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OS ASPECTOS HISTORICOS DO ISS

Por:   •  18/6/2022  •  Artigo  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  82 Visualizações

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1 - ASPECTOS HISTORICOS DO ISS

  1. – CONCEITO

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo incidente na prestação de serviços, como consta na Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997, podendo estes serviços serem feitos por empresas e profissionais autônomos. É cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal e também pode ser chamado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

  1. – EVOLUÇÃO DO ISS

Historicamente, há vestígios de sistemas de tributação com semelhanças ao ISS atual, dentre os primeiros indícios se encontra a civilização Egípcia, onde tintureiros pagava um imposto sobre os seus serviços; por outro lado, em Roma, instituído por Constantino, encontra-se “Crisárgiro”, um imposto sobre atividades comerciais e artesanais.  

Futuramente na França, foi instituído o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), chamado Taxe Sur La Valeur Ajouteé (ou TVA em francês) que foi aprovado pelo governo em 1954. Este imposto tinha como base a aplicação em todas  as operações realizadas. No mesmo ano a França fez uma divisão na forma de tributação das vendas através de dois impostos:

A taxa sur la valeur ajouteé (TVA) – incidia sobre a venda de produtos ou mercadorias pelos atacadistas, sendo a base de cálculo o valor acrescido;

A taxe sur les prestations de services (TPS) – incidia sobre as outras operações, tais como o comércio a varejo, a locação de serviços e demais prestações de serviços.

Pode-se perceber que o sistema TPS e TVA é semelhante ao ICMS e ISS, respectivamente, já que se trata de uma forma do poder Executivo arrecadar sobre as prestação de bens serviços.

O sucesso desse sistema de tributação instituído pela França foi de grande magnitude que após uma Comissão constituída na Comunidade Europeia, onde se abordava questões fiscais, conclui-se a utilização desses tributos para toda Comunidade Europeia (atual União Europeia). Posteriormente, a Comunidade Europeia necessitou adaptar os sistema tributário, iniciando assim uma nova comissão onde foi elaborado um regulamento, o qual instituía um único tributo para abranger todas as vendas e serviços prestados para toda Comunidade Europeia, sendo assim foi colocado em vigor apenas o Imposto sobre Valor Agregado, e os demais impostos, como o TPS foi incluído dentro do campo de incidência do IVA.

1.3 – O ISS NO BRASIL

No âmbito nacional, o primeiro indicio de tal sistema de tributação foi evidenciado, após a vinda da família real portuguesa, decorrente da fuga do ataque Napoleônico à Portugal. Como o Brasil (colônia) de forma inusitada e inesperada acaba de se tornar a capital do reino português, o Príncipe Regente D. João VI, necessitou de recursos para a manutenção do “reino”, e assim foi instituído um imposto extraordinário incidente sobre lojas e armazéns e sobre navios e embarcações.

Fernando A. F. Poças diz que “um imposto típico, que incidisse sobre os serviços de maneira mais abrangente, começa a aparecer quando o ‘imposto sobre lojas’, criado pela Lei orçamentária n.º 7, de 22.10.1836, recebe nova denominação em 27 de setembro de 1.860, através da Lei orçamentária n.º 1.174, transformando-se no ‘imposto sobre indústria e profissões’ (...)”.

Com a proclamação da República, o imposto sobre indústria e profissões, passou-se para a titularidade estadual, cuja competência poderia ser delegada para os municípios, conforme fosse conveniente, o qual sob a ordem constitucional de 1934, se consolidou na competência estadual e dessa forma os municípios passaram a ter competência para instituir o “imposto sobre diversões públicas”.

O imposto sobre diversões públicas foi a base para ISS, que somente foi instituído anos seguintes através da constituição de 1967, contudo ele já seria cobrado na forma do imposto sobre diversões públicas em 1934. Na Constituição de 1946, passou-se a titularidade aos Municípios, se moldando cada vez mais ao que se conhece atualmente.

Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 18, de 1965, os impostos sobre transações, sobre indústria e profissões e sobre diversões públicas foram extinguidos e em seus lugares surgiu o “Imposto sobre serviços de qualquer natureza” (ISSQN), podendo ser chamado de ISS também, de competência Municipal. Entretanto, a competência municipal não poderia ainda ser exercida, uma vez que o ISS deveria estar previamente estabelecido em lei complementar para que não houve conflito no campo de atuação do ISS em relação ao ICMS que era de competência estadual.

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