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O RELAXAMENTO DE PRISÃO

Por:   •  19/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.235 Palavras (5 Páginas)  •  145 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO ____ DA VARA CRIMINAL DE IBIRITÉ/MG

URGENTE - RÉU PRESO

        GABRIEL MATOS, brasileiro, casado, profissão xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxx, portadora da C.I sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua x, nº x, Bairro Verdes Mares, RONDONÓPOLIS-MT, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado, in fine assinado,  com endereço na Rua xx, nºx, loja x, RONDONÓPOLIS-MT, CEP xxxx, com fundamento no art. 5º, LXV da CF c/c artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:, requerer:

        PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

        Pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

        I – PRELIMINARMENTE

        I.1   – DA ILEGALIDADE DA PRISÃO

Compulsando as folhas do alto de prisão em flagrante (em anexo), notasse a ilegalidade da prisão em flagrante, tendo em vista que ela não enseja o auto de prisão em flagrante delito nos moldes do artigo 302 do Código de Processo Penal.

Resta claro a ilegalidade da prisão, tendo em vista que, não houve a perseguição ao indiciado, e a prisão em flagrante ocorreu as 03h00min (três) horas após a sua suposta consumação, sendo realizada a prisão em flagrante as 23h00min (vinte e três horas).

Vale ressaltar que o delegado de policia não observou o artigo 304 do Código de Processo Penal, deixando de ouvir o Paciente, se baseando apenas no relato da suposta vitima.

Deste modo, observando a ilegalidade da reprimenda prisão, é de se concluir que a mesma feriu também princípios constitucionais da liberdade, além dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Requer o imediato relaxamento dessa prisão ilegal, nos termos do art. 310, I, do Código de Processo Penal, uma vez que não se caracterizou a situação de flagrante nos termos do artigo 302, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal

Deste modo, requer que seja declarada, ilegal a Prisão Temporária do indiciado Gabriel Matos devendo ser expedido o competente Alvará de soltura.        

II -DOS FATOS

        

        O INDICIADO no dia 03 de março de 2018m por volta das 20h00min, Gabriel, ao sair do escritório após um dia de cansativo trabalho, encontrou sua esposa sentada a mesa cum um rapaz.

Tomado por um sentimento de ciúmes Gabriel e por um impulso decidiu sentar-se a mesa, nesse momento insistiu que Maria fosse embora com ele, para juntos poderem conversa sobre o acontecido.

Com a negativa de Maria, iniciou uma dura discussão entre o casal, com o Gabriel questionando-a quem era aquele rapaz que ali se encontrava.

Indagada, Maria assume que aquele rapaz era seu amante, que matinha com ele um relacionamento a 8 meses, e que não  estava mais satisfeita com o casamento, que tinha a 12 anos, e que Gabriel não era mas o mesmo.

Assim logo em seguida disse a Gabriel que querias se separar, diante de tal situação e indignado com a fala de sua esposa, Gabriel disse em alto e bom tom de tal forma que todos que ali estavam, que “jamais aceitaria a separação”, para evitar que a situação se complicasse, Gabriel, resolveu parar com a discussão e então foi embora para a casa do casal, sozinho, aguardando a chegada de Maria para que juntos pudessem chegar a um consenso.

Porém Gabriel foi surpreendido com a chegada de Maria juntamente com dois policiais militares, as 23h00min do mesmo dia, após os policiares ouvirem Maria conduziram Gabriel ate a delegacia de policia.

Ao chegarem à delegacia de policia o Delegado Ferreira, ouviu rapidamente Maria, que disse que Gabriel tinha a ameaçada no bar em frente a todos, de imediato deu voz de prisão ao senhor Gabriel, com base no artigo 157 do Código Penal, sem se quer ter ouvido o senhor Gabriel, logo em seguida o encaminhou para o juiz competente no prazo devido.

Após apresentado a autoridade judicial, foi designada audiência de custodia.

II - DO DIREITO

A manutenção da prisão fere o princípio da ampla defesa e do contraditório, tendo em vista que não foram observados os artigos 304, e 302 ambos do CPP.

Neste mesmo sentido, é assegurado a todos o direito do contraditório e da ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes, segundo dispõe o art. 5º , inciso LV da CF.

No caso em tela é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, como será dispõe o artigo 5° da CF/88 se não vejamos.

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