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O problema para a parte de apelação

Abstract: O problema para a parte de apelação. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/11/2014  •  Abstract  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  535 Visualizações

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A denúncia ofertada pelo Ministério Público e recebida pelo MM. Juiz “a quo”, imputou ao acusado, ora apelante, a prática do delito descrito no bojo do artigo

Problema para peça de apelação

Renato foi denunciado por roubo com emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal). A denúncia foi recebida, tendo o réu sido citado e apresentado resposta à acusação, na qual foram arroladas cinco testemunhas suas e três que constavam da denúncia. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima o reconheceu. Foram ouvidas sete testemunhas da

acusação, tendo o Ministério Público desistido de uma, também arrolada pela defesa. Cinco das testemunhas ouvidas afirmaram que souberam do roubo, mas não o presenciaram, nem conheciam o acusado. Duas outras disseram ter visto uma pessoa semelhante a Renato cometer o crime. Foram ouvidas cinco das testemunhas arroladas pela defesa, tendo todas elas somente feito referência à boa personalidade e ao bom comportamento de Renato. O juiz dispensou as últimas testemunhas da defesa, duas que já haviam sido ouvidas

como testemunhas da acusação e uma que não mais deveria ser ouvida ante a desistência do Ministério Público e, ainda, em razão de não ter comparecido, tendo ficado clara a intenção da defesa de procrastinar o encerramento do processo. Na audiência, o advogado manifestou sua inconformidade, solicitando a inquirição da testemunha e se comprometendo a levá-la, independentemente de intimação. O juiz não atendeu ao seu pleito. Ao final, foi interrogado o acusado. Na fase prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, o Ministério Público nada requereu, enquanto a defesa insistiu na oitiva da testemunha, afirmando ser importante para a prova; contudo, o juiz indeferiu o pedido e reiterou o seu entendimento. Em alegações finais, o Ministério Público pleiteou a condenação, ao passo que a defesa, em preliminar, novamente postulou a oitiva da testemunha e, no mérito, pediu absolvição. Na sentença, o juiz rejeitou a preliminar da defesa e condenou Renato, fixando, respectivamente, a penabase no mínimo legal — 4 anos de reclusão e 10 diasmulta

—, e cada dia-multa, em um trigésimo do salário mínimo, tendo acrescentado 1/3 pela causa de aumento, o que resultou na pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. O acusado e seu advogado foram intimados da decisão. Considerando a situação hipotética descrita, atue na defesa de Renato, como se seu advogado fosse.

Problema para peça de embargos de declaração

O juiz, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu expressamente, na fundamentação, que se

tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, por que o prejuízo da vítima era de R$ 100,00, devendo, em face da sua primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima. Na parte dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 2 anos, substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa, fixando o regime inicial aberta.

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