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O TRABALHO DE ÉTICA

Por:   •  25/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  228 Visualizações

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Questionário 1

1) Renunciei ao mandato outorgado pelo meu cliente. Por quanto tempo fico responsável pelos atos processuais?

R. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. (Art. 5º, §3º, Lei nº 8.906/94 – EOAB).

2) Carlos contador assinou digitalmente uma petição em um processo trabalhista. Esse ato terá validade?

R. Em regra não. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (Art. 4º, Lei nº 8.906/94 – EOAB).

3) O Advogado poderá recusar-se a depor como testemunha. Se possível explique em que situação;

R.  Sim. É direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. (Art. 7º, inciso XIX, Lei nº 8.906/94 – EOAB).

4) A atividade de consultoria jurídica tributária poderá ser realizada pelo Marcelo cuja formação acadêmica é contabilidade?

R. São atividades privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. (Art. 1º, inciso II, Lei nº 8.906/94 – EOAB).

5) O Advogado poderá atuar no processo sem procuração nos autos?

R. O Advogado não pode atuar sem procuração nos autos, salvo se, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. (Art. 5º, §1º, Lei nº 8.906/94 – EOAB).

6) Poderá o Advogado entrar nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. Fundamente.

R. É direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. (Art. 7º, inciso VI, alínea a, Lei nº 8.906/94 – EOAB).

 7) O Juiz informa que não atende Advogado e se quiser que fale com o Diretor de Secretaria. Esse procedimento é legal?

R. Não. É direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. (Art. 7º, inciso VIII, Lei nº 8.906/94 – EOAB).

8) O processo que tramita perante a Prefeitura poderá o servidor público dar vistas dos autos ao Advogado que não possui procuração?

R. Poderá o servidor público dar vistas dos autos ao advogado mesmo sem procuração. É direito do advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais (Art. 7º, inciso XV, Lei nº 8.906/94 – EOAB).

9) Posso divulgar minhas atividades profissionais junto com a atividade de Advogado?

R. É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade. (Art. 1º, §3º, Lei nº 8.906/94 – EOAB).

10) O Advogado do Estado do Rio Grande do Norte poderá atuar em um processo aqui na Vara de Fazenda de Curitiba?

R.  A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (Art. 10º, §2º, Lei nº 8.906/94 – EOAB).

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