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O Recurso de Revista

Por:   •  21/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO

Proc. nº 0321548-12-2012.5.02.0180

Empresa Verde LTDA, já devidamente qualificada nos autos da reclamatória trabalhista movida por Joaquim e João, vem perante Vossa Excelência, inconformado com o respeitável acórdão, com fundamento no artigo 896, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor o presente

RECURSO DE REVISTA

  1. De acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas, com base na Súmula 297, do TST, e Súmula 356, do STF, quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

  1. Requer que sejam recebidas as razões recursais anexas, e os autos encaminhados ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho;
  1. Também requer o recolhimento das custas processuais de preparo e remessa dos autos;
  1. Requer-se a devida notificação da parte contrária para que a mesma, querendo, apresente suas contrarrazões.

Nestes termos;

Pede Deferimento.

_________________

Fulano de Tal

Advogado – OAB/SP xx.xxx

São Paulo, SP, 08 de novembro de 2017

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO TRABALHO DA ___ª TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Razões de Recurso de Revista

Processo n.º 0321548-12-2012.5.02.0180

Recorrente: Verde LTDA.

Recorrido: Joaquim e João

Ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho;

Nobres Julgadores,

  1. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente recurso preenche em plenitude todos os requisitos exigidos para sua interposição, restando cumpridos os pressupostos gerais específicos, tais como tempestividade, adequação, regularidade processual, legitimidade, capacidade, entre outros.

Dessa forma, tendo em vista o preenchimento de todos os pressupostos recursais exigíveis, o presente Recurso de Revista deve ser conhecido para que seu mérito seja apreciado por este Egrégio Tribunal.

  1. RAZÕES DO RECURSO

Como já foi abordada anteriormente no processo originário, o presente caso está relacionado à dois empregados que alegam terem sidos dispensados sem devida motivação, e que também possuíam estabilidade provisória por integrarem a 8ª e 9º suplência da diretoria do Sindicado dos Trabalhadores do Comércio de São Paulo.

A empresa efetuou a devida menção do número legal de suplentes, onde trás em letra de lei que o número máximo são 7 (sete) dirigentes sindicais.

Entretanto, tal entendimento não restou em êxito para o magistrado.

Senhores, não resta dúvidas quanto à interpretação legal, a Súmula 369 do TST entende que o art. 522 da CLT foi recepcionado pela CF de 1988.

Assim, a estabilidade decorrente do art. 543, § 3º, da CLT está limitada a sete dirigentes sindicais e sete suplentes.

Vejamos a súmula:

“I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

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