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O Processo do Trabalho

Por:   •  21/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  146 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de Manaus.

Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da identidade 559 (...), e inscrito no CPF sob nº 202 (...), residente e domiciliado na Rua: Sete de Setembro, casa 18, na Cidade de Manaus, AM, vem respeitosamente perante Vossa Exigência, por meio de sua procuradoria que junta de procuração, propor o presente

Reclamatória Trabalhista, em desfavor:

Nimbus S.A, pessoa jurídica de direito privadom com sede na Rua: Leonardo Malcher, 7070, Manaus, AM, pessoa do seu reclamante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:

I- Dos Fatos

O Reclamante trabalhou para a Reclamada, desde 10/10/2012 até 02/07/2014, data em que foi dispensado sem justa causa.

O reclamado desempenhava a função de assistente de estoque.

O reclamante desenvolvia suas atividades das 08 h às 16h45min, com intervalo para almoço de 1 hora e no sábado das 08h00min às 12h00min sem intervalo.

Contudo o Reclamante, tendo em vista da sua atividade que desenvolvida realizava apenas 45 min. de intervalo de almoço, não realizando o intervalo mínimo para a sua refeição deverá o reclamado a remunerar  a hora que deixou de conceder ao reclamante.

O Reclamante desde a sua contratação desempenhou a função de assistente de estoque, e exercia função de analista de compras, pois era determinado a realizar essa função.

No período em que laborou para a reclamada, o conteúdo de trabalho seria enviado por e-mail, porém o mesmo seria monitorado pela reclamada, que, em razão disso a reclamada teve acesso ao conteúdo, diversos escritos e fotos particulares no qual o reclamante não deseja expor a terceiros.

Durante o contrato o reclamante sofreu descontos a títulos de contribuição sindical e confederativa mesmo não sendo sindicalizado.

A reclamada possui um quadro de 220 funcionários.

O reclamante é portador de deficiência física, e soube que desde a sua dispensa, a reclamada não contratou nenhum substituto em sua condição semelhante.

II - Da jornada de trabalho.

O reclamante trabalhava de 2º a 6º das 08 h. Às 16h45min, com intervalo de 45 min. para a sua refeição.

Requer a reclamante ao pagamento de uma hora extra com adicional de 50% de 2º a 6º feira, em razão a pausa alimentar parcialmente concedida, conforme o previsto no art. 71 TST e Sumula n º 437 do TST.

Conforme o art. 71, §4º, da CLT, em qualquer trabalho que exceda 6 Horas, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação, o que ela será de no mínimo de 1 hora.

Conforme a Sumula nº 437 do TST, o intervalo para repouso e alimentação, aplicado ao art. 71, da CLT, I, a não concessão ou concessão parcial do intervalo da intra jornada mínimo, para o repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, não apenas daquele suprido.

III- Acumulo de função

O reclamante foi contratado para o cargo de assistente de estoque, pôr em parte do horário de trabalho desempenhava a função de analista de compras, no qual o reclamado determinava que o reclamante exercesse as duas funções.

Conforme o art. 456 § único, da CLT. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprido por todos os meios permitidos em direito.

Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Deverá o reclamante receber ao Plus Salarial, por seu desempenho de dupla função.

IV- Dos Descontos- Devolução

Durante o contrato de trabalho o reclamante, sofreu descontos a titulo de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado.

Sendo disposto na súmula 666, STF, a contribuição confederativa de que trata o ART. 8 º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Tal desconto é ilegal, requer a devolução dos valores descontados.

V- Do Dano Moral

O reclamante requer a indenização por dano moral e virtude do monitoramento indevido de se e-mail pessoal.

Conforme o art.927, CC, Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outem, fica obrigado a repará-lo. (art. 186 e 187).

VI-  Da Reintegração

Desde que o reclamante foi dispensado da sua função, a reclamada não contratou nenhum substituto em condição semelhante.

 Violando o Art. 93 §1º da Lei 8213/91. A empresa com 100 (cem) ou mais empregada está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

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