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O RELAXAMENTO DE PRISÃO

Por:   •  11/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF.

Elenilde Maridélia, brasileira, casada, policial civil, residente e domiciliada na QSD 315, Bloco W, Apartamento 301, Ceilândia – DF, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra constituído, conforme instrumento de procuração em anexo, com fulcro no art. 5º, LXV da CF/88, c/c art. 310, I do CPP, requerer: RELAXAMENTO DE PRISÃO com base nos fatos que a seguir expõe:

I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA:

Elenilde Maridélia encontrava-se em seu apartamento, no dia 15 de maio de 2021, quando dirigiu-se a sala, após avistar uma sombra, onde presenciou um meliante arrombando sua porta com um maçarico e portando uma arma de fogo. Apavorada, Elenilde Maridélia, foi ao seu quarto onde pegou seu revólver, calibre 38, e dirigiu-se a sua porta na qual estava sendo arrombada, na tentativa de afastar o meliante de sua residência. Neste momento, o indivíduo já havia entrado em sua casa, encontrando-se na sala onde Elenilde Maridélia o avistou e este lhe apontava a arma quando, para evitar a injusta agressão que seria perpetrada contra sua vida, Elenilde desferiu um único tiro no indivíduo, atingindo-lhe o peito, fato que levou o meliante a óbito.

Após colocar o corpo no automóvel e dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima, Elenilde narrou o feito à autoridade policial, entregando-lhe a arma e fornecendo seu endereço, além de mencionar o nome de duas testemunhas que teriam presenciado o feito. O delegado, não convencido da versão apresentada por Elenilde, a prendeu em flagrante

Após ser regularmente recolhido ao cárcere, teve lavrado contra si auto de prisão em flagrante, assinando sua nota de culpa no dia 18 de maio de 2021, fato que torna sua prisão contrária à lei, conforme disporá a defesa nas linhas seguintes.

II – DO DIREITO

O art. 306, § 2º do CPP estabelece o prazo de 24 horas para assinatura da nota de culpa:

“Art. 306..        

§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”

Ocorre, Excelência, que tal prazo não foi respeitado. Observe-se que o indiciado somente assinou tal documento 3 dias após sua prisão, prazo diverso ao determinado pelo citado artigo do já mencionado diploma legal.

Pode-se concluir pelo exposto que a prisão do indiciado fere garantias e dispositivos constitucionais basilares, tais como dignidade da pessoa humana, devido processo legal, como disposto na CF/88, onde preceitua que:

“Art. 5º...

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”

Com base nisso, a prisão deve ser imediatamente relaxada.

III – DO PEDIDO:

Requer o indicado o imediato relaxamento da prisão em flagrante ora combatida, com a respectiva expedição de alvará de soltura em nome do mesmo, conforme preconiza o artigo Art. 685 do CPP.

Nestes Termos

Pede Deferimento.

BRASILIA – DF, 21 de março de 2022

ADV...

OAB/DF XX.XXX

...

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