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O Sindicato dos Empregados

Por:   •  18/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  250 Visualizações

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O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais 1:a convenção de trabalho é fonte formal do direito e não fonte material, fontes materiais são caracterizadas pelo momento pré-jurídico, onde os trabalhadores exercem pressão afim de obter melhor condição de trabalho ou assegurar direitos, exemplo de fonte material é a greve prevista no art 9 da CF, os acordos coletivos são fontes formais por ter caráter normativo, é a regra do caput do art 611 da CLT, fonte formal heterônoma é a norma formada através de agente terceiro externo, em geral o Estado, sem participação imediata do destinatário principal da regras, exemplos a CR88, a emenda à CF e lei complementar, se distingue da fonte formal autônoma, por se caracterizar pela participação imediata do destinatário da regra, produzida sem interferência do agente externo, é a convenção coletiva, o acordo coletivo é o costume.

 Ana Maria foi convidada pelo hospital para constituir uma pessoa jurídica2:sim, ela constitui pessoa jurídica com finalidade de prestação de serviços, observado a habitualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação e a própria pessoa física com prestação de serviço, embora formalmente esteja constituída como pessoa jurídica, caracteriza relação de emprego e de acordo com o principio da primazia da realidade que tutela o direito do trabalho, prevalece que ela possui relação de emprego, na reclamatória trabalhista ela pode pedir desconstituição da relação comercial entre pessoas jurídicas e declarar reconhecimento da condição de empregada mediante vinculo empregatício.

Josenilda foi contratada para trabalhar como cozinheira3:empregada domestica de serviço não eventual no âmbito de uma residência, sem finalidade lucrativa, a partir do momento que ela passa a trabalhar na preparação dos doces e salgados pra venda, a residência passa ter fins lucrativos, ela não é mais domestica, agora é empregada.

- A empresa Veronick S/A, em processo falimentar 4:não, a lei de falências no art 141 diz que o objeto da alienação é livre de ônus e não há sucessão do arrematante na obrigação do devedor, inclusive as de natureza tributaria e as derivadas da legislação.

- Em 2010, Platão foi contratado pelo Município do Belo Horizonte 5:a)não,o art 37 da CF não deixa criar vinculo com administração publica se não por concurso publico. b)sim, contraprestação, se não tiver pago o valor incidente do FGTS, que deve ser calculado sobre a contraprestação durante o período que houve contrato de prestação de serviço.

- Antonio foi contratado por experiência pelo prazo de 30 (trinta) dias 6:não, prazo de experiência é no máximo 90dias só pode ser prorrogado uma vez, se prorrogado mais de uma vez, no art 451 e 455 da CLT faz passar vigorar como contrato de trabalho sem determinação de prazo.

Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda 7:terceirização é ilícita, se trata de atividade meio, tendo em vista que entre terceirizado e empresa tomadora, se encontra configurado pessoalidade e subordinação direta, elementos que descaracteriza terceirização, existe possibilidade dele ter vinculo de emprego reconhecido com a empresa, a decisão do TST diante de terceirização ilícita com vinculo trabalhista é formado direto com a tomadora, ela e a prestadora terão responsabilidade pelo contrato do empregado.

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