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O PODER FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  25/9/2017  •  Artigo  •  6.199 Palavras (25 Páginas)  •  257 Visualizações

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O PODER FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

RESUMO

A família como base da sociedade tem inúmeros conflitos, que são gerados por inúmeros fatores, sociais, econômicos, etc. Este trabalho estudou o instituto do poder familiar, investigando quais são as consequências que os pais terão ao não darem o sustento, a educação e a proteção aos seus filhos. Analisou-se os conflitos existentes nas camadas populares verificando-se que o poder familiar não ficou imune as transformações sociais que ocorreram no mundo, e que isso contribui para distorção dos valores familiares. Tal instituto figura como o regulador das relações entre pais e filhos, compreendendo tamanha importância que traz consigo características como a irrenunciabilidade, a indisponibilidade, a imprescritibilidade, exclusividade, dentre outras. Vislumbra-se a relevância deste instituto, pois gera sanções, como a suspensão, sendo esta temporária, a destituição, via de regra definitiva e, por fim a extinção. Portanto, esse trabalho ao tratar de um tema tão importante que é a família, percebe-se que se esta for obedecida das formas que deve ser, temos reais chances de contribuir muito para a sociedade, e os pais passarem a entender realmente o sentido do poder familiar.

Palavras-chave: Poder Familiar. Família. Sociedade.

1. INTRODUÇÃO

Dentro do Direito de Família, de maneira especial, são protegidas as crianças e adolescentes, pelo artigo 227 da Constituição Federal, pelo Código Civil e também por intermédio do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesta proteção integral, deve-se entender tudo aquilo que é necessário para o pleno desenvolvimento da personalidade. Entre os vários direitos concedidos à criança e ao adolescente, sobressai o de ser criado e educado num ambiente familiar. O Poder Familiar advém de uma necessidade natural, uma vez que todas as pessoas necessitam, durante a infância, de alguém que garanta a sua criação, educação, amparo e defesa.

É importante salientar que o poder dos pais sobre os filhos, anteriormente chamado de pátrio poder, e pelo novo Código Civil denominado “Poder Familiar”, alterou-se com a evolução da família, bem como a emancipação da mulher.

Os conflitos nas relações familiares, atualmente, têm se tornado visíveis, principalmente os que têm origem nas camadas populares. Esses conflitos familiares têm inúmeros fatores, entre eles, os sociais, econômicos e os advindos das relações intimas que ocorrem no ambiente doméstico.

Neste contexto, o poder familiar é instituto de suma importância, uma vez que se encontra consagrado como função dos pais no encargo de assegurar a seus filhos os direitos que lhes são reconhecidos como pessoa.

Esses conflitos contribuem para que o significado da palavra família seja distorcido e, a maior prova disto está no dia-a-dia que vemos nos telejornais, jornais, revistas; notícias de pais abandonando filhos, pais violentando filhos, filhos matando pais, etc. essa dura realidade acontece pelo mau exercício do poder familiar, em conjunto com as distorções de valores que temos na sociedade nos dias atuais.

Atualmente, existem muitas crianças e adolescentes que não têm condições mínimas de sobrevivência junto aos pais, por vários motivos, e ao invés de serem tirados do poder dos pais e serem colocados em uma família substituta, são deixados a mercê da própria sorte, abandonados.

O presente trabalho busca estudar o instituto do poder familiar, investigando quais são as consequências que terão esses pais, ao não darem o sustento, a educação e a proteção aos seus filhos, e mostrar que o poder familiar não ficou imune às grandes transformações sociais que ocorreram no mundo.

Para realizar esse trabalho será realizado pesquisa bibliográfica livros, periódicos, e sites artigos extraídos da internet; documentais nas quais um maior destaque será dado às obras nacionais, visando explicar um problema a partir de referências teóricas publicadas em documentos.

O método utilizado será o dedutivo, onde o objetivo do estudo é aprofundar mais os conhecimentos sobre a remuneração variável e a motivação.

2. PODER FAMILIAR

2.1. Conceito

A denominação pátrio poder mudou no novo Código Civil para Poder Familiar. O termo pátrio poder subentendia-se que o poder sobre os filhos era somente do pai, mas nos dias atuais a responsabilidade é dos dois. Essa alteração se deu com a Lei. 4.121 de 27.08.1962 (Estatuto da Mulher Casada), que conferiu à mãe a condição de colaboradora do pai no exercício do poder familiar, sendo que no caso de divergência entre os cônjuges quanto ao exercício do pátrio poder, a prevalência da decisão era do pai, restando à mãe o direito de recorrer ao juiz para dirimir o conflito. E, então o artigo 380 do antigo Código Civil passou a ter outra redação, “durante o casamento compete o pátrio poder aos pais, exercendo-o o marido com a colaboração da mulher. Na falta ou impedimento de um dos progenitores passará o outro a exercê-lo com exclusividade”. Somente mais tarde com a Lei 6.515, de 26.12.1977(Lei do Divórcio), em seu artigo 27, que ficou claro que o pai e a mãe são os titulares dos encargos parentais, que essa condição persiste mesmo após o divórcio ou quando sobrevenha novo casamento de qualquer dos pais. De acordo com o artigo 1.632 do Código Civil de 2.002, “a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 21 esclarece o poder familiar como:

O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência (ECA, art. 21).

Para Rodrigues (1998, p.347), “o pátrio poder constitui um conjunto de direitos e deveres conferidos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores e não emancipados, visando à proteção pessoal e patrimonial destes”.

Um conjunto de direitos e obrigações quanto à pessoa e aos bens do filho menor não emancipado,

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