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O Neoprocessualismo Direito Processual

Por:   •  16/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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NEOPROCESSUALISMO

- Introdução -

        No contexto histórico, o atual Direito Processual regido pelo Neoprocessualismo teve sua evolução axiológica moldada por três fases anteriores:


        
Primeira fase – Sincrestismo: não havia discriminação entre Direito Material e Direito Processual, sendo o processo levado em consideração somente em sua praticidade, não importando a estrutura processual.

        Segunda fase – Processualismo: a cientificidade do processo passa a ser observada com relevância, consequentemente, torna-se um Direito autônomo.


        
Terceira fase – Instrumentalismo: nessa fase, é possível notar a interdependência entre Direito Material e Direito Processual, logo, o Direito Processual é visto como um instrumento de realização do Direito Material.  

        O estado Neopositivista ou Positivismo Jurídico teve início no século XX. Grande parte dos doutrinadores o considera como a quarta fase do Direito Processual. Nesse momento foi dada maior valoração aos direitos fundamentais, à ética, à cooperação e à interpretação do texto da lei, ou seja, agora a lei não é somente positivada, mas sim interpretada de acordo com as Garantias Constitucionais, logo, o pensamento jurídico contemporâneo abarca em seu conteúdo uma metodologia nova, na qual, o modelo de Estado deixa de ser o “texto frio da lei”, e, passa a ser fundamentado na Constituição, ou seja, evidencia a força normativa da Constituição.


        
Algumas características acompanham o pensamento contemporâneo, dentre as quais destacam-se:

●Os princípios passaram a ser interpretados como espécie de norma jurídica;


●Houve a consagração do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade;


●A hermenêutica passou a exercer função essencial no desenvolvimento do direito.

        Nesse sentido, ressalta-se ainda a expansão e a consagração dos direitos fundamentais, trazendo como essência a dignidade da pessoa humana, considerada atualmente como o norte do ordenamento jurídico brasileiro.

        Diante ao exposto, verifica-se que, o Neoprocessualismo objetiva que haja uma maior celeridade processual, eliminando toda e qualquer barreira a fim de que a prestação jurisdicional seja segura, legítima e democrática, garantindo também a efetivação do Direito Material, fato que se efetiva através do novo Código de Processo Civil, o qual trouxe uma completa organização ao sistema processual ao positivar os princípios constitucionais em seu texto legal.  

Referência Bibliográfica:

DIDIER, Fredie Jr. Curso de Direito Processual Civil. 18. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

MARINONI, Luiz  Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil. 2. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

VIANA, Juvêncio Vasconcelos. HISTÓRIA DO PROCESSO: UMA ANÁLISE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939 SOB O PRISMA TERMINOLÓGICO

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