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O Recurso de Revista

Por:   •  21/11/2021  •  Resenha  •  469 Palavras (2 Páginas)  •  176 Visualizações

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Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50ª Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 523 §1º, do CPC. Opostos os Embargos, mas esses foram desprovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho, em decisão colegiada, ao argumento de que os bens são penhoráveis e os ex-sócios passíveis de execução, negando ao sócio retirante, no caso em exame, a aplicação do Código Civil (art. 1.003 parágrafo único) e também da Lei 8.009/90, após a interposição de agravo de petição. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados.

Recurso de Revista

[19:49] Luiz Carlos de Souza Auricchio

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

[19:34] Luiz Carlos de Souza Auricchio

art. 9º CPC, 133, 134, 135 do CPC

[19:36] Luiz Carlos de Souza Auricchio

10-A CLT

[19:40] Luiz Carlos de Souza Auricchio

Trespasse

[19:40] Luiz Carlos de Souza Auricchio

1.144 CC

[19:43] Luiz Carlos de Souza Auricchio

1.145 e 1.146

[19:43] Luiz Carlos de Souza Auricchio

c/c 1.032

[19:46] Luiz Carlos de Souza Auricchio

lei 8.009/90

[19:49] Luiz Carlos de Souza Auricchio

Súmula 381 TST

lcauricchio@gmail.com

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