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O Trabalho Hermenêutica

Por:   •  5/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  129 Visualizações

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Experiência com animais: posição favorável

Edison Tetsuzo Namba

Experiência com animais: posição contrária

Laerte Fernando Levai-Fevereiro de 2014

Seguindo a ideia do juiz de direito Edison Tetsuzo Namba, a experiência com animais é uma prática totalmente regularizada, fiscalizada e não afronta nossa carta magna, ele traz em seu texto vários artigo tanto da constituição como de leis ordinárias para dar veracidade a sua fala, como por exemplo o art. 217 da norma Lei teto que em seu caput traz “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica”, ou seja, o estado apoia, e controla por meio de leis e órgãos fiscalizadores já existentes, a experiências em animais, sendo tarefa do Poder Público protegendo a fauna e a flora, e não deixar o animal ser submetido à crueldades ou sua extinção, pois elas são necessárias para o progresso da ciência, sendo assim seu principal argumento é que, esse tipo de experiência não tem qualquer problema a nível constitucional.

Seguindo a ideia promotor de Justiça do MP/SP Laerte Fernando Levai, as experiência em animais,para fins científicos, são totalmente uma barbaridade, pois devemos lembrar que milhares de animais-cobaias que são submetidos a crueldade tentando visar resultados que talvez ajudem o ser humano,pois a ciência não acredita em outras formas de obter esse conhecimento, devendo ser lembrado que o sistema orgânico de um animal e de um ser humano são diferentes, existem vários casos que comprovam essa afirmação, seu segundo argumento é que, o aumento da expectativa de vida humana deve ser melhorada por meio das condições de saneamento básico e a alimentação saudade e não através de drogas preparadas por meio do sofrimento animal.

Após ler as duas posições referentes às experiências em animais, posso afirmar que minha opinião continua a mesma, sou totalmente contra a criação e a utilização dos animais para esse fim, existe uma lei em votação para que os animais não sejam mais considerados coisas, então como podemos ter essa lei em votação mas ter outra chamada Lei Arouca, lei número 11.794/08, que afirma que a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científicos no Brasil obedece aos critérios esta Lei, isso é um total absurdo, eles não tratam os animais como criaturas eticamente neutras. Por isso é que a Lei Arouca deveria ser revogada e ter uma nova lei, como o promotor Laerte Fernando afirma, ao estilo da Lei Áurea: “Art. 1º) Fica abolida a experimentação animal no Brasil. Art. 2º) Revogam-se as disposições em contrário”.

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