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O Novo Código Civil Brasileiro

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.304 Palavras (26 Páginas)  •  176 Visualizações

Página 1 de 26

                                    Brasília, DF  2013


©2013. Universidade Anhanguera de Brasília
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada à fonte. 

Tiragem 1º edição 

Edição, distribuição e informações: 
Faculdade Anhanguera de Brasília 
Disciplina de Direito Civil
Endereço: QS 1, rua 212 - lotes 11,13 e 15 - Águas Claras - Taguatinga  

DF CEP: 71950-550
Fones: (61) 3352-6290

http://www.anhanguera.com
www.vestibulares.br 

ELABORAÇÃO 
Alunos (a) do 2º período do curso de Direito
Helvecino Neres: RA: 6266247475

Camila Maria: RA: 1299520684

Maria Auxiliana: RA: 6659417359

Matheus Alves: RA: 1299539218

Perseu Maria: RA: 6505298524
Ricardo Ancilon: RA: 6450301835

Roseane Cardoso: RA: 6621365492

Tatiane Dias: RA: 6442302742


COLABORAÇÃO 
Professora de Direito Civil: Emília T L Eufrásio

Impresso no Brasil / Printed in Brazil 

Ficha Catalográfica 
_____________________________________________________ 
Brasil. Faculdade Anhanguera de Brasília. Disciplina de Direito Civil. 
Cartilha Informativa. Noções Básicas de Direito Civil - perguntas e respostas para 
Estudantes do ensino médio. Brasília: Faculdade Anhanguera, 2013. 



SUMÁRIO

1. Introdução.........................................................................................                06

2. O Novo Código Civil Brasileiro.......................................................                05

3. Perguntas e Respostas: Noções Básicas de Direito Civil..................                10

4. Capitulo Final ............................................................................                23

3. Resenha Conclusiva........................................................................                25

4. Referencias .................................................................................                26

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 INTRODUÇÃO

         

Sendo considerado o principal ramo do direito privado, o Direito Civil traz regras e princípios, que servem para organizar e regular as relações sociais entre as pessoas, que podem ser naturais ou jurídicas. Tendo como base esse equilíbrio, o legislador ao criar as leis, as formaliza através de regras escritas, objetivando a obtenção de maior justiça e equidade nas convivências sociais.

Diante desse contexto, elaboramos uma “Cartilha Cidadã”, aos alunos do ensino médio, para que eles possam ter maior intimidade com o Código Civil, conhecendo as noções básicas e fundamentais acerca do Direito Civil, seus princípios doutrinários e legais. A referida cartilha aborda temas como: Lei de Introdução ao Código Civil; Pessoas Naturais; Pessoas Jurídicas; Direitos da Personalidade e Bens, que serão objetos de análise e estudo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO EM SUAS COORDENADAS AXIOLÓGICAS: DO LIBERALISMO A SOCIEDADE.

  • Texto da ficha:

        Embora o homem deva continuar sendo o centro da atenção, até porque feito à imagem e semelhança de Deus, não deve mais ser concebido segundo o individualismo.

        A individualidade, pois, tem valor e peso na direta proporção de sua eficácia construtiva e da conveniência ao todo.

        A consciência das transformações havidas em nossa sociedade impõe a releitura dos institutos e categorias jurídicas.

        O ordenamento tem de ser um todo harmônico e congruente, de normas e preceitos, razão pela qual a partição, classificação ou setorização, se levada a extremos, implica riscos à unicidade e harmonia do sistema.

        O Diploma Consumerista, [...], deixou claro terem as normas natureza pública, de interesse social.

        Conferiu ao Ministério Público atribuições para defendê-las, em juízo ou fora dele (arts. 3o, 5º, II, 51, § 4º, 82, I, 92, 97 e 98)

        Então, hoje são três os grupos de direito ou de interesse: a) público; b) privado c) social; todos como partes sincronizadas de um mesmo todo, mas cada uma com suas particularidades.

        “O Direito não nasce do nada. Brota das realidades do mundo dos fatos, as quais se impõem mesmo contra os códigos, ainda que muitos relutem em aceitar a sua natural força motriz. De tal sorte, o Direito precisa de "maiores aberturas" sociais, como advertiu Piero Perlingieri (1997, p. 1-2).”

        Direito não é só norma (como pregava Kelsen), nem só valor (como se pensava à luz do Direito natural). É "uma integração normativa de fatos segundo valores" (1994, p. 119). Sua idéia (a do Direito como realidade trivalente ou tridimensional),

        Foi no calor do individualismo, do exacerbado sentimento libertário, especialmente a partir dos importantes acontecimentos do século XVIII (a Revolução Francesa; a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, etc.), que brotaram dois anseios: (1) limitar o poder político do governante, submetendo-o também à legalidade ("não" ao Estado opressor) e (2) assegurar autonomia aos indivíduos, principalmente na órbita econômico-patrimonial ("sim" à liberdade e autonomia do homem). Ali rompia-se com os postulados do Ancien Régime, vigentes desde o final da Idade Média, e abria-se a denominada Era Moderna, sob os plenos influxos do Estado liberal.

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