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O Processo de Avaliação de Atividade Prática

Por:   •  30/11/2020  •  Exam  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  104 Visualizações

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Processo de Avaliação de Atividade Prática (PAP-02)  

ORIENTAÇÕES: o trabalho deverá ser encaminhado até o dia 1º de junho, impreterivelmente. As respostas DEVERÃO SER DIGITADAS, incluindo as perguntas. A atividade é individual. Cada resposta deverá conter no máximo 08 (cinco) linhas, fonte times new roman tamanho 12. A presente atividade valerá 01 (um) ponto para o Processo de Avaliação de Atividade Prática (PAP-02).  

QUESTÕES

  • QUAL O CONCEITO DE NULIDADE?

R. É o vício, que impregna determinado ato processual, praticado sem a observância da forma prevista em lei, podendo levar à sua inutilidade e consequente renovação. Divide-se em: Nulidade Absoluta e Nulidade Relativa, encontra-se base legal nos artigos 563 a 573 CPP

2. QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE REGEM AS NULIDADES NO PROCESSO PENAL?

R: Princípio do prejuízo ou transigência: não há nulidade sem prejuízo de quem a alega, Art. 563 CPP, Princípio do interesse: não há nulidade a quem deu causa para concorrência Art. 565 CP, Não há nulidade alegada que só interesse à parte adversa Art. 565 CPP, Princípio da convalidação: não há nulidade acerca de ato irrelevante ao andamento desfecho da causa, Art.566 CPP, Princípio da causalidade: nulidade processual que pode desencadear a dos consequentes Art. 573 §  1º CPP, Princípio da conservação dos atos processuais: mesmo nulo, o ato pode ser aproveitado Art. 567 CPP

3. O PRINCÍPIO DO PREJUÍZO TEM PLENA APLICAÇÃO NO QUE SE REFERE À NULIDADE ABSOLUTA?

R: Sim, Sem prejuízo não se declara a nulidade conforme Art. 566 do CPP

4. QUAIS SÃO AS HIPÓTESES QUE CAUSAM NULIDADE NO PROCEDIMENTO DO JÚRI?

R: Conforme Art. 478CPP, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgarem admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado e o silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

5. COMO PODEMOS CLASSIFICAR OS VÍCIOS PROCESSUAIS?

R: Irregularidade, Nulidade Relativa, Nulidade Absoluta, Inexistência

6. EM QUE CONSISTE A IRREGULARIDADE?

R: é um ato praticado em não conformidade com a lei, mas que atinge seu objetivo dentro do processo penal sem que as partes sejam prejudicadas, logo, NÃO resulta na nulidade parcial ou total do processo.

7. QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DA IRREGULARIDADE?

R: Como características do ato irregular, podemos destacar é uma afronta a uma formalidade estabelecida em norma infraconstitucional, o ato não visa a garantir interesse de nenhuma das partes, a formalidade do ato tem fim em si mesma, além de que a violação da formalidade é incapaz de gerar prejuízo.

8. O QUE SÃO NULIDADES RELATIVAS?

R: É aquela sanção que decorre da violação de uma determinada forma do ato que visa à proteção de um interesse privado, ou seja, de uma das partes ou de ambas.

9. EM QUE HIPÓTESES SE PODE VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE ALGUMA NULIDADE RELATIVA?

R: Em regra, verificam-se nas “nulidades não-cominadas” violadoras de norma protetiva de interesse da parte (ou seja, a lei estabelece a forma no interesse da parte, mas não prescreve a nulidade para sua inobservância) e nos casos de “nulidades cominadas” com previsão de sanação. Em geral, estão sujeitas às impeditivas e sanatórias.

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