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O Poder Judiciário

Por:   •  25/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.010 Palavras (5 Páginas)  •  101 Visualizações

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1. Com base no Texto 6, faça uma breve sinopse da história do Poder Judiciário no Brasil, anteriormente à Constituição Federal de 1988.

Antes de chegarmos ao judiciário que temos hoje, instituído em nossa Constituição Federal de 1988, ele passou por diversos períodos e transformações.

Embora o marco inicial seja 1889 as primeiras formas de justiça tiveram seus embriões em nossa independência, ainda que organismos do judiciário tenham sido implantados desde os primeiros tempos da colonização.

No início do período colonial, os administradores da justiça eram nomeados pelos donatários, com direito inclusive de receber pedidos de reexame das decisões em grau de recurso. Esta estrutura inicial além de precária e das suas deficiências intrínsecas, sofria as limitações decorrentes do poder de fato do imperador.

Com a transferência da corte portuguesa para o Brasil ocorreram várias modificações na organização do judiciário, entre elas se destaca a transformação da relação do Rio de Janeiro em Supremo Tribunal de Justiça e com esta medida cria-se um tribunal de ultima instância apto a examinar todos os recursos e com jurisdição em todo o país.

Importantes modificações no judiciário irão ocorrer também durante o período republicano afetando sua estrutura e organização, começando pela criação da Justiça Federal e pela redefinição das atribuições e competências dos demais órgãos, bem como garantias da magistratura.

No que se refere a organização do Estado na constituição de 1891 introduziu uma inovação de irá distinguir o judiciário republicano naquele que o precedeu. Trata-se da dualidade da justiça expressa no convívio dos órgãos da justiça federal ao lado da justiça dos órgãos do estado. Fora isto a estrutura do judiciário foi mantida.

Com a nova constituição de 1934 foram introduzidos importantes mudanças na estrutura do poder judiciário, a ponto de se dizer que ela foi a primeira resposta constitucional à crise no judiciário. Ao realizar a modificação em seu funcionamento interno, aumentando também a quantidade de juízes e com o reconhecimento das justiças especializadas sendo a justiça militar e a justiça eleitoral aumentou-se a celeridade nos processos. Tornou-se também obrigatório o concurso para aqueles que desejassem ingressar na magistratura.

Com o enfraquecimento do judiciário houve avanço da carta de 1937, conferindo ao chefe do executivo amplos poderes e faculdades de legislar por meio de decretos-leis, até mesmo sobre assuntos constitucionais, transformou o legislativo e o judiciário em órgãos subordinados. No que se diz respeito ao judiciário mudanças importantes neste período foram a extinção da justiça federal e da justiça eleitoral e atribuiu a justiça estadual de primeira instancia a competência de processar e julgar todas as causas de interesse da União.

Com a redemocratização do país (1945) tornou-se imperativo garantir ao judiciário efetivas condições para funcionar como poder autônomo. Neste período foi reintroduzida a justiça eleitoral, constitucionalizou a justiça do trabalho como parte do Poder Judiciário e criou o tribunal federal de recursos, órgão de segunda instancia responsável de examinar as causas de União (aonde começaram a constar na constituição a partir de 1946).

Em 1965 com o período militar houve novas mudanças no poder judiciário entre as quais a restauração da dualidade integra da justiça, aumento do numero de ministros do STF para 16, irrecorribilidade das decisões da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho para o STF, exceto no caso de habeas corpus, mandados de segurança e de inconstitucionalidade, todas essas alterações foram incorporadas na Constituição de 1967. A emenda constitucional n° 1/1969 reformulou a constituição de 1967, aonde o poder judiciário foi estruturado abolindo-se a distinção entre justiças da União e dos estados, este novo ordenamento baseava-se na suposição de que jurisdição é nacional, nem federal nem estadual, e sim expressão de um poder estatal uno.

Em 1977 integrou-se a nossa constituição a emenda de n° 7, onde foi criado o conselho nacional da magistratura, que passou a integrar o judiciário. Este órgão tinha função disciplinadora, competindo-lhe receber as reclamações contra membros

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