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O TRÁFICO DE DROGAS: UMA ANÁLISE SOBRE A CRISE DE ABSTINÊNCIA RELACIONADA AO COMETIMENTO DE CRIMES NA CIDADE DE ARAPUTANGA-

Por:   •  16/9/2020  •  Monografia  •  7.066 Palavras (29 Páginas)  •  179 Visualizações

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O TRÁFICO DE DROGAS: UMA ANÁLISE SOBRE A CRISE DE ABSTINÊNCIA RELACIONADA AO COMETIMENTO DE CRIMES NA CIDADE DE ARAPUTANGA-MT

Ivo Ferreira Marques

Curso de Pós-Graduação em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública

Polo de Cáceres, MT

RESUMO

A dependência química é um tema amplamente discutido na sociedade atual. Este artigo analisará as variações de personalidade que podem incorrer nos indivíduos dominados pelo consumo frequente de substâncias psicotrópicas de uso proibido, assim como o grau de inserção do tráfico de Drogas na Sociedade Moderna. O estudo também é baseado nas consequências advindas do consumo da Droga, e de sua relação com as condutas ilícitas e criminalizadoras que permeiam o campo de pesquisa, em particular do usuário que está em fase de tratamento. Com isso será possível levantar as soluções mais eficazes de prevenção e repressão durante uma crise de abstinência. Os crimes conexos na cidade de Araputanga – MT, bem como as respectivas autoridades públicas envolvidas fazem parte do espaço abordado neste trabalho.

Palavras-chave: Tráfico de Drogas. Crimes Conexos. Autoridades envolvidas

.

 SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

03

1 A CRIMINOLOGIA NA MODERNIDADE                          

04

1.1 MECANISMOS DE CONTROLE CRIMINAL                                            

05

1.2.1 Principais crimes e seus aspectos 

06

2 OS EFEITOS DA DROGA SOBRE O INDIVÍDUO

07

2.1 AS DROGAS MAIS UTILIZADAS NO PAÍS

08

2.2.1 A inserção das drogas no meio social

09

3 OS CRIMES CONEXOS AO USO E TRÁFICO DE DROGAS

10

3.1 Formas de recuperação do Usuário

11

3.2.1 O papel das Autoridades Públicas

13

4 A DROGA E OS CRIMES NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

14

4.1 A CRISE DE ABSTINÊNCIA E SEUS EFEITOS SOCIAIS

16

4.2.1 Sugestões para recuperação dos dependentes

18

CONSIDERAÇÕES FINAIS

19

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

19

INTRODUÇÃO

                                                             

A proporção dos crimes existentes no atual cenário da sociedade brasileira é estarrecedor, visto que é muito comum ser noticiado por algum amigo, parente ou colega, o fato de ter sido vítima de alguma transgressão penal. Ao acompanhar os noticiários, jornais, revistas e até mesmo as redes sociais é fácil se deparar com uma sensação de impunidade, e, de total ineficácia do sistema penal deste país, porque, enquanto a criminalidade aumenta os delinquentes ficam pouco tempo recolhidos na prisão, ou nem sequer são julgados pelos seus crimes. E aqueles que são apanhados e condenados pela justiça ainda possuem uma série de benefícios do estado, enquanto a população honesta e trabalhadora é obrigada a conviver com o risco eminente de sofrer alguma violência física ou perca patrimonial, em decorrência das mais variadas atividades ilícitas e antijurídicas positivadas.

Este trabalho foi elaborado com a preocupação de analisar como vem sendo adotado as políticas criminais no país, com base nos principais autores que tratam do tema. A eficácia do controle criminal, assim como as formas mais usuais de prevenção serão discutidas nos próximos capítulos. O principal enfoque será o comportamento criminoso dos usuários de Drogas durante as crises de abstinência. E, consequentemente o estudo dos fatores que os impedem de obter a recuperação total, e que também contribuem para maximizar o preconceito contra o usuário nesta fase de descontrole.

Através das pesquisas bibliográficas será demonstrada a relação existente entre o uso da droga e cometimento de crimes, mais especificamente como este panorama está inserido no município de Araputanga – MT, e quais são as medidas e sugestões apresentadas pela sociedade em geral, e pelos governantes de todas as esferas do poder, para combater de maneira responsável, inovadora e eficiente esta complexa rede criminosa ligada ao tráfico e uso de entorpecentes, que cresce de forma exponencial e em larga escala por todo País.

Por fim, nas considerações finais será demonstrado o enfrentamento que está sendo executado no combate ás drogas e o apoio aos usuários, bem como, a busca por novas perspectivas, no intuito de minimizar ou até mesmo erradicar este antigo problema, mas que ainda está em grande evidência na atualidade.  

1 A CRIMINOLOGIA NA MODERNIDADE                          

A Criminologia é uma ciência que se encarrega do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social, isto é, analisa as principais variáveis e fenômenos que levam o indivíduo ao cometimento de crimes, bem como trata da posterior aplicação da melhor sanção, caso o crime já tenha se consumado. Esse é um conceito inovador, que foi implantado a partir da segunda metade do século XX, pois ao longo de grande parte da história o criminoso era taxado como um simples doente mental, ou ainda era visto pela sociedade da época como possuído por um fenômeno demoníaco (NUNES;TRINDADE, 2013, p. 21).

O positivismo da norma penalizadora também possui enfoque recente, onde a punição é o centro das politicas de repressão ao crime, assim como enfatiza Salo de Carvalho:

(...) A modernidade penal procurou, em todos os aspectos das ciências criminais, simplificar o problema do crime, da criminalidade e do controle social punitivo. O diagnóstico é claro se os instrumentos de respostas ao desvio punível elaborados pelo direito e pelo processo penal forem colocados em discussão. Aliás, trata-se de premissa da crítica abolicionista das décadas de 70 e 80 do século passado: a fixação da resposta penal na univocidade da sanção carcerária, independe da diversidade do ato praticado (CARVALHO; 2013, p. 81).

O autor relata com maestria os principais aspectos da criminologia moderna em relação a pratica delitiva, quando a resposta da sociedade atual para a maioria dos atos ilícitos é o cárcere do criminoso, através da aplicação da pena, que independe da sua realidade, ou do fato que o levou a cometer o crime. Neste sentido, a pena seria um remédio universal para todos os crimes, e o tempo de cárcere seria a dosagem para cada infração positivada.

É inconcebível nos tempos modernos, que não se garanta uma analise mais complexa para cada atitude desviante, e ao mesmo tempo, se reconheça as diferenças na construção de múltiplas respostas ao mais diversos atos e categorias de crimes. Essa é uma forma de optar por outras medidas punitivas, que não estejam sempre representadas pelo cárcere do delinquente. A importância é demonstrar que para “problemas complexos seria fundamental construir mecanismos de analise também complexos” (CARVALHO; 2013, p. 83).  

Com isso, haveria a possibilidade de recuperar os indivíduos e dar uma resposta à sociedade, por meio de modelos científicos modernos, mais eficazes, e avessos às conclusões binárias, unívocas e universais, que por enquanto ainda permeiam o sistema penal da atualidade.

1.1 MECANISMOS DE CONTROLE CRIMINAL                                            

O senso comum considera apenas as formas repressivas como meios de inibir a pratica criminal, dentre essas, a prisão certamente seria a mais cogitada para ocupar o posto de sanção ideal na visão dos leigos, e assim reprimir a maioria das condutas antissociais existentes no mundo moderno. Infelizmente, os governantes ainda seguem este caminho, o que explicaria às altas taxas de crime aliado a impunidade extrema.

 Contudo, a comunidade científica enumera diversos fatores essências para evitar o afloramento da personalidade criminal, e, através destes estudos que se deveria adotar politicas criminais mais ousadas e eficazes. Enfatizo que, “mais do que combater o fenômeno da transgressão ás normas importa, sem qualquer dúvida, apostar em medidas preventivas” (NUNES; TRINDADE, 2013, p. 79). Desta maneira, a ciência criminal deve-se pautar nas diversas áreas sociais para traçar politicas preventivas. Como por exemplo, as instituições de ensino, as comunidades religiosas, as entidades esportivas, dentre várias outras organizações, que possuem papel decisivo junto ao Estado para formação do individuo não transgressor de normas, e assim vejamos:

(...) Na realidade, um comportamento delinquente persistente vai se desenvolvendo de modo progressivo e contínuo na medida em que a criança cresce. Ademais, a conduta delinquente persistente produz efeitos cumulativos na história de vida, tanto em nível individual quanto no nível social e relacional, obstando oportunidades de acesso e estilos mais positivos e reforçando a adoção de mecanismos de funcionamento desviantes. Ao contrário, a delinquência limitada a adolescência ilustra o fenômeno da mudança, pois após um período de ajustamento na infância, os adolescentes ingressam numa rota de disfuncionalidade transitória  adjunta ás experiências adolescentes (NUNES;TRINDADE, 2013, p. 106).

Como está implícito no texto acima, o comportamento do delinquente na fase da adolescência é definido pela sua vivência, ou seja, a adoção de atividades educacionais que possam ocupar o jovem e, ao mesmo tempo despertar uma perspectiva de vida próspera, são formas de prevenir a afloração de qualquer desejo transgressor das normas sociais. Pode-se descrever como um controle criminal oculto, que age como uma verdade vacina na prevenção da delinquência.

1.2.1 Principais crimes e seus aspectos

O Código Penal de 07 de dezembro 1.940, assim como as demais leis especiais normatizam e definem todos os atos ilícitos e antijurídicos da sociedade brasileira. Cabe ressaltar que, enquanto certos crimes são muito comuns e, praticados a todo instante, outros delitos sequer são noticiados, ou até mesmo conhecidos pela população em geral. A tendência é quanto mais grave seja o crime, maior será a sua repercussão na sociedade, porém, o seu nível de incidência dependerá do interesse que os transgressores terão pelo retorno em relação ao risco que correm. O tráfico de Drogas é um clássico exemplo, onde o risco para os criminosos não é tão significativo, quanto o lucro e poder obtidos na execução desta pratica delitiva.

Como segue nos dados apresentados abaixo, que foram obtidos através de um blog confiável, extraído dados do site do ministério da justiça, o crime que “mais mandou para a cadeia homens brasileiros em 2011 é o tráfico de drogas, com 21% das ocorrências, somado com as prisões por narcotráfico internacional, sobe para 22%” (http://yudicerandol.blogspot.com.br> acesso em 07 dez. 2014). Portanto, o tráfico de Drogas está no topo dos crimes mais praticados, e as consequências danosas deste delito podem ser verificadas no mesmo quadro, pois grande parte dos roubos financiam o Tráfico e Drogas.

[pic 1]

Fonte secundária: blog Arbítrio do Yúdice  - 07 de dezembro de 2014

O trafico de Drogas é positivado na lei nº 11.343 de 2006, que assim diz em seu artigo 2º, “ficam proibidas, em todo território Nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídos ou produzidos Drogas” (VADE MECUM, 2013, p. 1.780). Sendo assim, é extremamente amplo as possibilidades de ser punido por este crime, visto que a proibição quanto a Droga é quase total. Talvez isso justifique a grade quantidade de presos decorrentes deste ilícito penal.

2 OS EFEITOS DA DROGA SOBRE O INDIVÍDUO

A Droga é um grande malefício que assola diversas famílias na atualidade. Como é veiculado constantemente em quase todos os meios de comunicação do país, que através dos telejornais retratam as tragédias que envolvem o uso de Drogas, é muito comum que usuários cometam ilícitos penais no intuito de manter o seu vício. Esses são os efeitos sociais e aparentes que a Droga causa aos seus dependentes, mas é vital evidenciar os fatores biológicos que estas substâncias causam no organismo humano, como é possível identificar nos textos apresentados a seguir por especialistas no assunto.

(...) As pesquisas neurofisiológicas sugerem que as drogas psicotrópicas usadas de forma abusiva estimulam a ação dopaminérgica em vias mesolímbicas localizadas na área tegumentar ventral e no núcleo accumbens, o que teria papel determinante no estabelecimento de dependência. Além de agir sobre vias dopaminérgicas, cada substância age também em outros neurotransmissores, o que faz com que os vários tipos de drogas tenham efeitos diferentes. Assim, o álcool e outros depressores do sistema nervoso central, como os benzodiazepínicos, agem estimulando a neurotransmissão gabaérgica, provocando um efeito inicialmente desinibidor e posteriormente depressor. O álcool age também em receptores de glicina, glutamato (NMDA, AMPA e kainatos), acetilcolina (nicotínicos), proteína G, AMP cíclico e canais de cálcio. Os efeitos crônicos incluem uma ação na adenil ciclase e interferem na expressão genética e de fatores neurotrópicos. Não se sabe se esses efeitos teriam relação com o desenvolvimento de quadros como a síndrome alcoólica fetal e a neurotoxicidade no cérebro do adulto (CRUZ; VALENZUELA apud CECÍLIA PETTA ROSELLI MARQUES; SANTOS CRUZ, Disponível em: . Acesso em: 29 set. 2014) .

No resumo cientifico acima, nota-se que cada tipo de Droga afeta o corpo de maneira distinta. Daí a necessidade do tratamento para os dependentes serem ministrados por um profissional da área, que buscará adequar à recuperação do indivíduo de acordo com a substância que está sendo absorvida pelo organismo. O grupo familiar, responsáveis e pessoas que interagem com o usuário durante o processo de reabilitação, precisam estar preparados para as reações adversas que o uso de determinado tipo de Droga ou a falta dela podem causar, para melhor se precaverem dos seus efeitos. O apoio de todos é essencial tanto na prevenção, quanto no tratamento dos dependentes químicos, sendo que, por intermédio da redução da demanda de drogas ilícitas, é que será viável e possível a eliminação da figura do traficante na comunidade.

2.1 AS DROGAS MAIS UTILIZADAS NO PAÍS

Certamente, é extensa a relação de substâncias que podem ser utilizadas com fins alucinógenos e, que causam sensações agradáveis ou de bem estar. Inclusive, grande parte destas substâncias é de fornecimento lícito e, podem ser comercializadas normalmente, como é o caso do cigarro, do álcool e de remédios farmacêuticos que causam dependência. Entretanto, existem determinadas Drogas que merecem certa atenção, pois seu comércio é proibido, causam um rápido vício em quem as consome e, por este motivo são mais procuradas, para a felicidade e o rendimento financeiro dos traficantes de drogas.

Segue abaixo a relação de 05 (cinco) drogas, que estão entre as mais consumidas no país, classificadas em consonância com pesquisa dos acadêmicos da universidade de Londrina no Paraná.

  1. A Maconha; “Os primeiros indícios do uso da maconha são datados de mais de cinco mil anos atrás, quando os chineses e persas usavam a droga como incenso” (FRANCISQUINHO; FREITAS, 2008, p. 13).
  2. A Cocaína; “é uma das drogas mais consumidas no mundo. Age no sistema nervoso central, modificando o pensamento e as ações das pessoas” (Ibidem, 2008, p. 15).
  3. O Crack; “é uma droga que foi concebida na intenção de causar  alteração psicológica no usuário de drogas, diferente de algumas outras, que tiveram sua criação com propósitos medicinais” (Ibidem, p.15).
  4. O Ecstasy; “possui ação do tipo alucinógena e/ou estimulante, pode ser consumido injetado, inalado, porém atualmente a via oral é a forma mais utilizada, já que é encontrado na forma de comprimidos” (Ibidem, p.16).
  5. A LSD; “é uma substância que é produzida em laboratório, e que atua no sistema nervoso o individuo, e por isso produz grandes alterações no cérebro e demais sistemas, e com um milésimo de grama já seria suficiente para produzir alucinações” (Ibidem, p.17).

Estas drogas que foram apresentadas são as mais comuns nos dias atuais, cada uma com suas particularidades, porém todas podem causar dependência química e danos irreversíveis com certo tempo de uso. Todavia, isso não inibe a procura massiva de pessoas desorientadas, que desejam ter prazeres momentâneos e obterem uma falsa sensação de bem estar permanente.  Este é um alerta que mereceria ser divulgado com maior ênfase nos principais meios de comunicação, com o fim de conscientizar os jovens e classes mais suscetíveis ao vício eminente.

2.2.1 A inserção das drogas no meio social

           

A droga não é “privilégio” apenas da classe A ou da Classe C, é um problema que está enraizado em diferentes segmentos sociais. Também independe do nível de cultura, como por exemplo, um jovem de origem humildade e com pouco estudo, que pode estar tão suscetível ao uso de drogas como qualquer outro jovem inserido na elite social e, até mesmo com alto grau de estudo. Mas, é óbvio que os usuários ricos podem dispor de mais recursos para buscarem tratamentos eficazes, ou ainda manter o vício sem necessidade de cometerem crimes. É fundamental salientar, que é dever do estado garantir o amparo aos que necessitarem de tratamento, até mesmo para quem está em cárcere, no cumprimento pena, pois o direito a saúde é uma garantia legal, sendo o mínimo para um ser humano viver com dignidade.

Como é verificado na Lei de Execuções Penais nº 7.210 de 11/07/1984, em seu artigo 10, onde está descrito claramente que “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade” (VADE MECUM, 2013, p. 1.404). Portanto, o Estado deve amparar aquele que está dominado pelo vício, e que não tenha condições ínfimas de retomar a sua trajetória de vida saudável, por meio de seus próprios recursos.

3 OS CRIMES CONEXOS AO USO E TRÁFICO DE DROGAS

A espécie de crimes relacionados ao tráfico de Drogas pode variar de forma considerável e dependerá do ponto de vista a ser analisado. Na figura do traficante de Drogas, por exemplo, pelo simples fato de ser traficante, já haveria um crime atribuído a este sujeito, assim como estabelece a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006;

                     

(...) Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em guarda permanente ou temporária, transportar, trazer consigo, acomodar, rescrever, ministrar, disponibilizar a consumo e, ou fornecer drogas, ainda que, gratuitamente, sem autorização, ou em oposição com determinação legal ou regulamentar:

 

Pena - reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) dias-multa (VADE MECUM, 2013, p. 1.783).

A lei mencionada acima foi criada especialmente para o combate repressivo ao tráfico de Drogas, esta é uma norma extremamente rígida, uma vez que limita todas as possibilidades do individuo participar do processo da sua produção ou comercialização, e não ser penalizado pela sua diretriz incriminadora, ou seja, não há subterfúgio pra sua conduta ilícita. A sanção prevista nesta lei seria outra característica desestimulante ao cometimento do respectivo crime, dado que, o tipo de pena é a mais severa do ordenamento jurídico brasileiro, no caso a reclusão, que simplesmente inibe o direito de ir e vir, daquele que está em débito com a sociedade.  A pena equivalente à violação também é outro método interessante para repelir a iniciativa da pessoa de adentar no esquema criminoso do tráfico de Drogas, pois o tempo de reclusão pode chegar a 20 anos, como apresentado na própria norma, “Financiar ou custear a pratica de qualquer dos crimes previstos nos art. 33, caput e § 1º, e 34 desta lei: Pena – Reclusão de 08 (oito) a 20 (vinte) anos” (VADE MECUM, 2012, p. 1.873).

Assim, o traficante ao desempenhar sua atividade ilegal já estaria sob o risco eminente de ser penalizado pela norma sancionadora. Ao contrário, o usuário de Drogas, que pela norma vigente é considerado um enfermo, e por este motivo necessita mais de tratamento médico e apoio terapêutico, do que propriamente a aplicação da lei penal. Porém, o simples fato do usuário apresentar-se sob os efeitos alucinógenos das drogas não é mero artificio para o cometimento de crimes, dado que, no ordenamento jurídico atual não existe a figura da imunidade do dependente químico, ou seja, o usuário de entorpecentes será responsabilizado civil e criminalmente pelos crimes que praticar diretamente para manter o seu vício, ou saciar o seu desejo perverso, como o Roubo, furto, ameaça, corrupção, homicídio, dentre todos os outros que possam ser executados. Contudo, em alguns casos, a pena do transgressor poderá ser atenuada em função da sua dependência exacerbada. A seguir vejamos o que revelam os estudiosos no assunto a cerca do tema:

(...) os estilo toxicômano apresenta, geralmente, um estado de grande sofrimento, a que se acrescenta a desorganização do pensamento, sendo que a relação do sujeito e o meio pode revelar a presença de “irrealismo”. Este tipo de indivíduo não evidencia negativismo em relação aos outros, nem sequer, relativamente ás normas de tratos sociais convencionais, ou aos valores de ordem moral, tratando-se do sujeito que pode eventualmente tornar-se assim indiferente a tais normas ou valores, em especialmente, se inscrito numa subcultura de evasão e/ou retirada. E, já em relação ao estilo delinquente, verifica-se um tipo de pensamento simplista e uma atitude reativa relativamente à complexidade do meio que o envolve (NUNES; TRINDADE, 2013, p. 108).

 

Os autores no enunciado acima destacam a importância de conhecer e levar em consideração o estilo adotado pelo transgressor, que estaria irreconhecível socialmente pelo efeito arrasador das drogas. Desta forma, o dependente químico não teria plena capacidade para distinguir a imaginação da realizada, tão pouco seguir corretamente os valores e normas exigidas no meio em que habita. E, da mesma maneira, o delinquente não mediria as consequências dos seus atos, em razão da incapacidade de compreender o enigmático sistema de convivência em sociedade.

3.1 Formas de recuperação do Usuário

A lei de 11.343/06, que obviamente trata do tema das Drogas, também possui em seu texto normativo a descrição das responsabilidades que todos devem tomar ao lidar com o doente químico, bem como estabelece atividades de atenção e de reinserção social dos usuários ou dependentes de Drogas, como demonstrado logo abaixo.

(...) “Art. 23. As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, e também os Municípios desenvolverão programas básicos de atenção ao usuário e, ainda em prol do dependente de drogas, contudo, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde, e os princípios explicitados no art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão orçamentária adequada”.

“Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderão conceder benefícios às instituições privadas, que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial”.

“Art. 25. As entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que acatam usuários ou dependentes de drogas poderão auferir recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira”.

“Art. 26. O usuário de drogas, e o dependente químico, que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo uma pena privativa de liberdade ou adstritos de certa forma à medida de segurança, têm amplamente resguardados os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário” (VADE MECUM, 2013, p. 1.782).

  Nesta perspectiva, é fácil visualizar a responsabilidade estatal quanto aos problemas das Drogas, pois a própria lei, criada pelos representantes do povo, estabelecem de forma clara o seu papel frente aos dependentes que necessitam de apoio. Contudo, na pratica, a realidade não é eficaz quanto deveria ser, ao verificar com requisitos técnicos o descrito no texto da lei, uma vez que, as entidades públicas não participam ativamente na batalha pela recuperação dos usuários de Drogas. As pouquíssimas entidades de recuperação de dependentes químicos existentes no país carecem de infraestrutura para tratar dos doentes com a devida dignidade. Inclusive, a grande maioria das clinicas são abastecidas pelo setor privado, como por entidades filantrópicas e religiosas. O texto a seguir, extraído de uma reportagem voltada para o assunto, evidencia estas mazelas e omissões do estado.

(...) Em Mato Grosso do Sul, não existem clínicas públicas, para tratamento de dependentes químicos ou usuários de drogas em estado de descontrole clínico que careça de tratamento, o que dificulta a recuperação de pacientes, que só conseguem internação, a ainda apenas no longo prazo, em unidades particulares. Assim define Rosuel Lima, hoje, ajuda usuários de drogas a se livrar do vício. Por mais de dez anos ele viveu o desespero da solidão e do uso constante de entorpecentes. "Eu não tinha mais expectativa de vida e pensava que amanhã sempre ia ser a minha morte, porque eu não acreditava mais em uma saída", diz. Há sete anos ele se internou em uma clínica de reabilitação ligada a uma entidade religiosa em Campo Grande. Nos primeiros meses, não acreditava que seria capaz de esquecer as drogas, mas recebeu ajuda (G1. Mato Grosso do Sul. Disponível em: >http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2011/06/entidades-ajudam-usuarios-de-drogas-se-livrar-do-vicio-em-ms.html> acesso em: 13 dez. 2014).

Portanto, nota-se que é extremamente precária a estrutura pública voltada para o tratamento e recuperação dos dependentes químicos, onde estes ficam lançados à sorte de alguma entidade particular que se solidarize com a terrível situação dos que precisam de total apoio. A população deve estar alerta para esta adversidade, porque não é apenas punir o traficante, mas também é essencial evitar que a demanda pelo consumo da Droga cresça, para que a atividade de traficar drogas, não seja mais tão lucrativa. Assim, as politicas públicas e projetos sociais sobre o tema devem dar maior atenção ao usuário, pois é ele que sustenta toda a cadeia da droga, e ao mesmo tempo é aquele que mais aclama o apoio do estado e, da sociedade em geral para se abster do uso destas substâncias devastadoras.

3.2.1 O papel das Autoridades Públicas

As autoridades públicas, como os Delegados, os promotores, os deputados, os governadores, os juízes e os prefeitos entendem, e se preocupam, com o mal que a Droga causa na sociedade, e sabem detalhadamente quais são suas consequências, porém, isso não significa que as políticas implantadas sejam as mais eficazes, dado que, a erradicação de Drogas proibidas no país parece ser um sonho inalcançável a cada dia. A repressão é necessária, contudo é interessante que os projetos tenham maior relevância para o campo da prevenção, como a conscientização social, evitar a apologia as Drogas em geral e divulgar os seus males, semelhante à campanha realizada contra o uso do cigarro, que pode provocar inúmeras doenças no organismo do usuário, e assim por diante. Vejamos o que a lei de drogas nº 11.343/06 tem a dizer sobre o papel das autoridades públicas:

(...) “Art. 31. É, indispensável à licença prévia da autoridade de saúde competente para produzir, extrair, arrebatar, fabricar, transformar, preparar, possuir, dispor, manter em seu depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observada as demais exigências que forem legais” (VADE MECUM, 2013, p. 1.782).

 “Art. 73. A União poderá estabelecer diversos convênios, com os Estados também com o Distrito Federal, que assim, visar à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e, de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas” (ibidem, p. 1.787).

A contribuição das autoridades públicas quanto à discussão sobre o tratamento das Drogas é de aspecto geral, porque envolve toda a cadeia, desde a permissão para produzir a droga, em casos excepcionais previstos em lei, até a adoção de politicas de prevenção e a reinserção dos usuários e dependentes no meio social. Cabe mencionar que na pratica o sistema é extremamente complexo, pois evolve diversos contextos, como resistência dos usuários em abandonar o vício, o apoio incorreto de familiares e amigos, o descumprimento das normas repressivas pelos traficantes, a corrupção e favores comprados pelo lucro da venda de drogas. Por este motivo, é necessário que todas as autoridades públicas trabalhem em conjunto, no intuito de atingir um bem comum, que é o nosso estado democrático de Direito livre das Drogas.

4 A DROGA E OS CRIMES NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

O município de Araputanga está localizado na região sudoeste do estado de Mato Grosso, possui uma população aproximada de 15.387 habitantes, sendo que deste total, 7.610 são homens e 7.777 são mulheres, conforme dados do último senso realizado pelo IBGE, no ano de 2010 (IBGE, Senso demográfico 2010). Nesta mesma pesquisa se verificou um PIB Per Capta de R$ 13.710,95 (treze mil setecentos e dez reais e noventa e cinco centavos) e o número de 10.603 eleitores ativos. Esta é uma cidade típica de interior, pacata, com baixo movimento, onde boa parte dos habitantes tem algum vínculo com a atividade rural, sendo que, a pecuária de corte e de leite são as bases da economia local.

Apesar da tranquilidade aparente do município, é comum ver pelas ruas algum jovem que esteja sob o efeito de substâncias alucinógenas. Diversos crimes também são registrados no destacamento de polícia local. A situação é mais agravada devido à região ser rota do tráfico internacional, visto que boa parte da Droga vem de países vizinhos que fazem fronteira com o Estado de Mato Grosso, como a Bolívia. A cidade de Araputanga registra maior incidência de usuários e venda de Drogas no período de Carnaval, como ocorre em boa parte do país, e também pela cidade sediar o tradicional Carnaval de rua da região. A mídia, assim como os órgãos de polícia, tem noticiado de forma frequente as operações realizadas na finalidade de reprimir o narcotráfico, de maneira que relato a seguir:

(...) Na Regional de Cáceres, em Mato Grosso, 53 pessoas foram presas, pelo motivo de cometer diversos crimes. Nos municípios de Mirassol D o Oeste, São José dos Quatro Marcos, Rio Branco, Lambarí D’Oeste, Salto do Céu, Indiavaí, Glória D’Oeste, Araputanga e Porto Esperidião 18 pessoas foram autuadas em flagrante e 13 presas por mandado de prisão, totalizando 31 presos nos oito municípios da região, pela prática de crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e munição, receptação, entre outros. Nas cidades de Rio Branco, Salto do Céu e Lambari D’Oeste, a operação fechou casas de prostituição e prendeu 09 pessoas. Na cidade de Araputanga foram cumpridos cerca de 7 mandados de busca e apreensão, que resultaram na apreensão de mais de 100 munições, arma e na prisão de 06 pessoas (Polícia Judiciária Civil MT. Cinco dias da operação ‘Pierrot’ no interior. Disponível em < http://www.policiacivil.mt.gov.br/noticia.php?id=6392>acesso em 13 dez. 2014).

O cerco contra o trafico de drogas é constante na cidade pesquisa, como destacado no resumo acima, porém isso não é garantia de resolução do problema. A capacidade do sistema criminal se restabelecer é impressionante, sempre existe alguém para repor a ação criminosa dos que foram presos, e até mesmo por muitos serem liberados logo em seguida as prisões por falta de provas por exemplo. Neste sentido, a cena se repete como apontado na reportagem a seguir.

(...) De acordo com a Polícia Judiciaria Civil, há aproximadamente dois meses policiais civis estavam monitorando o suspeito Lucas Leite Aires. Na noite passada (05) Lucas foi surpreendido pelos investigadores de polícia no momento em que entregou uma porção de pasta base de cocaína a VALDEMAR DIVINO DA SILVA e recebeu a quantia de R$ 20 reais pela droga. Lucas Leite Aires já possui condenação anterior, pelo suposto crime de tráfico de droga na Comarca de Araputanga e foi encaminhado ao presídio local após a nova autuação (Folha de Araputanga. Droga em Araputanga. Disponível em:< > acesso em 13 dez. 2014).

 Esta apreensão foi uma das várias que ocorreram no município, sendo uma triste realizada a ser registrada nos principais meios de comunicações da cidade, e também nos arquivos da polícia. Ambos os casos citados até o momento, neste capitulo, são crimes compatíveis e penalizados pela Lei 11.343 de 2006 que trata do tráfico de Drogas. No entanto, também e noticiado regularmente homicídios com relação ao tráfico de Drogas, conforme segue:

(...) Um homem envolvido com tráfico de drogas foi executado em um provável crime de pistolagem, que ocorreu no município de Araputanga (345 km de Cuiabá), na tarde desta quinta-feira (24). Ele não resistiu aos ferimentos e teve morte instantânea, ainda no local do alvejamento. A vítima, foi identificada até o momento apenas como José, ou vulgo “Mô ou Zézão”, foi executada com cinco disparos a queima roupa, quando chegava à fazenda denominada “Estância Paraíso”, segundo informou a Polícia Militar ao Olhar Direto. O crime foi praticado por dois homens que estavam em uma motocicleta CG de cor vermelha, vestidos com jaquetas de couro preto. Ambos já teriam chegado ao local atirando em direção à cabeça de José, o que evidencia a execução premeditada, e impossibilidade de defesa da vitima. O individuo assassinado não portava qualquer tipo de documentos de identidade pessoal, mas testemunhas que presenciaram o crime e que dizem conhecê-la informaram aos policiais que ele estava envolvido com o tráfico internacional de drogas e possui ligação com ramificações do PCC (OLHAR DIRETO. Traficante é executado com 05 tiros. Disponível em:<> acesso em 13 dez. 2014).

Como é verificado no referido texto jornalístico criminal, o tráfico de Drogas não é um tipo penal isolado, visto que diversas outras espécies de crimes são praticados para garantir que o principal delito de venda de entorpecentes seja realizado, sem a interferência de grupos concorrentes, ou que os pagamentos dos negócios de comercial ilegal não sejam devidamente honrados. Portanto, é implantado um verdadeiro poder paralelo que funciona a margem da lei e, que dita às próprias regras dentro do sistema criminoso.

4.1 A CRISE DE ABSTINÊNCIA E SEUS EFEITOS SOCIAIS

O usuário de Drogas que já é considerado um dependente químico trava uma luta incessante para abandonar o vício e voltar a sua vida normal, mas sair não é tão fácil quanto entrar neste mundo, principalmente quando se tem algum tipo de divida com o tráfico, nestes casos, pode significar risco de morte para o individuo consumidor de substâncias entorpecentes. “Estes sujeitos, também designados por especialistas droga/crime, apresentam um estado de anomia interna que resulta num comportamento oscilante entre a passividade e a ação” (NUNES; TRINDADE, 2013, p.108). Com isso, percebe-se a vulnerabilidade do usuário de drogas durante o seu estado de domínio pela substancias alucinógenas.

A decisão de abandonar o vício das drogas poderá ocasionar diversos efeitos colaterais no indivíduo, como reações morais, psicológicas, biológicas e depressivas, semelhante ao que ocorre com aquele que decide parar de fumar, mas com a diferença das drogas ilícitas causarem uma dependência ainda maior, o que dificultaria todo o processo, onde as crises de abstinências são acentuadas e podem provocar reações agressivas e inesperadas e, que não seguem as normas vigentes, quanto aos limites que usuário em desespero pode ultrapassar na busca de voltar ao consumo indiscriminado de entorpecentes. Para fortalecer estes argumentos, apresento a seguir fatos que estão de acordo com o descrito:

(...) o país tem assistido uma interminável série de atrocidades estarrecedoras, que de alguma forma têm em comum a utilização de entorpecentes, como causa preponderante para a sua existência. Somente numa mesma rua, na Ilha de Governador, neste ano, dois crimes chocaram a população: No dia 02 de janeiro, estando totalmente alucinado por causa de drogas, o adolescente A.D.F. matou a avó com setenta facadas, simplesmente porque ela havia tentado impedi-lo de vender um aparelho liquidificador para ser trocado por droga. No dia 17 de abril, o aposentado Paulo César, 62 anos de idade, matou com tiros o seu filho, Paulo Eduardo Olinda, 28 anos de idade, após ter jogado uma televisão pela janela, que seria vendida para ser trocada por drogas. Em Volta Redonda, no dia 30 de janeiro, o adolescente B.S.C, 16 anos, assassinou a sua avó Tereza Lucas da Silva Costa, por causa de uma crise de abstinência. A vítima teve a cabeça decepada e jogada no Rio Paraíba. Na Bahia, no dia 31 de janeiro, o vigilante Elias Gonçalves, 41 anos, provocou a morte do filho Eliosvaldo Santos Gonçalves, 21 anos, pois não aguentava mais assisti-lo assaltando a vizinhança para adquirir drogas. Em São Paulo, no dia 30 de março, Amador Cortellini, 68 anos de idade, após ter sido ameaçado de morte pelo filho Rodrigo André Cortellini, 26 anos de idade, acabou matando-o com um tiro no peito (FERNANDES apud FRANCISQUINHO. A influência das drogas na criminalidade. Disponível em:. Acesso em: 29 set. 2014).

Os relatos noticiados acima demonstram a perversidade que pode chegar um indivíduo em busca de manter o seu vício, pois netos que são capazes de decepar a cabeça de sua própria avó, para conseguir recursos no intuito de obter mais drogas são capazes de qualquer ato violento contra o ser humano. Também é possível destacar no texto, que todos os homicídios elencados ocorreram no ambiente familiar, onde certamente haverá um abalo psicológico difícil de ser apagado da mente dos pais, mães e filhos que presenciaram fatos tão marcantes. Neste sentido, é importante que não só o usuário receba o apoio psicológico necessário, mas também a família, que irá acompanhar o processo de desintoxicação nos momentos mais críticos, para que todos possam se prevenir das reações inesperadas que possam aparecer no usuário, que estará lutando consigo mesmo para abandonar a dependência química.

4.2.1 Sugestões para recuperação dos dependentes

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