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O Relaxamento de Prisão

Por:   •  9/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.736 Palavras (7 Páginas)  •  60 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INQUÉRITO POLICIAL Nº xxxxxxxxxxxxxx

Pedro, brasileiro, solteiro, bancário, residente e domiciliado na rua Machado de Assis, nº 167, Rio de Janeiro- RJ, vem por meio de sua advogada (instrumento de mandato em anexo), vem respeitosamente a presença de V. Excelência, com amparo no artigo 5º, Inciso LXV, da Constituição Federal/88, requerer o Relaxamento da Prisão em Flagrante efetuada no dia 04/12/2012, nesta comarca, pelos seguintes fatos:

I) DOS FATOS

No dia 04 de dezembro de 2012, Pedro, já qualificado, foi abordado em seu local de trabalho por policiais, averiguando uma denuncia feita no dia anterior por Maria do Carmo, sendo a mesma ex- namorada do requerente, no qual a mesma foi indiciada por trafico de drogas, durante seu interrogatório extrajudicial, apontando-o como responsável pelo fornecimento de entorpecentes .

Os policiais, na busca, não encontraram com Pedro qualquer substancia entorpecentes ou objeto que pudesse ligar a prática do crime citado. Apesar disso, os policiais, autuou em flagrante, entendendo que, por ser o trafico de drogas um crime permanente, ocorreu, na hipótese, flagrante impróprio ou quase flagrante.

Pedro, negou as acusações que lhe foram imputadas, informando que jamais teve envolvimento suspeito a pratica criminosa, ainda, informou que possui residência e emprego fixo, apresentando sua carteira de trabalho como prova da alegação.

Mesmo assim, Pedro foi lavrado auto prisão em flagrante e passada nota de culpa, o qual se encontra detido até o momento, em flagrante ilefal, como possamos a demostrar.

II) NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO

O requerente, conforme informado acima, foi surpreendido pela ação dos policias em seu local de trabalho, sendo que, mesmo não estando de posse de nenhuma substancia entorpecente ou objeto que leva a suspeitar a pratica do crime, foi preso em flagrante delito por trafico de drogas.

No entanto, não merece prosperar a prisão, tendo em vista que foi baseada em busca viciada. Os policiais chegaram ao autor através de denuncia de Maria do Carmo, que venha ser sua EX-NAMORADA, a qual a mesma esta sendo indiciada por trafico de drogas e indicou Pedro como a pessoa responsável pelo fornecimento dessas substancias entorpecentes a ela, qualificando-o informando, inclusive seu endereço residência.

Mesmo com o endereço do autor, a autoridade policial resolver efetuar a busca em seu local de trabalho, um banco, pois por ser um espaço público, o ingresso dos policiais neste lical não necessita de autorização judicial escrita. No entanto, a busca domiciliar, conforme o artigo 241 do CPP,deve ser precedida da expedição de mandado judicial.

Neste caso em especial, o flagrante que os policiais não tinha razões para proceder a busca no requerente, tendo em vista que o mesmo não possuía antecedentes criminais, tem emprego e residência fixas, e jamais tendo se envolvido com qualquer ação criminisa. Além disso, a busca se embaseou somente nas informações fornecidas por um ex-namorada, atualmente sendo indiciada por tráfico de drogas.

Por isso, preferiram os policiais abordar o requerente em seu local de trabalho, ao qual, por ser publico, tinha livre acesso, expondo-o, ademais a constrangimento perante colegas de trabalho e clientes.

Da mesma forma, ocorreu quanto a busca pessoal, observamos o artigo :

Artigo 244 do CPP

“ A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ”

No caso, a prisão, conforme demostrado acima, FOI ILEGAL, uma vez que o autor não deu motivo e razão, pois não portava qualquer substancia entorpecentes.

É claro que, neste caso, as autoridades policial fundamentou-se exclusivamente nas informações prestadas pela Ex-namorada do requerente, em interrogatório extrajudicial, o qual não é cercado de formalidades ou garantias. Alem disso, a qualidade da relação entre a indiciada e o autor permite suspeitar da informação por ela prestada, pois não se sabe se a acusação ocupava sentimentos de vingança ou ressentimento, tendo em vista que a mesma tentou reatar o relacionamento e Pedro recusou. Portanto, os policiais não tinha elementos concretos para crer na pratica do crime de trafico ilícito de entorpecentes pelo requerente, mas tão somente informações abstratas e destoadas da realidade, de cuja legitimidade tinham fundadas razões para suspeitar, não pode as autoridades policias valer-se exclusivamente destas informações, suspeitar a pratica deste crime, sendo imprescindível que tivesse, antes de proceder a busca e prisão, colhido elementos de convicção suficientes para embasar as fundadas suspeitas da pratica criminosa, lembrando que a fonte é uma indiciada a trafico de drogas.

Assim, não havia busca domiciliar em curso a, a busca pessoal do requerente foi maculada com vicio de ilegalidade, vez que não foi precedida de ordem judicial escrita e não se enquadrou em nenhum das hipóteses para as quais o artigo 244 do CPP autoriza a realização de busca pessoal sem mandado. Portanto, ilegal a prova colhida contra o requerente, não pode este ser utilizada para qualquer fim, vez que a constituição Federal preconiza que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (artigo 5º, inciso LVI).

Diante disso, requer a decretação da NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO efetuada contra o autor, com sua consequente liberação e exclusão da investigação em sede de inquérito policial, vez que a única prova que em que se fundam é manifestamente ilegal.

III) NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Preliminarmente, cumpre destacar, a nulidade do auto de prisão em flagrande pelo descumprimento de formalidade essencial previsto no artigo 50 da Nova Lei de Tóxicos, a lei 11.343/2006.

“ Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.”

A prisão em flagrante é a única modalidade

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