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O Trabalho de Crimes

Por:   •  8/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  97 Visualizações

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VI- Obrigações do Brasil perante o Direito Internacional

No dia a dia, nos deparamos com muitos problemas relacionados ao cárcere. Há muitos anos vem sendo discutido a ideia de criar políticas públicas que visem um tratamento adequado aos presos, além disso a ideia também é proporcionar a reintegração a sociedade. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2019 o Brasil já havia ultrapassado o número de 800 mil detentos, em sua maioria, homens. O documentário O Prisioneiro da grade de ferro, tendo como exemplo a casa de detenção Professor Flaminio Fávero, onde sua localização se tornou conhecida no ano de 1992, quando ocorreu uma ação policial no Pavilhão 9 onde resultou na morte de 111 detentos, fica no complexo Carandiru. O prisioneiro da grade de ferro tem como ideia abordar o dia a dia dos detentos. O complexo oferece algumas atividades para serem exercidas pelos mesmos, devendo cumprir-se a jornada de 6 à 8 horas de trabalho. As atividades exercidas trazem um benefício aos detentos, conhecida como remissão da pena, em que trabalhando três dias tem um dia a menos na pena. Outra coisa que chamou atenção foi o respeito e a liberdade religiosa. Onde, dentro dos pavilhões existiam várias religiões e cada um poderia expressar a sua sem sofrer alguma pena a mais. Um dos castigos severos era ao infligir uma regra, os detentos iriam para uma cela onde não havia nenhum item de higiene pessoal. As obrigações do Brasil perante o Direito Internacional, é ser conduzida a presença do juíz sem atrasos. Pois, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, mostrou a exigência que entre a apresentação a autoridade judicial e a sua prisão, não deve exceder poucos dias. Na Argentina, a pessoa que for detida sem mandado judicial, deve ser levada a presença de uma autoridade judicial no prazo de seis horas. Já no México o prazo é de quarenta e oito horas. Sabemos e vimos no documentário que, as prisões pernambucanas tem violado o que está previsto no PIDCP que são as obrigações internacionais do Brasil, colocar junto os presos condenados e os provisórios violam também as leis internacionais. É dever dos Estados respeitar a saúde, e não pode deixar de existir o acesso igual para todos. Sendo exigido do PIDCP em comum acordo com os Direitos Humanos que os Governos ofereçam aos detentos todos os cuidados médicos. Foi adotado também que, os detentos tenham direito à segurança, ter suas necessidades atendidas e sua dignidade humana respeitada. Sabemos que mediante a todas as leis, obrigações e deveres não são cumpridos. As aglomerações, aos tratamentos desumanos não são mantidos pelos Governos. Em Pernambuco isso é muito notório, onde o estado possui o maior número de presos em todo o país. No Estado de PE juntando todas as vagas nas unidades dariam um pouco mais de onze mil, porém só no ano de 2019 já tinha ultrapassado o número de trinta mil detentos. Nos presídios localizados em Pernambuco, é notório a violação dos direitos humanos, a começar pela superlotação. É inevitável que o Estado utilize da pena como uma forma de prevenção, é necessário pensar em um sistema que seja humanitário que dê estimulo ao trabalho, aos estudos pensando nisso poderemos almejar por uma ressocialização mais justa, humana e igual para todos.

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