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O Parecer Juridico Trabalhista

Por:   •  4/5/2020  •  Artigo  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  1.427 Visualizações

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PARECER JURÍDICO TRABALHISTA

   

I – PARTES: UBER TECHNOLOGIES INC. x MOTORISTA CREDENCIADO

II – EMENTA: RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE TRABALHO - UBER TECHNOLOGIES INC. – MOTORISTA CREDENCIADO

III – RELATÓRIO: Relação de emprego do motorista contratado pela Uber inc. onde incide sua prestação de trabalho com falta dos requisitos propostos para averiguação conforme vínculo empregatício.

É o Relatório, passa-se ao opinativo.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO:

        Preliminarmente, visto ressaltar o artigo 3º da CLT, para maiores explicações e fundamentações referentes ao seu vinculo de emprego com a empresa Uber, e desta forma reconhecendo ou não seu vínculo de emprego entre as partes:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.  

        Para ser configurada uma relação de emprego deve-se possuir 6 (seis) requisitos necessários, para a apreciação da relação de emprego. Sendo elas: subordinação (social, econômica, jurídica técnica e telemática), habitualidade ou não eventualidade (possuir temporalidade), onerosidade (pagamento em dinheiro), pessoa física, pessoalmente (obrigação do empregado) e alteridade (empregador assumir os riscos de atividade econômica).

        Igualmente, a empresa Uber não possui relação de subordinação com seus motoristas, possuindo os seus empregados disponibilidade de horários, possuindo assim livre decisão em relação a seu horário de trabalho, além de não possuir a coordenação em relação à prestação de serviços.

        Embora esclarecer, que em seu contrato de trabalho com a empresa Uber Technologies Inc. se possui regras vigentes por parte do empregador. Entretanto não podendo ser confundida em relação a sua subordinação, por serem obrigações contratuais.

        Para corroborar o presente parecer, colaciona-se do Tribunal Superior do Trabalho, acórdão pendente de publicação do processo nº TST-RR 1000123-89.2017.5.02.0038, em andamento, onde se configura o não reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa e seus empregados:

EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Destaque-se, de início, que o reexame do caso não demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, isso porque a transcrição do depoimento pessoal do autor no acórdão recorrido contempla elemento fático hábil ao reconhecimento da confissão quanto à autonomia na prestação de serviços. Com efeito, o reclamante admite expressamente a possibilidade de ficar " off line" , sem delimitação de tempo, circunstância que indica a ausência completa e voluntária da prestação dos serviços em exame, que só ocorre em ambiente virtual. Tal fato traduz, na prática, a ampla flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia. Tal auto-determinação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo. Não bastasse a confissão do reclamante quanto à autonomia para o desempenho de suas atividades, é fato incontroverso nos autos que o reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços. Dentre os termos e condições relacionados aos referidos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário , conforme consignado pelo e. TRT. O referido percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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