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O RECURSO DE REVISTA

Por:   •  27/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  2.038 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª. REGIÃO/ SP


Reclamação Trabalhista  N°.





EMPRESA VERDE LTDA, já devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista supramencionada que lhe movem JOÃO e JOAQUIM, por meio de seu advogado infra assinado,  inconformada com o venerando acórdão proferido, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fulcro no artigo 896 "c" da CLT, para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.


Requer seja o presente recurso recebido, processado e oportunamente enviado à Superior Instância para julgamento, juntamente com as razões recursais anexas, por se fazerem presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.

Termos em que,  
Pede deferimento

São Paulo, (data).

Advogado
OAB/SP nº______

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

Vara de origem: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo

Processo nº ____/____
Recorrente: EMPRESA VERDE LTDA
Recorrido: JOÃO E JOAQUIM


Egrégio Tribunal Superior do Trabalho!

Colenda Turma!

Eméritos Julgadores!

Em que pese o notável saber jurídico dos ministros do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a decisão proferida em grau de recurso ordinário deve ser reformada pelas razoes a seguir argüidas.


DO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA
Por primeiro, cumpre consignar que a matéria cuja reforma se pretende no presente recurso já fora prequestionada, conforme determina a Súmula 297 do TST, assim como comprovada sua transcendência, de acordo com o disposto no artigo 896-A da CLT.

DA VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL

Em acórdão, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região manteve a sentença de primeiro grau que determinou a reintegração dos ora recorridos, com base na estabilidade, por integrarem respectivamente a 8ª e a 9ª suplência da diretoria do Sindicato do Comércio de São Paulo, embasando tal decisão em ato normativo emanado pelo próprio Sindicato em comento.

Todavia, tal decisão fora proferida em total desacordo com o previsto no artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho que determina que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída por, no máximo sete membros.

Portanto, em que pese o disposto no Estatuto do Sindicato e a possibilidade de se extrapolar o limite legal quanto ao número de membros que compõem sua a diretoria, a estabilidade de que trata a Lei Federal está restrita a apenas sete membros, de modo que não houve irregularidade nas demissões sem justa causa perpetradas pela recorrente, posto que aplicadas a membros da diretoria não abarcados pela estabilidade sindical.

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