-DA TUTELA ANTECIPADA

Não há o que discordar a cerca do direito da requerente, conforme exposto acima a avó sempre manteve um exemplar cuidado com o neto cuidando do mesmo desde o seu nascimento, e necessita se resguardar com a regularização de visitas provisórias em relação ao mesmo, visto que não tem sido permitido sequer o direito de visitar a criança por parte da genitora do menor.

Conforme o artigo 300 do CPC requer a antecipação da tutela inaudita altera pars, para que a avó possa exercer o seu direito de visitas.

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