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O Trabalho de Minerário

Por:   •  21/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  5.297 Palavras (22 Páginas)  •  105 Visualizações

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FACHI – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE ITABIRA

CREDENCIADA PELO DECRETO DE 17/02/1981

Curso: Direito

Tipo de atividade: Trabalho Prático

Disciplina: Direito Minerário

Professor: Dárcio Bragança Silva

Período/turma: Dir -9P

Data: 02/06/2015

Alunos: 

Valor: 15 pontos

Nota:

1) Ana Claudia Aparecida Pio Rosa

2)Caio Cesar de Oliveira Lage

3) Elizabete da Silva Souza Fonseca Flôres

Instruções:

  • O Trabalho Prático deve ser feito em grupo de no máximo 3 alunos;
  • O trabalho deverá ser entregue digitado ou feito a caneta (azul ou preta).

(1.1) A mina não pode ser desapropriada pelo estado-membro e nem pelo município. Na desapropriação de superfícies que corresponda subsolo mineralizado, este ato não implica na desapropriação da mina, já que um ato não interfere juridicamente com o outro. Como bens autônomos, merecem tratamento distinto, mesmo no caso em que o superficiário seja o detentor do direito minerário. Considerando o texto e as normas de direito aplicáveis, responder e fundamentar:

(1.1.1) Por que o estado-membro e o município não podem desapropriar a mina?

O titular do manifesto de mina teve garantido o direito de propriedade em toda a sua plenitude, e a Constituição de 1988 manteve o entendimento, afirmando que o titular não pode sofrer limitação por lei ordinária e permanece imune à declaração de caducidade. Não cabe, portanto, ao Governo fazer nenhuma restrição, salvo nos casos de desapropriação, feita nos moldes estipulados pela Lei. A desapropriação, no direito minerário, é a transferência compulsória de um bem particular ao poder público, somente a União pode fazê-lo. É um ato unilateral da administração. No caso das minas manifestadas por constituírem propriedade de seu titular, o que se desapropria é a própria mina: reserva mineral com suas partes integrantes.

(1.1.2) O valor do depósito mineral altera o valor da desapropriação do solo?

Não. Porque, a partir de 1934 foi modificada a lei. A partir desta data somente o solo pertence ao proprietário, tendo em vista que toda a propriedade em que estiver encravada a área necessária aos trabalhos de pesquisas, caso em que a indenização poderá atingir o valor venal Maximo de toda propriedade, esses valores serão obtidos por comparação com valores venais de propriedades da mesma espécie, localizada na mesma região.

(1.1.3) Desapropriado o solo, a atividade mineral é descontinuada?

O proprietário do solo, não necessariamente è o proprietário da atividade mineral, sendo assim a atividade mineral poderá ser exercida por terceiro, que não seja o próprio proprietário do solo.

(1.2) Terezo possui um terreno em que explora a atividade de silvicultura. Sempre se soube que em seu terreno havia indícios de uma ocorrência mineral. A empresa Sea & Sky, de origem americana, se diz detentora dos direitos minerários da área. Responda e fundamente:

(1.2.1) Pode a empresa ser titular de direitos minerários?

        No texto em tela, a empresa Sea & Sky, de origem americana, se diz detentora dos direitos minerários da área. Poderia a referida empresa ser titular de direitos minerários?

         Segundo o artigo 176, da Constituição Federal de 1988, “ as jazidas, em lavras ou não, (...) constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade a produto da lavra”. No entanto, de acordo com o § 1º, deste mesmo artigo, não é qualquer pessoa física ou jurídica que podem fazer “ a pesquisa e a lavra de recursos minerários e o aproveitamento dos potenciais (...). Só podem ser feitos “mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei”. Contudo, quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas, há que se observar as condições específicas”.

        O artigo 22, XII, da Constituição Federal/88, define que somente a União tem competência privativa para legislar “jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”; e , no artigo 23, XI, para “registrar, acompanhar e fiscalizar  as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”,  têm competência comum todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e municípios).

        Ainda, o Código Minerário em seu art. 15 (Decreto-lei nº 227/1967 com redação estabelecida pela Lei 9.314/96), afirma que “  autorização de pesquisa será outorgada pelo DNPM a brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado”.

        Também a Instrução Normativa DNPM nº01/ de 22/10/1983,  referindo ao Indeferimento de Plano do art.17, do Código Minerário, no item 1.1.1,  aponta como uma das condições para que haja tal indeferimento, quando o requerimento de autorização de pesquisa estiver desacompanhado de quaisquer dos seguintes elementos de informação e prova(...), entre eles, “prova de nacionalidade brasileira”, assim, como o artigo 16 do Código Minerário, inciso I, quando exigem elementos de instrução: nome, indicação da nacionalidade, (...)”.

         Conclui-se, assim, que a empresa “Sea & Sky, de origem americana, no caso concreto, não pode ser detentora dos direitos minerários da área em questão, uma vez que, somente podem ser pessoas físicas, brasileiras (natos ou naturalizados), e pessoas jurídicas, ou seja, empresas brasileiras, com atos constitutivos, no Brasil, sede e administração também no País, cujo interesse seja nacional, qual seja, transformar coisa em bem.

        No entanto, é preciso atenção ao caso concreto, uma vez que ele apresenta dois tipos de exploração, quais sejam, Terezo é um proprietário de um terreno (solo), portanto, particular,que nele explora a atividade de silvicultura. Também ele tem conhecimento que em seu terreno havia indícios de uma ocorrência mineral. Nesse sentido, quem teria prioridade para utilizar-se do terreno? Terezo, na exploração da atividade silvícula ou o titular de direito minerário?

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