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O estado de direito e o princípio da legalidade

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Por:   •  30/11/2013  •  Artigo  •  255 Palavras (2 Páginas)  •  401 Visualizações

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1. O ESTADO DE DIREITO E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Os conceitos estão intimamente ligados, visto que o Estado de Direito, criado justamente para

retirar o poder das mãos do soberano, demanda que todos se subordinem à lei posta. O Estado de

Direito é um Estado submetido a um regime de direito. O princípio da legalidade surgiu no anseio

de estabelecer na sociedade regras permanentes e válidas, que pudessem proteger os indivíduos

de uma conduta arbitrária e imprevisível por parte dos governantes.

2. INTRODUÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL

O princípio é trazido na Constituição Federal (CF), em seu artigo 5o, inciso XXXIX – “não há crime

sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. (quase igual ao art. 1o do

Código Penal – CP)

De acordo com o Rogério Greco, o princípio da legalidade é, sem dúvida, o mais importante

princípio do Direito Penal. Tudo o que não é expressamente proibido é lícito diante do Direito

Penal. Von Liszt dizia, por isso, ser o Código Penal a Carta Magna do delinqüente.

Surgiu o princípio da legalidade penal na Inglaterra, no ano de 1215, por meio da Carta Magna

inglesa, editada pelo Rei João Sem Terra.

O princípio sempre constou em todos os nossos Códigos Penais, desde o império até a reforma

de 1984.

Atribui-se o surgimento da expressão latina do princípio a ANSELM VON FEUERBACH, em seu

Tratado de Direito Penal de 1801.

NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE PRAEVIA LEGE

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