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O Processo do Trabalho

Por:   •  2/10/2022  •  Artigo  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  101 Visualizações

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QUIZ – PROCESSO DO TRABALHO II – PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – IEC

BRENDA CAROLINA BELMIRO LELIS

  1. Via de regra, qual o prazo dos recursos no processo trabalhista?

R: Em regra geral, o recurso trabalhista pode ser interposto em até 08 dias. No entanto, de modo geral, os embargos possuem prazo diferente, bem como o recurso extraordinário.

  1. Qual o recurso cabível das sentenças com ou sem resolução de mérito proferida pelos juízes das Varas do Trabalho?

R: Contra sentença da Vara do Trabalho, o recurso cabível ao TRT é o Recurso Ordinário, no prazo de 8 dias (Art. 895, I, da CLT)

  1. A regra é o recurso ordinário ser recebido apenas no efeito devolutivo, de modo que o efeito suspensivo, nos termos da Súmula 414 do TST, somente seria alcançado quando da impetração do mandado de segurança.

R: No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  1. A interposição do recurso ordinário pode ser feita mediante petição simples, sem razões, caso a parte estiver se valendo do jus postulandi:

R: O artigo 791 da CLT garante o livre acesso à Justiça do Trabalho, enquanto a Súmula 425 do TST restringe esse direito apenas ao TRT, quando interposto recurso ordinário. Para a interposição de recurso acima deste, é necessária a contratação de advogado regular habilitado da Ordem dos Advogados do Brasil.

  1. Qual o recurso cabível em face de acórdãos proferidos pelo TRT em dissídio individual, tendo por objeto uniformizar a interpretação da lei e da Constituição?

R: Nos termos do artigo 896 da CLT, cabe Recurso de Revista para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho em face das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

  1. Qual o nome do princípio que prevê que a qualidade do recurso deve ultrapassar os limites da própria demanda, tendo relevância comum e é primordial atualmente para que haja a admissibilidade do recurso de revista.

R: O princípio da oralidade tem o potencial de simplificar procedimentos, trazer maior velocidade e eficiência à jurisdição, resolver conflitos e fazer valer a autoridade judicial de forma eficaz.

  1. O recurso adesivo pode ser interpostos frente as quais recursos na esfera trabalhista?

R: Os recursos adesivos não têm base legal no processo trabalhista, nem na CLT ou em qualquer outra lei trabalhista. No entanto, essa forma de disputa de decisão judicial é aceitável conforme adaptações expostas pela Súmula 283 do TST que traz as hipóteses de cabimento do adesivo no processo do trabalho: “Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.”

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