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O NASCITURO RESUMO

Por:   •  29/6/2020  •  Relatório de pesquisa  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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NASCITURO

CÓDIGO CIVIL ART. 2º

Art. 2 do CC

A personalidade do civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Pessoa = é o ser humano nascido com vida.

Nascituro = é o ser já concebido, mas que ainda está no ventre materno.

Natimorto = é o ser expelido sem vida do ventre materno.

Personalidade = é a aptidão que a pessoa tem para contrair direitos e deveres na ordem civil (Art. 1 do CC)

Somente adquirimos personalidade jurídica após o nascimento com vida

A lei assegura o Nascituro = Direitos desde a concepção.

TEORIA NATALISTA

Quem defende a Teoria Natalista entende que a personalidade civil somente inicia após o seu nascimento com vida.

Sendo assim o Ser somente poderá ser considerado uma pessoa após o seu nascimento com vida quando poderá adquirir direito e deveres na ordem civil. Enquanto está no ventre materno o, o nascituro NÃO adquiri direitos e deveres na ordem civil.

A Teoria Natalista reconhece que a lei assegura os direitos ao Nascituro como está previsto no Art.2 do CC., no entanto essa teoria reconhece que esses direitos assegurados ao Nascituro seriam apenas alguns como; vida, integridade física, saúde etc.

Excluindo do Nascituro os direitos patrimoniais, tais como; direito de propriedade, receber herança, danos morais, receber seguro etc.

TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL

A Teoria da Personalidade Condicional defende que, a personalidade jurídica do nascituro depende do seu nascimento com vida.

A aquisição da personalidade fica condicionada ao nascimento com vida do nascituro, quando aí sim ele poderá adquirir aqueles direitos que lhes foram reservados desde a concepção, mas estavam suspensos aguardando seu nascimento com vida.

TEORIA CONCEPCIONISTA

A Teoria Concepcionista, defende que o Nascituro já adquire personalidade desde a concepção.

O Nascituro já teria adquirido direitos desde o momento da concepção, somente alguns efeitos desses direitos é que estariam aguardando ele nascer com vida, em especial os direitos patrimoniais materiais tais como propriedade e herança.

A Teoria da Concepção vem ganhando força na doutrina e também em várias decisões judiciais que reconheceram por exemplo; o direito do Nascituro receber o seguro obrigatório DPVAT da mãe que faleceu em acidente de transito enquanto estava em seu ventre.

Ou de a mãe receber o seguro DPVAT do nascituro que perdeu a vida em acidente de transito ou ainda, de o nascituro receber danos morais pela morte de seu pai por não tê-lo conhecido em vida.

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