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O Tribunal de Justiça

Por:   •  7/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  111 Visualizações

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IBMEC

ANÁLISE DE ACORDÃO

JÉSSICA AZEVEDO SCHMITZ – 2014151534

CLARA ALMAZA PAVETITS – 2014151126

DIREITO ADMINISTRATIVO II

PROFESSOR FARLEI RICCIO

TA56

COMENTÁRIO DE CASO

  1. Superior Tribunal de Justiça

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  1. Ficha descritiva:

1. Descrição dos fatos:

Trata-se de funcionário público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais que foi demitido sem que tenha havido instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e no qual  fosse oportunizado o direito de ampla defesa.

 

2. Classificação:

Categorização dos conselhos profissionais enquanto autarquias e de seus funcionários enquanto servidores públicos.

3. Situação processual:

O Conselho de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais recorreu por meio de agravo regimental contra decisão do ministro Dias Toffoli que deu provimento ao Recurso Extraordinário ajuizado por Airton Laurino de Souza.

4. Pretensão das partes:

Do recorrido: aplicação da jurisprudência do STF sobre empregados de conselhos profissionais pelo Tribunal Superior do Trabalho, com anulação de acordão anteriormente proferido pela 4ª Turma do TST.

Do recorrente: confirmação do acordão da 4ª Turma já citado para que seja afastado reconhecimento da qualidade de servidor publico ao recorrido.

5. Questão jurídica:

Discussão sobre a incidência ou não das regras constitucionais sobre servidores públicos aos funcionários de conselhos profissionais. Em suma, a aplicação ou não da estabilidade e seus consectários (artigos 19 ADCT e 41 da CRFB).

6. Decisão:

Determinação do retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho para que o mesmo prosseguisse no julgamento de recurso de revista, com observância da jurisprudência do STF que atribui ao funcionário estável de conselho profissional a prerrogativa de demissão somente com instauração de processo administrativo.

7. Ideias força:

A natureza de autarquias federais das entidades fiscalizadoras de profissões e a aplicação da estabilidade do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT aos servidores públicos não concursados e em exercício há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição da República, e a do art. 41 da Constituição aos servidores públicos concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações públicas.

  1. Comentários da decisão:

I- Os fatos do litigio:

O funcionário do conselho de fiscalização de atividade profissional (Conselho de Agronomia e Engenharia de Minas Gerais) foi demitido sem justa causa e sem oportunidade de defesa em procedimento administrativo devidamente instalado para apuração dos fatos.

Diante disso, o funcionário recorreu ao judiciário, em âmbito trabalhista, tendo em sede de recurso de revista sido negado o prosseguimento da pretensão pelo TST.

II- A questão de fundo:

O TST adota jurisprudência no sentido de que empregados de conselho não podem ser considerados funcionários públicos, pois esses órgãos não seriam autarquias em sentido estrito e os servidores das mesmas, mesmo admitidos por concurso publico, não são equiparados a servidor publico. Diante do acordão do TST, o empregado ajuizou Recurso Extraordinário perante o STF, que foi aceito e posteriormente houve a interposição do agravo regimental, cujo acordão ora se comenta.

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