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O SISTEMA JURÍDICO - COMMON LAW

Por:   •  24/4/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  407 Visualizações

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LIGA DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

SISTEMA JURÍDICO “COMMON LAW”

Discentes: Alycia Medeiros Damasceno Palhares Bernardino

              Isadora Bezerra Santos Vieira Pires

              Iury Nicolas Costa Barbosa

              Maria Eduarda do Nascimento Alves Pessoa

              Renally Sarony Torres Pio

              Sarah Gurgel Lacerda

Disciplina: História do Direito

Docente: Fábio Fidelis

Natal, 20 de abril de 2018.

        Sistema jurídico é definido como um conjunto de normas independentes, que estão reunidas de acordo com um princípio unificador e sua finalidade é disciplinar a convivência social. Assim, o common law é um sistema jurídico originário da Inglaterra, fundado em 1066 com a conquista normanda, e era visto como um direito comum a todo o reino, o qual se desenvolve e substitui os costumes locais. Sua criação foi obra dos Tribunais Reais de Justiça, ou Tribunais de Westminster.

O direito anglo-saxão teve uma origem de certa forma independente, pois sofreu pouca influência de algumas partes do continente europeu. Antes da conquista normanda, o direito inglês era descentralizado, devido ao forte sistema feudal, então cada feudo possuía seus pensamentos jurídicos reservados para aquele ambiente, ou seja, o estado ainda não tinha um poder centralizado no meio jurídico. Após a conquista dos normandos, "Guilherme, o Conquistador" não queria se impor como o tal, mas sim como um sucessor do rei Eduardo, e com isso ele proclamou expressamente que o direito anglo-saxônico se mantinha em vigor.

Como o sistema feudal era muito forte na Inglaterra, nesse período as normas eram mais livres, existiam várias cortes locais, como a assembleia dos homens livres ou County Court, onde era aplicado o costume do cotidiano daquele povo. Também existia outro tipo de corte, onde era tratado assuntos mais específicos da sociedade geral inglesa, era uma espécie de corte especial, a County Baron. Esse período durou do início da conquista dos normandos até o século XIII e após, surgiram os tribunais reais, que era uma espécie de unificação das cortes, o que não quer dizer que as County Corts deixariam de existir, já que os tribunais reais eram restritos a alguns casos, visto que o rei tinha influência sobre isso e era acompanhado de pessoas influentes do reino. A Curia Regis decidia assuntos específicos dentro do reino, e com o passar do tempo no século XVII esses conselheiros  que orientavam o rei ganharam certo tipo de autonomia e deixarão de ser coadjuvantes e criarão uma sede própria, mas continuam sem impor influência sobre todos os assuntos do reino, pois violava o interesse do povo, já que o direito era baseado nas decisões dos tribunais locais, ainda que a Curia Regis intervinha apenas em assuntos relacionados às finanças reais e em algumas questões criminais que se relacionavam com a paz do reino. Esse processo foi evoluindo até criar o sistema atual.

        

[Esse espaço é para acrescentar sobre a parte histórica: acho que falta falar da Equity: o que foi e como funcionava; das reformas do século XIX (período moderno). Vejam se tem mais alguma coisa...]

        

        A estrutura desse sistema inglês é marcada pela história de sua origem, que foi ordenado sem qualquer preocupação lógica, nos quadros que lhe eram impostos pelo processo, de forma a conservar, de maneira geral, as classificações às quais estava habituado em uma longa tradição. Com isso, os juristas ingleses possuem uma tendência de valorizar o direito processual, já que sua origem se deu com a prática.

O direito inglês possui natureza jurisprudencial, que tinha como principal fonte os precedentes, ou seja, as soluções dos casos eram determinadas pelos juízes com base nas sentenças que foram determinadas em casos semelhantes e anteriores, assim, eles não apenas aplicavam as regras. Estas, também conhecidas como stare decisis, devem ser seguidas, sob pena de destruírem toda a “certeza” e comprometerem a própria existência da common law. Esta fonte do direito inglês caracteriza-o como um direito jurisprudencial, também chamado de case law e permitia aos juízes um maior protagonismo em sua atuação.

        No entanto, havia casos em que o juiz não tinha nenhum outro semelhante e anterior para utilizar em sua decisão, então as normas eram criadas pelo próprio Poder Judiciário, que buscaria na razão a solução que mais se adequasse. A partir disso, esse julgamento seria utilizado em casos futuros, se tornando um precedente e que se tornaria uma norma geral para ser utilizado posteriormente.

Outra fonte do sistema anglo-saxão é a lei, que desempenhava um papel secundário aos precedentes e era limitada a acrescentar corretivos ou complementos à obra da jurisprudência. Há de frisar que na Inglaterra não existe Constituição escrita, então, para os ingleses a Constituição é um conjunto de regras de origem jurisprudencial ou legislativa, que garantem as liberdades fundamentais e que concorrem para limitar o arbítrio das autoridades.

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