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O Principio da Capacidade Contributiva

Por:   •  18/11/2016  •  Dissertação  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

 Leticia Silva

RA

 9902008997

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

Princípio da Capacidade Contributiva e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Física

O princípio da capacidade contributiva está relacionado à ideais de justiça e igualdade no que se refere a tributação produzindo efeitos no âmbito fiscal, trazendo  um significado muito empolgante pois diz respeito a capacidade das pessoas em pagar as suas obrigações. Mas o que de fato determina o quanto uma pessoa deve contribuir, é sua capacidade econômica que é apurada pela administração tributária sem violar os direitos e garantias do contribuinte, buscando apurar informações a respeito do patrimônio, rendimentos e atividades econômicas das pessoas, pois cada um possui suas maneiras de gerar riquezas e contribui conforme o que tem, essas apurações são feitas em busca de uma sociedade justa onde aquele que possui mais tem que pagar mais também. Depois de realizadas as apurações é que se pode dizer se realmente a pessoa tem capacidade de arcar com o tributo, fazendo do mesmo um tributo pessoal, tratando as pessoas cada uma com sua particularidade e  capacidades distintas. O fato de apurar a vida das pessoas acaba impondo limites ao poder estatal de tributar, pois o tributo tem que estar de acordo com a realidade de vida econômica das pessoas. Esse princípio também estabelece um nível ideal de tributação fazendo com que as necessidades econômicas do Estado também sejam supridas sem prejudicar os contribuintes.

 O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto destinado a pessoas físicas com capacidade contributiva, e tem como fato gerador a aquisição econômica ou juridica de renda, suas alíquotas atualmente variam entre 7,5% a 27,5%. Essas alíquotas não são fixas e sim progressivas, pois se fossem fixas o contribuinte com maior capacidade contributiva pagaria de forma idêntica ao contribuinte com menor capacidade, e isso não seria justo, por esse motivo que existe a tabela progressiva que conforme a renda e patrimônio se aplica uma alíquota podendo ser diferente dependendo do caso. Mas é importante também a tributação respeitar as regras no mínimo existencial e o máximo suportável para que não haja desmotivação das pessoas em ganhar riquezas, manter o equilíbrio entre os interesses do Estado com as condições dos contribuintes é o melhor a se fazer.

Referências bibliográficas

Reforma tributária: O princípio da capacidade contributiva e o imposto de renda pessoa física. Disponível em:

http://stefanivv.jusbrasil.com.br/artigos/151317125/reforma-tributaria-o-principio-da-capacidade-contributiva-e-o-imposto-de-renda. Acesso em: 29 abr. 2015

O princípio da capacidade contributiva como instrumento da justiça tributária. Disponível em:

http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866. Acesso em: 29 abr. 2015

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