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O Programa Poupança Jovem

Por:   •  3/5/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  64 Visualizações

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O Programa Poupança Jovem foi um dos projetos do Governo de Minas Gerais, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Criado em 2007, objetivava formar um ativo financeiro para que o jovem fosse estimulado à permanecer na escola e ainda, proporcionava uma garantia financeira para que o jovem recém formado pudesse migrar para a vida adulta. Neste sentido, o programa destinava o total R$ 1.000,00 ao final de cada ano concluído na rede pública do Ensino Médio, consolidando, ao fim dos três anos, um benefício total de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Tal programa era regulado pelo artigo 5º do Decreto 44.476 de 2007, nestes termos:

Artigo 5º: O participante do Programa Poupança Jovem fará jus a um benefício financeiro de R$1.000,00 (mil reais), correspondente a cada série do ensino médio em que obtiver aprovação, bem como participará das seguintes atividades oferecidas pelo Estado ou seus parceiros:

I - atividades de aprendizagem complementar;

II - atividades de caráter comunitário, cultural ou esportivo;

III - programas de acompanhamento social, com ênfase nas ações de prevenção à criminalidade;

IV - outras atividades que se mostrarem compatíveis com o Programa Poupança Jovem.

O Estado de Minas, por sua vez, muito embora tenha atuado de forma brilhante na criação do programa, não teve tanto sucesso em sua execução.

Hoje, em 2021, centenas de ações civis tramitam em nosso Tribunal de Justiça pois os alunos cumpriram os requisitos estipulados pelo programa mas, ao final do ensino médio, não tiveram êxito no recebimento do benefício, o Estado de Minas Gerais não efetuou todos os pagamentos a que se dispôs.

As sentenças dos juízes de 1º grau, em sua maioria, são procedentes ao pedido dos alunos participantes do extinto programa Poupança Jovem e determinam, por meio de ordem judicial, que o Estado proceda ao pagamento do benefício em sua integralidade, ou seja, R$3.000,00 acrescidos de juros e correção monetária.

Neste sentido, nos parece mesmo que o “tiro saiu pela culatra” pois quando o Estado cria um incentivo financeiro para reduzir a evasão escolar e ele mesmo deixa de cumprir o que se comprometeu, frustram-se os alunos da rede pública e o Estado, então, passa a ser agente causador exatamente do que o programa buscou evitar: a evasão escolar.

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