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O Processo do Trabalho

Por:   •  3/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.301 Palavras (22 Páginas)  •  152 Visualizações

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1 - De conformidade com orientação da CLT, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal, em dias úteis previamente fixados, entre:

a) 6 (seis) e 20 (vinte) horas.

b) 9 (nove) e 18 (dezoito) horas.

c) 8 (oito) e 18 (dezoito) horas.

d) 8 (oito) e 20 (vinte) horas.

 Resposta: as audiências são realizadas entre 8 e 18 horas, e os atos processuais são das 6 às 20 hrs, a própria CLT traz essa diferença

2 - De acordo com texto expresso da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência UNA importa:

a) o adiamento da audiência.

b) o julgamento antecipado da lide.

c) a carência da Ação.

d) o arquivamento da reclamação.

Resposta: importa arquivamento

RITO ORDINÁRIO                      

Se o reclamante faltar a audiência inicial do rito ordinário – e a audiência UNA do sumaríssimo o efeito é o mesmo ocorre o arquivamento

Se o reclamado não comparecer a audiência inaugural ou audiência UNA o efeito será a revelia, mas se reclamante e reclamado não comparecerem em audiência de instrução o efeito é o mesmo para os dois confissão quanto a matéria fática

Rito ordinário – acima de 40 salários mínimos

Número de testemunhas – 03

O juiz é obrigado a promover a conciliação e se não o fizer gera nulidade na segunda audiência

O juiz não é obrigado a fazer acordo , pois a homologação do acordo é uma faculdade, portanto se o juiz entender que esse acordo não é benéfico ele não irá homologar

Então na audiência inicial nós teremos o pregão, onde as partes não podem se atrasar, as partes devem estar no horário marcado para audiência e se não estiver terão as consequências o reclamado a revelia e o reclamante o arquivamento – o reclamante só pode dar causa a 3 aquivamentos, porém dando causa a 2 arquivamentos seguidos o efeito é a perempção ou seja ele perde durante 6 meses o direito de demandas

Após o pregão as partes estão presentes o juiz tenta a conciliação, não sendo possível a conciliação ele irá então receber a defesa, ou seja, a contestação e se for o caso até outra medida, se o reclamado não apresentar por escrito ele poderá apresentar verbalmente no prazo de 20 minutos , o juiz marca prazo para réplica normalmente de 5 dias, é normalmente porque quando não há prazo estipulado, é regra utilizada é a do CPC, e quando não tem prazo o prazo é de 5 dias, e então marca a audiência de instrução, mas se as partes fizerem um acordo se elas se conciliarem o acordo será homologado,

OBS: no momento que homologa, o reclamante acha que fez um mal negócio ele poderá recorrer no prazo, não ele não tem prazo pois ao momento da homologação transita em julgado. Só tem prazo o INSS, para as partes transita em julgado. Portanto não há recurso e para desconstituir um acordo somente através de ação rescisória.

Não sendo possível a conciliação é passado para a oitiva das partes 1ª reclamante 2ª reclamado, após a oitiva das partes passam a ser oividas as testemunhas no rito ordinário serão ouvidas 3 testemunhas para cada parte, porém para apuração de falta grave serão ouvias 6, somente nesse caso

Terminada a oitiva das testemunhas as partes terão prazo para aduzir as suas razões finas no prazo de 10 minutos ou então as partes podem aduzir razões finais remissivas, mas uma vez o juiz tenta conciliar, pois a CLT é clara ao dizer que o juiz só pode sentenciar após ter tentando a conciliação, caso ele não faça teremos a nulidade

RITO SUMARÍSSIMO

Pregão efeito o mesmo do ordinário – aqui no sumaríssimo o juiz não é obrigado a conciliar, ele vai tentar mas na verdade o sumaríssimo diz que o juiz esclarece as partes as vantagens de conciliar

Se a parte não liquidar os pedidos no juizado, não há prazo para emendar, não vai pois extinguiu o feito, pois o pedido deve ser certo e determinado

Aqui no rito sumaríssimo não se pode pedir citação por edital, o endereço tem que ser certo eu devo saber onde está o reclamado

Nesse rito via de regra eu não posso pedir a intimação das testemunhas, via de regra não, pois a CLT diz que as testemunhas deverão comparecer com as partes porém existe uma exceção, quando eu provar que chamei mas a testemjnha não compareceu ai sim poderá ser intimada a testemunha que quando comprovadamente não comparecer

Aqui no rito sumaríssimo não pode ser acionada a UNIÂO só no ordinário

Diante disso então, aqui no sumaríssimo tem o pregaõ, a tentativa de conciliação da mesma forma a defesa que pode ser verbal ou por escrito, verbal 20 minutos da mesma forma do ordinário, a CLT, não fala em replica no sumaríssimo, ela diz que a parte reclamane terá prazo para se manifestar a cerca dos documentos 10 minutos, oitiva das partes oitiva das testemunhas que serão 2 no máximo para cada parte, após não teremos razões finais POIS NO SÚMARÍSSIMO NÃO HÁ REZÕES FINAS, então o juiz macará a sentença, com isso a sentença no sumatíssimo é diferente, pois aqui no sumaríssimo o juiz está dispensado do relatório

A cerca da defesa não se pode fazer pedido contraposto, deverá ser feito uma reconvenção ou seja o reclamante constesta o pedido do autor insuge contra o reclamante uma medida defensiva e como medida defensiva ele não comporta pedidos, para então formular pedidos deverá ser formulada a reconvenção

Se eu quiser a compensação eu vou pedir com a contestação, portanto é na contestação que deverá ser pedido a compensação dos valores .

O reclamado pode trazer preliminares como por exemplo coisa julgada, comissão de condiliação prévia, ele pode dizer que já firmou o acordo, então ele tem carência do direito de ação. Firmou acordo durante a consilição de comição prévia, e se ele firmou acordo via de regra não pode estar reclamando de novo, mas só pode fazer se estiver feito ressalva naquele termo de consilição se ele tiver feito ressalva ele poderá entrar com uma ação trabalhista, mas se ele não fez ressalva e deu quitação geral ele não pode reclamar.

Se o reclamado arguir uma excessão de imcopetencia o juízo pode dar prazo para o reclamante se manifestar no prazo de 24 horas

Se for arguido imcompetência, caso que a professora deu como exemplo da empresa com sede em goiância, aí nesse cado entra-se com recurso ordinário para o TRT de Brasília da 10ª

Rito sumaríssimo até 40 salários mínimos

Aqui no sumaríssimo temos a chamada audiência desmembrada que se desmembra então em audiência inicial, ou inalgural ou de conciliação, audiência de instrução e audiência de julgamento, embora seja chamada de julgamento ela só serve única e excluxivamente para julgar ou seja o juiz publicará sentença

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