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O Modelo de Petição

Por:   •  9/6/2015  •  Ensaio  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA ........ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ............. .

Moema, Brasileira, solteira, natural de..., portadora da identidade nº..., inscrita no CPF nº..., Profissão..., residente e domiciliada na Rua... nº... Bairro ... , cidade de Fortaleza, Ceará, vem mui respeitosamente a presença de V.Sas.com legitimidade conferida pelos Artigos. 7, 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, com fulcro nos Artigos,226, 227 caput e 229 da CRFB, assim como a Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos) Artigo 2º e 6º § único, Artigo 1694 e seu § 1º do Código Civil, através de seu Procurador e advogado infra assinado (Doc. Anexo), com escritório na cidade de ..., na Rua... nº... Bairro..., Estado... onde recebe intimações, vem propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS, em face de Tomás, Brasileiro, solteiro, Natural do Rio de Janeiro, maior, capaz, residente e domiciliado a Rua..., nº ..., Bairro...,Cidade..., Estado..., portador da identidade nº..., inscrito no CPF nº... pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:

I - DOS FATOS

A autora e o Sr. Tomás mantinham uma relação de namoro vindo a ficar grávida. Ao receber a notícia de sua gravidez o Sr. Tomás rompeu com o relacionamento e informou a Sra. Moema que não desejava ser pai naquele momento e não reconheceria a paternidade e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança e a Sra. Moema deveria cria-la sozinha.

Quando a autora descobriu a gravidez estava desempregada sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação, que conforme atestado por seu médico trata-se de gestação de risco. Sua condição financeira também não permitia custear as despesas necessárias para a sobrevivência da futura criança.

Sabe-se que durante a gestação de uma criança, a gestante deve passar a assumir despesas que não tinha anteriormente, como exames e consultas pré-natais, enxoval da bebê alimentação especial, medicamentos e outros gastos necessários ocasionados pela gestação, o que somente poderá realizar com a ajuda de amigos e parentes, embora isso seja evidentemente, obrigação dos pais.

Não há dúvidas quanto à obrigação alimentar do requerido, diante da existência cristalina da necessidade da mulher gestante e da possibilidade econômica do Sr.Tomás que se apresentou durante o envolvimento amoroso com a requerente como sendo um empresário próspero.

Como o requerido tem condições de pagar ao filho nascituro o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais a título de pensão alimentícia.

No caso em tela, a autora grávida, encontra-se em situação à própria sorte, como se a gestação fosse fruto do acaso. É claro que o réu não irá pretender fugir de suas responsabilidades de também zelar pela saúde da ex-namorada que carrega em seu ventre um ser que ele ajudou a gerar e que culpa alguma tem no fim do relacionamento do casal.

II - DO DIREITO

O presente pedido inegavelmente tem amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227, caput e 229, que dispõem, in verbis:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ”

O art. 1.694 e seu §1° do Código Civil determina, in verbis:

“Art. 1694, §1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Por sua vez, o art. 2º da Lei n. 11.804/2008 assim determina:

“Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações,

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