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O PUNITIVISMO NAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS BRASILEIRAS E A DEGRADAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Por:   •  16/9/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.260 Palavras (6 Páginas)  •  207 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA - UFSB

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTADO E SOCIEDADE - PPGES

MESTRADO ACADÊMICO – EDITAL Nº 21/2017

ANTEPROJETO DE PESQUISA

LINHA DE PESQUISA 01: ESTADO E PROCESSOS DE LEGITIMAÇÃO

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA:

O PUNITIVISMO NAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS BRASILEIRAS E A DEGRADAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  1. INTRODUÇÃO              

A perspectiva do Direito Penal como prima ratio, em especial na atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário, e em diversas iniciativas em trâmite no Congresso Nacional (OLIVEIRA, 2017.), a progressiva relativização das garantias e liberdades constitucionais, e, a vulnerabilidade da advocacia perante as instituições jurídicas, se mostram como consequências da escalada do punitivismo no Brasil (CONSULTOR JURÍDICO, 2016.).

O papel sensacionalista da imprensa fomenta a lógica punitivista, o que aprofunda as características inquisitoriais do processo penal no Brasil, já intrínsecas ao nosso Código de Processo Penal (COUTINHO, 2006. p. 02). Neste cenário percebe-se uma guinada dos órgãos de persecução criminal e de justiça para o autoritarismo extremo e para o conflito aberto contra o modelo garantista de Estado, sem o qual, não existe Estado de Direito (ZAFFARONI, 2007. p. 172.).

Na prática, o punitivismo, no Brasil, já fracassou. Em 20 anos o crescimento da população carcerária no país ultrapassa os 400% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, 2017), e, mesmo com um índice de reincidência entre 70% e 85% (CPI SISTEMA CARCERÁRIO, 2009, p. 280), a contrário sensu, o foco da política criminal brasileira continua sendo o encarceramento, a ampliação de penas privativas de liberdade e a criação de novos tipos penais.

São vários os aspectos que envolvem a abordagem, mas todos convergem para uma indagação principal, que é: qual o caminho de regresso para a atual escalada punitivista, e, como promover a pacificação social em harmonia com o Estado Democrático de Direito?

Surge então, como hipótese, a repactuação e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito por meio da efetividade das garantias e liberdades constitucionais, do combate ao autoritarismo, e, da reaproximação do Direito Penal das suas finalidades precípuas, matérias que aguçam  e inclinam o pesquisador ao estudo proposto.

A reformulação de políticas, de instituições, do pensamento coletivo sobre a justiça, e, sobretudo, do Estado Democrático de Direito brasileiro, passando pela comparação a outros sistemas jurídicos com melhores resultados na aplicação da justiça e na pacificação social, reservando-se é claro, as necessárias ponderações acerca das diferenças sociais e econômicas, na análise comparativa, é o que se perseguirá na pesquisa. Neste contexto, observa-se a raiz constitucional e sociológica do debate, além da conexão entre o tema e o fim pretendido, qual seja: teorizar sobre o funcionamento, a composição e a democratização de Instituições do Estado, como processo de legitimação e de pacificação. Neste ponto, revela-se a aderência da proposta de estudo à linha de pesquisa escolhida: “Estado e Processos de Legitimação”.

  1. OBJETIVOS                  

O objetivo geral da pesquisa que se projeta é investigar as consequências do punitivismo no Brasil, contrapô-lo e propor alternativas de pacificação social harmônicas com o Estado Democrático de Direito e com as garantias e liberdades constitucionais.

Buscar-se-á especificamente: a) Compreender o papel do Direito Penal como última rátio; b) Analisar o encarceramento como última hipótese da política criminal; c) Verificar a legitimidade da estrutura e do funcionamento das instituições jurídicas brasileiras, e suas contradições com o Estado Democrático de Direito; d) Traçar comparativos entre o modelo jurídico penal do Estado brasileiro e outros sistemas jurídicos em países com índices elogiáveis de recuperação social; e) Identificar o resultado do punitivismo no sistema penal e penitenciário, e seu verdadeiro legado para a sociedade brasileira; f) Determinar proposições que possam nortear a reformulação do processo penal e democratizar as instituições jurídicas, inclinando-as a um modelo de aplicação da justiça que produza resultados favoráveis à sociedade. 

Por meio destes estudos específicos, pretende-se estabelecer conclusões científicas que sustentem a argumentação proposta no objetivo geral da pesquisa.

  1. JUSTIFICATIVA

Atualmente a controvérsia entre o garantismo e o punitivismo se estabelece como problemática relevante para a democracia, para o Estado de Direito e para a cidadania plena. Neste contexto, é estarrecedora a decadência das politicas criminais brasileiras, bem como, o quadro atual de banalização das violações às liberdades e garantias constitucionais. Este cenário avança no sentido da degradação do Estado Democrático de Direito e reclama investigações e pesquisas capazes de lançar luzes e respostas sobre o tema e sua reversibilidade.

           

  1. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Em face dos vários os enfoques propostos, faz-se necessário percorrer dados estatísticos de entidades oficiais, como do CNJ, do Congresso Nacional, e do Ministério da Justiça, por exemplo, e, analisar tais informações à luz de reflexões atuais, como as abordadas por juristas, estudiosos e pesquisadores como Jacinto Nelson Miranda Coutinho, Eugênio Raúl Zaffaroni, Jonas Vieira Prado, Herbert Mendes de Araújo Schutz, João Ozório de Mello, Euro Bento Maciel Filho, Sérgio Salomão Shecária e Alceu Corrêa Junior, entre outros. É preciso ainda relacionar essas reflexões com os referenciais teóricos levantados pelos precursores do Estado Democrático de Direito, como Tomas Hobes, John Locke e Jean Jaques Rousseau, por exemplo, e contextualizar com a literatura penal de autores como Benjamin Constant, Luigi Ferrajoli, Cesare Becária, dentre vários outros, compreendendo a problemática e confrontando-a, do ponto de vista teórico e prático, com outros modelos de aplicação da justiça, de garantismo, comparando-se não só o Direito, mas também os paralelos sociológicos. Neste ponto podemos contar com obras como Administração e Controle do Judiciário nos Estados Unidos, de Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza, e, Processo Penal do Brasil e de Portugal Estudos Comparados, de Germano Marques da Silva, que, somadas à outras fontes, permitirão concluir proposições que ofereçam respostas consistentes e viáveis, à problemática apontada.

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