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O Processo do Trabalho

Por:   •  23/8/2019  •  Resenha  •  295 Palavras (2 Páginas)  •  138 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

AV2

- Conversou com o cliente:

1- Contrato de honorários/ prestação de serviço

2- Procuração: Pode ser expressa (escrita), poderes (artigo 105) gerais ou específicos  (poder de pedir gratuidade da justiça) se não tiver esse poder, deverá ser feita a declaração de pobreza; ou tácita (apud acta), conferindo poderes gerais apenas com o nome do advogado constado na ata da audiência.

3- Declaração de Pobreza/Hipossuficiência: (assinada pelo cliente) Impossibilidade de pagar

- Pedido de Assistência Judiciária Gratuita: feita pelo advogado do sindicato, mesmo que o trabalhador não seja filiado ao sindicato. Prestada ao trabalhador, para pessoa jurídica é necessário comprovação. [gênero: 2 espécies: assistência jurídica e gratuidade da justiça]

ATENÇÃO: A assistência judiciária gratuita, no processo do trabalho, será prestada ao trabalhador que esteja representado pelo sindicato da categoria, assistência esta que será prestada ao trabalhador independentemente de filiação, já que é dever do sindicato representar toda a categoria.

Essa assistência vai ser prestada a todo e qualquer trabalhador? Qualquer trabalhador, filiado ou não, que receba até 2 salários mínimos. Se ele recebe mais, ele pode pedir apenas se provar que não tem condição de pagar um advogado particular.

- Gratuidade da Justiça: Relação aos ônus processuais, custas, emonumentos, honorários sucumbenciais e periciais. [espécie] (Pode ser pedida tanto pelo reclamante como pelo reclamado)

- Presumidamente pobre é aquele autor ou réu (trabalhador ou empregado) que receba até 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) = 2.320,00 reais. Neste caso, o juiz pode de ofício conceder a gratuidade da justiça. Se a pessoa recebe mais que isso, ela precisa apresentar documentos que provem sua impossibilidade de pagar.

CONFLITO: artigo 790, CLT (se recebe mais de 40% do teto do RGPS precisa comprovar a impossibilidade de pagar) x Súmula 463 do TST (Não fala sobre necessidade de comprovação)

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