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O Rito na Lei de Drogas

Por:   •  3/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.581 Palavras (7 Páginas)  •  862 Visualizações

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O Rito na Lei de Drogas

 

O Rito na Lei de Drogas

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO..................................................................................................... 05

2. A Lei 11.343/06 .............................................................................................. 06

3. O Rito da Lei de Drogas .................................................................................. 07

4. O interrogatório do Acusado ........................................................................... 08

5. O que seria mais favorável ao réu? ................................................................ 09

6. CONCLUSÃO..................................................................................................10

REFERÊNCIAS .........................................................................................................11

1 INTRODUÇÃO

No ano de 2006, foi aprovada a Lei 11.343, que passou a ser conhecida como a “Lei de Drogas”, vindo a substituir a Lei 6.368/1976, que tratava da mesma matéria.

A nova lei, de maneira geral, representou a esperança de que o país pudesse caminhar em direção a uma política sobre drogas mais humana e liberal. Entretanto, o resultado não foi exatamente o esperado.

A intenção do legislador era de diferenciar de forma mais clara os traficantes, notadamente relacionados à violência ligada às drogas, daqueles indivíduos considerados usuários, objetivando-se, dessa forma, produzir uma política mais eficiente, focada no enfrentamento ao tráfico.

Sem critérios firmemente definidos para essa diferenciação, tornou-se tarefa difícil identificar o usuário, permanecendo crescente o índice de encarcerados por crimes tipificados na Lei de Drogas.

Nesse contexto, por ser uma legislação especial, a lei traz algumas particularidades, em especial, quanto ao rito próprio utilizado na instrução criminal.

O momento do interrogatório do acusado é ponto que causou controvérsias, necessitando de posicionamento dos Tribunais Superiores para sua confirmação, haja vista o advento da Lei 11.719/08, que alterou o artigo 400 do Código de Processo Penal, o qual trata do procedimento adotado na Audiência de Instrução e Julgamento.

Aqui se abordarão esses assuntos, identificando-se, ao final,  qual seria o rito mais vantajoso para o acusado, se o do CPP ou o da Lei de Drogas.

2 A LEI 11.343/06

A lei 11.343/06, ou a nova “Lei de Drogas”, como passou a ser chamada, entrou em vigor no ano de 2006 e acendeu a esperança de que pudesse surgir uma política mais humanizada com relação, em especial, aos usuários de entorpecentes, uma vez que retirava do contexto criminal a pena de prisão relativa ao porte de drogas para consumo pessoal.

As sanções aplicadas com a novel legislação, para os usuários, devem ser de advertência, prestação de serviços e medidas educacionais, nos termos do artigo 28 da Lei.

A intenção do legislador era de diferenciar de forma mais clara os traficantes, notadamente relacionados à violência ligada às drogas, daqueles indivíduos considerados usuários, objetivando-se, dessa forma, produzir uma política mais eficiente, focada no enfrentamento ao tráfico.

Todavia, sendo bastante vago o critério para se identificar os que, de fato, somente figuram como usuários, a lei acabou por criar uma realidade completamente oposta às suas intenções.

Com a vigência da 11.343/06, foi abolida a pena de prisão para o porte de drogas. Entretanto, a pena para o tráfico foi elevada, sendo ainda vetada a possibilidade de concessão de pena alternativa, mesmo para o caso de condenados por tráfico primários e sem ligação com o crime organizado.

Dessa forma, o cidadão incriminado como traficante passou a sofrer as consequências de uma lei mais severa, e, considerando a impossibilidade de serem aplicadas penas alternativas à prisão, vem sendo registrado um número de presos sem precedentes.

Nesse contexto, abordará o presente trabalho a questão do rito utilizado na Lei de Drogas, suas particularidades e procedimentos.

3. O RITO DA LEI DE DROGAS

A Lei n.° 11.343/2006 tipifica, a partir de seu artigo 33, os crimes encampados pela Lei de Drogas, utilizando-se das mais variadas ações para criminalizar as condutas delituosas envolvendo drogas.

Além disso, referida Lei também indica o rito que deverá ser observado pelo juiz, ao julgar as ações envolvendo entorpecentes.

Em resumida explanação, pode-se assim apresentar o procedimento adotado na Instrução Criminal, nas ações envolvendo a Lei de Drogas, conforme disposições constantes dos artigos 54 a 59 da citada lei.

Recebidos os autos com o inquérito policial, o Juiz concede vista ao Ministério Público, com prazo de dez dias.

O Órgão Ministerial, por sua vez, poderá, ao teor do artigo 54 da Lei 11.343/06: I) requerer o arquivamento; II) requisitar as diligências que entender necessárias; e III) oferecer denúncia, arrolar até cinco testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

   

Oferecida a denúncia, o Magistrado notificará o acusado para apresentar Defesa Prévia, por escrito, em dez dias.

Será então recebida a denúncia e citado o acusado para comparecimento em audiência.

Conforme disposição do artigo 57 da Lei de Drogas, na Audiência de Instrução e Julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será feita a sustentação oral, sucessivamente, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor do acusado, pelo prazo de vinte minutos cada, prorrogável, por mais dez, a critério do juiz.

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