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O PAPEL DA PSICOLOGIA NA ADOCAO

Por:   •  20/5/2016  •  Artigo  •  1.451 Palavras (6 Páginas)  •  974 Visualizações

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O PAPEL DA PSICOLOGIA NA ADOCAO

A atuação da psicologia no processo de adoção, esta vinculada de certa forma com as dificuldades (colocação da criança ou adolescente em família substituta, elaboração de cadastro para adoção) emanadas com a situação, a qual se busca solucionar uma vez que: a partir do momento que uma criança passa a existir e sua vida foge da esfera natural (familiar), tem se a necessidade de resguarda la; como esta escrito no principio sexto da Declaração dos Direitos da Criança de 20 de novembro de 1985:

    Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade,

    a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível,

   aos cuidados e sobre a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese,

   num ambiente de afeto e de segurança moral e material: salvo circunstân-

   cias excepcionais, a criança de tenra idade  não será apartada da mãe. A

   sociedade  e as autoridades publicas caberá a obrigação de propiciar

   cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem

   de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda

   oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de

   famílias numerosas.

A esfera familiar é determinante para o amadurecimento mental e social da criança, é dela que advém a transformação do homem em ser humano.      Sem estes primeiros contatos do ser com outro ser têm se uma ruptura no amadurecimento racional, que pode a partir dai produzir efeitos inimagináveis. Como dizia Olavo Bilac: ’’Uma criança é como cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével. ’’

Desde o nosso nascimento precisamos de cuidados e olhares protetores dos progenitores para nos fazermos humanos e isso nos levara a construir a nossa subjetividade, que é produzida pelo ambiente que nos cerca, e que nos fazem sermos componentes integrantes do nosso meio. Os primeiros olhares e cuidados de um ser humano adulto passam para a criança o amparo, lhe perpassando uma tranquilidade que só pode ser transmitida através do afeto familiar.

 Na adoção esta criança já perdeu (ou mesmo já não tinha) uma estrutura familiar; fragilizada com tais eventos tem a necessidade de um aparo; aparo esse que pode ser dado por profissionais das áreas humanas; um psicólogo. Este se inserira no processo de forma consciente, requerendo também um certo conhecimento das leis, observando atentamente as lacunas das pessoas envolvidas, seus paradigmas... Para depois chegar a conclusões possíveis que se encaixem em ambas as partes interessadas. E para isso é preciso fazer um acompanhamento mais profundo da situação e em todas as etapas, que vão do inicio do abandono à adaptação ao meio (novo ou antigo).

 O psicólogo é responsável por trazer incertezas ao processo, adentrando em questões que fogem do campo do direito, mas relevante para o destino final do processo, sendo que delas é que se emana uma crença de que se fez o certo: conceder ou não a guarda, de ser ou não a criança certa, ou pessoa certa... Isso faz com que algo que tende a não se concretizar possa ter significado para ambas as partes. Estas incertezas só existem por que tem se o envolvimento de pessoas, das quais não se pode ter certa exatidão de conduta ou querer, pois são seres subjetivos. Mesmo tais intervenções não sendo obrigatórias são utilizadas como preventivo na detecção de situação de risco.

 Ate mesmo o Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 150 e 151 se manifesta sobre as necessidades destes (entre outros) profissionais no processo de adoção.

 Deixando claro que sem tal parece seria dificultado e grande parte o preenchimento dos requisitos necessários de certos atores para certos adotados. Onde antes se tinha a encargo do juiz, que fazia essa avaliação, hoje se tem um respaldo mais aprofundado para tais resoluções.

No meio jurídico se tem a inserção do psicólogo para trazer um olhar educativo, corrigindo no processo o que for necessário, quer pela fragilidade das partes, ou ao contrario: sendo uma realidade prioritária para os profissionais da área: ‘’o trabalho do psicólogo se dará em função desse processo e para ele será direcionado’’. 1

As experiências educacionais trazem resultados positivos com potencial, ou de fazer existir um meio termo que para ambas as partes sejam ambiguamente mediadas, ou mesmo o seus contrários que podem ser ate mesmo humilhantes, por se tratarem de humanos, não se pode ter uma exatidão em relação a resposta esperada.

 A adoção é envolvida por etapas para se chegar a um fim que é o bem estar da criança; e para isso é fundamental a emissão de parecer favorável ou não em relação à habilidade da pessoa (casal), com base em teorias cientificas relacionadas com a psicologia. Observa-se a herança deixada pela vida anterior da criança, suas necessidades, para depois encaixa-la no novo seio familiar. Mas antes disso é feito um diagnostico psicológico para se saber os anseios, das partes.

Os profissionais da Vara da Infância e Adolescência (assistente social e psicólogo) atuam em duas esferas uma em relação à intervenção; uma equivalendo se a pericia judicial, observando, investigando e chegando a uma conclusão em relação ao diagnostico da situação que envolve a criança, o adolescente e sua família, dando encaminhamento pertinente ao caso ou desempenhando funções finalísticas (de execução), acompanhando, orientando para conotar mudanças nas realidades constatadas na avaliação da vida dos atores envolvidos.

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