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O RELAXAMENTO DE PRISÃO

Por:   •  11/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  98 Visualizações

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JOÃO DE DEUS SOUSA, brasileiro, solteiro, jardineiro, CPF n. 123.456.789-10, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XX, Qd. XX, Lt. XX, n. XX, CEP XXXXXXX-XXX Setor Central, Goiânia/GO, filho de MARIA SILVA SOUSA, nascido em 00/00/0000, por sua advogada que ao termo assina, com endereço profissional impresso às margens desta, vem à ilustre presença de Vossa Excelência requerer

RELAXAMENTO DE PRISÃO

com fundamento no art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e pelos fato e direito a seguir expostos:

I. FATO

Conforme consta no incluso auto de prisão em flagrante, no dia 14/02/2019, o requerente encontrava-se trabalhando como jardineiro na casa da senhora Débora Rassi quando foi indagado sobre onde estaria o Iphone X dela, que estava sobre a mesa da varanda, sendo que ele nada soube informar.

Atendendo a chamado, a autoridade policial compareceu ao local no dia seguinte, levando-o preso para o 5º Distrito Policial.

Após ser autuado em flagrante, o requerente foi recambiado para a Triagem, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia/GO.

O aparelho móvel não foi localizado.

O requerente tem emprego lícito, endereço fixo e é primário, conforme atestam os inclusos documentos.

II. DIREITO

II.I RELAXAMENTO DE PRISÃO

Conforme dispõe o art. 302, do Código de Processo Penal, haverá flagrante delito nas seguintes hipóteses:

a) Quando o agente está cometendo o crime;

b) Quando ele acaba de cometê-lo;

c) Quando é perseguido após o crime por autoridade, vítima ou terceiros;

d) Quando ele é encontrado, logo depois do crime, com objetos que permitam concluir que ele é o autor do crime.

No caso vertente, o requerente foi preso no dia seguinte após sua patroa dar falta do celular, não estando, pois, em nenhuma das hipóteses de flagrância.

A Constituição Federal assegura a liberdade como regra, esculpida no art. 5º, de onde se extrai o princípio do estado de inocência, ademais, prevê no mesmo artigo, inciso LXV, que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, razão pela qual o requerente espera de Vossa Excelência que lhe conceda a imediata liberdade.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás também possui esta interpretação, nos termos do julgado a seguir:

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. FLAGRANTE RELAXADO. Há constrangimento decorrente da ilegalidade da custódia cautelar do paciente, face a ausência das hipóteses descritas no art. 302 do Código de Processo Penal, impondo-se o relaxamento da prisão em flagrante, com fundamento no art. 5º, inc. LXV da Constituição Federal. ORDEM CONCEDIDA.

(TJGO, HABEAS-CORPUS 329740-45.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FÁBIO CRISTÁVÃO DE CAMPOS FARIA, 2A CÂMARA CRIMINAL,

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