TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Paradigma Deontológico Do Exercício Colectivo Da Advocacia

Por:   •  27/6/2019  •  Exam  •  12.435 Palavras (50 Páginas)  •  202 Visualizações

Página 1 de 50

[pic 1]

ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA

CONSELHO INTERPROVINCIAL DA HUÍLA, NAMIBE E CUNENE

        

[pic 2]

        

        

Hortêncio da Cruz Sanumbutue

Lubango, 2018

Ordem dos Advogados de Angola

Conselho Interprovincial da Huíla, Namibe e Cunene.

= O Paradigma Deontológico Do Exercício Colectivo Da Advocacia. =

Elaborado por Hortêncio Elias Tancredo da Cruz Sanumbutue.

Trabalho apresentado à Ordem dos Advogados de Angola como um dos requisitos para obtenção da cédula profissional de Advogado.

Lubango, Fevereiro de 2018


ÍNDICE

I.        INTRODUÇÃO        1

II.        DEONTOLOGIA PROFISSIONAL DO ADVOGADO        3

II.1- Considerações Gerais.        3

II.2- A Deontologia na evolução histórica da Advocacia.        4

II.3- O Advogado e a deontologia profissional em Angola.        8

II.3.1- Paradigma normativo.        8

III.        O EXERCÍCIO COLECTIVO DA ADVOCACIA        12

III.1- Generalidades        12

III.2- A Realidade Angolana        13

III.2.1- Regime Legal        13

III.2.2- As Sociedades De Advogados        13

III.2.3- As Associações De Advogados        16

III.3- A Deontologia E O Exercício Colectivo Da Advocacia        18

IV.        O REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO NA PRÁTICA COLECTIVA POR VIOLAÇÃO DE REGRAS DEONTOLÓGICAS- BREVES NOTAS.        20

IV.1- Considerações preliminares.        20

IV.2-Responsabilidade disciplinar        22

IV.2.1- Enquadramento.        22

IV.2.2- Regime sancionatório estatutário.        22

IV.2.3- Regime disciplinar laboral.        22

IV.3-Responsabilidade penal        23

IV.3.1- Considerações gerais.        23

IV.3.2- Situações de imputabilidade criminal.        23

IV.4-Responsabilidade civil        24

IV.4.1- Preliminares.        24

IV.4.2- Responsabilidade do advogado.        24

IV. 4.3- Responsabilidade das Associações e Sociedades de Advogados.        24

IV.5- Responsabilidade societária.        24

IV.5.1- Generalidades        24

IV.5.2- Exclusão do sócio        24

V.        CONCLUSÃO        25

BIBLIOGRAFIA        26



  1. INTRODUÇÃO

O Estado moderno procura ser um Estado Democrático e de Direito. Primeiro porque alicerça-se na soberania popular e no respeito pelos cidadãos enquanto titulares do poder político e fim último do Estado. Segundo, porque salvaguarda o primado da Constituição e da Lei e consequentemente tutela e garante o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos perante o próprio aparelho público e erga omnes.

Tais premissas decorrem da formulação clássica de Immanuel Kant, que postula que o homem não é objecto das normas jurídicas e do poder político, mas um fim em si mesmo, cuja suma e sacra dignidade decorre do simples facto de existir, de ser pessoa, independentemente de quaisquer valorações subjectivas, merecendo portanto, a sua personalidade ser tutelada e protegida pelo Estado por esta simples mas magna razão[1].

Esta construção do chamado personalismo ético, corporiza hoje o Princípio da dignidade da pessoa humana, arcabouço dos ordenamentos jurídicos contemporâneos, e igualmente esteio do Estado Angolano, oportunamente consagrado no art.1.º da Constituição da República de Angola[2].

O que implica não só a afirmação da Justiça como fim do Estado, mas a sua concretização por via do princípio da tutela jurisdicional efectiva[3], numa lógica de que os cidadãos podem e devem recorrer aos tribunais em caso de conflito entre particulares ou com o Estado, bem como diante de violações de direitos[4] , não podendo os Tribunais denegar-lhes Justiça, inclusive mesmo em caso de insuficiência normativa.

Tal protecção não é meramente formal, visto que abarca igualmente um substrato material que se traduz no direito à defesa, à justa defesa[5], estatuindo mesmo o legislador constituinte a possibilidade[6] de os cidadãos se fazerem sempre acompanhar e representar perante qualquer entidade, por um profissional cultor do Direito e conhecedor das leis, munido de eventual mandato forense, o Advogado[7].

Daí ressalta a vital importância da missão da Advocacia, bem como o crucial interesse público a ela subjacente, e a razão de esta hoje ter dignidade constitucional como Instituição Essencial à administração da justiça nos termos do art. 193.º da CRA.

E porque quanto mais nobre a empreitada, mais se exige do empreiteiro, sobre o exercício da profissão de Advogado, impendem um conjunto de deveres especiais de fórum ético e moral[8] que devem nortear a sua actuação na busca incessante de justiça, mais do que qualquer interesse patrimonial, sob pena de àquele se tornar um mercenário indigno da toga.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (85.5 Kb)   pdf (634.4 Kb)   docx (363.4 Kb)  
Continuar por mais 49 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com