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O Sistema Punitivo

Por:   •  12/7/2018  •  Monografia  •  6.153 Palavras (25 Páginas)  •  214 Visualizações

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SUMÁRIO

Introdução..............................................................................................................

O Sistema Punitivo................................................................................................

        Origem.........................................................................................................

        Fundamentos Legais...................................................................................

        Críticas ao Sistema Atual............................................................................

Seletividade Penal.................................................................................................

        Estudo Histórico..........................................................................................

        Estudo Estatístico Brasileiro........................................................................

        A Real Identidade do Preso Brasileiro........................................................

HC 126.292..........................................................................................................

        Princípio da Presunção de Inocência.........................................................

        Repercussão Midiática e Doutrinária.........................................................

        Panorama Anterior.....................................................................................

        Panorama Posterior e Reforço da Seletividade.........................................

Considerações Finais...........................................................................................

Referências Bibliográficas....................................................................................


O Sistema Punitivo

Origem

No início, antes da organização estatal, a punição se dava por meio de vingança privada. Ou seja, se alguém lhe faz mal, ou faz mal aos seus correlatos, é sua obrigação moral reagir a isso e violentar o agente. A desproporcionalidade da reação era recorrente, como leciona Noronha:

“A pena em sua origem, nada mais foi que vindita, pois é mais compreensível que naquela criatura, dominada pelos instintos, o revide à agressão sofrida devia ser fatal, não havendo preocupações com a proporção, nem mesmo com sua justiça” (NORONHA, 2003. Pag. 34).

Essa forma de agir primitiva coaduna com a ideia jus naturalista de Hobbes e o “Estado de Guerra Permanente” e que somente a criação do Estado e seu monopólio punitivo conseguiriam deter a constante beligerância, que acabaria por extinguir os seres humanos. O Estado estabelecia regras de convivência e punia aqueles que não as seguiam, fazendo-o de exemplo para os que tinham tal prática. Para Hobbes, a Lei Civil tinha caráter distributivo e punitivo. O caráter distributivo definia as possibilidades e direitos dos cidadãos, e o caráter punitivo era o controlador da ordem, já que ele acreditava que “É inútil impor qualquer proibição aos homens, se ao mesmo tempo não se induz neles um medo ao castigo” (HOBBES, 2002. Pág. 221).

Com a formação dos Estados e a modificação do Direito Penal, mesmo que ainda não tivesse esse nome, se concebe a “ Lei das XII Tábuas”, ou a Lei de Talião, que é considerada a primeira regulação do castigo da história.

A Lei de Talião (jus talionis) é de caráter retributivo e preconiza que o crime deve atingir seu infrator da mesma forma e intensidade do mal causado por ele.

Com o passar do tempo, até a própria Lei de Talião evoluiu, admitindo a possibilidade da Composição (compositio), que autorizava o agressor a satisfazer seu dano com indenização em moeda ou espécie.

O Direito Penal Romano utilizou da Lei das XII Tábuas mas avançou nos quesitos de destacamento do dolo e da culpa para o fim de correção da pena, além disso, em Roma que começa a se pensar na distinção do crime, do propósito, do ímpeto, do acaso, do erro, da culpa leve, do simples dolo e do dolo mau.

Em Roma, já se verifica o monopólio punitivo do Estado e o Direito Penal Romano guarda as mais variadas punições para os mais variados crimes, que vão desde a reparação do dano, vergonha (ignominia), exílio (exilium), talionato (lex talionis), servidão, ou escravidão (servitus) até a morte, que poderia ocorrer por estrangulamento, decapitação, jogado em um rio ou do alto de um penhasco, além é claro, da crucificação.

A idade Média, foi uma época de retrocesso, principalmente com o Tribunal da Inquisição. A fragmentação do Estado e a ascensão da Igreja Católica representou um retorno à um sistema punitivo simples em que o acusado não tinha direito à defesa ou mesmo o acesso às informações sobre sua acusação.

No início, o Direito Canônico tinha como objetivo a recuperação de criminosos através do arrependimento. Dava atenção ao caráter subjetivo do crime, combateu a vingança privada que já se instalara no fragmentado império romano, humanizou as penas, reprimiu o uso de ordálias[1] e substituiu as penas patrimoniais pelas privativas de liberdade, que eram cumpridas em mosteiros. Talvez o avanço mais importante do Direito Canônico foi a perda da noção de vingança, que o Direito Romano carregava, e a construção de uma noção de segurança para a comunidade.

Contudo, a partir da época de “caça às bruxas” e com a criação do Tribunal da Inquisição, o Direito Canônico se arrefeceu e se iniciou uma era conturbada para o Direito em si. A tortura foi amplamente difundida como forma de se chegar à verdade, a tortura não era pena, mais sim meio de prova. As provações contra as “bruxas” eram, pela perspectiva moderna, práticas absurdas que invariavelmente levavam à condenação do acusado. A pessoa acusada de bruxaria era torturada até confessar seu crime, se morresse na tortura significava que o demônio teve piedade de seu servo, e se sobrevivesse sem confessar significava que o demônio à dava forças.

A edição do Maleus Malleficarum[2] foi o ápice da barbárie medieval católica, um manual que ensinava a identificar e punir os “servos do demônio” da forma correta. O que é importante notar é que os “servos do demônio” eram, em sua maioria, mulheres, homossexuais, pessoas que criticavam a igreja, deficientes mentais, ou desafetos dos poderosos.

 A Idade Média mostrou ser um período inovações no que diz respeito à métodos de tortura e punição. Além das penas de morte e das punições regulares, vemos nesse período o nascimento do encarceramento, à princípio apenas como forma de garantir que o acusado não iria fugir e para que se produzissem provas, geralmente através da tortura.

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