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O processo da Brasil Connection Ltda por danos

Abstract: O processo da Brasil Connection Ltda por danos. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/4/2014  •  Abstract  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  972 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civil da Comarca de Manaus

Ana, nacionalidade, estado civil, modelo profissional, portador da carteira de identidade n°.., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob n°.., residente na rua.., por seu advogado com endereço profissional na..., para fins do artigo 39 I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Em face de Brasil Connection Ltda, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°.., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob n°..., residente na rua.., pelas razões de fato e de direito que passa a expor

Dos Fatos

A modelo profissional Ana, residente em Manaus,viajou para São Paulo, para ir ao casamento de sua filha. Acabou indo no salão de beleza “Hair”, para lavar, pintar e realizar um penteado. João Marcelo, cabeleireiro e dono do salão, cobrou R$ 500.00 reais pela prestação de serviço.

João Marcelo aplicou uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Connection Ltda, sediada em Curitiba – Pr. Meia hora após a aplicação da tintura, Ana teve uma reação alérgica, perdeu grande parte do cabelo, perdeu o casamento de sua filha, pois teve que ficar de repouso, além de gastar R$ 1.000.00 reais com atendimento médico hospitalar.

Durante 2 meses, Ana ficou com manchas no rosto, perdeu um ensaio fotográfico. A tintura utilizada no cabelo de Ana, era perigosa, continha substancias químicas perigosas. A justiça francesa já tinha determinado que a fabricante ABC deveria encerrar a fabricação e comercialização do produto.

Dos Fundamentos

Segundo o Código de defesa do consumidor, Artigo 6° são direitos básicos do consumidor

I- A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou mocivos.

VI- A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Art.12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção montagem, formulas, manipulação, apresentação ou acondionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Segundo Teresa Ancona Lopez, dano estético é a lesão à beleza física, ou seja, à harmonia das formas externas de alguém.

Rui Stoco afirma que o dano à estética pessoal é espécie do gênero dano moral. Para a responsabilidade civil basta a pessoa ter sofrido uma transformação, não tendo mais aquela aparência que tinha. Um desequilíbrio entre o passado e o presente. Uma modificação para pior. E não precisa que seja exposta. Na sua apuração, levar- se à em conta a modificação na aparência da vítima e o indispensável para

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