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OS CRIMES EM ESPÉCIE

Por:   •  5/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.985 Palavras (8 Páginas)  •  80 Visualizações

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Julia Helena de Oliveira Pereira                                                                   R.A: 2594891

CRIMES EM ESPÉCIE

Cesare Bonesana di Beccaria escreveu a obra “Dos delitos e das Penas” para relatar todos os abusos e injustiças que eram cometidos pela lei. O autor encontra-se relacionado ao movimento filosófico humanitário da segunda metade do Século XVIII na Europa para retratar do sistema criminal da época.

Em sua obra, Beccaria trouxe uma discussão não só dos crimes praticados, mas também, das penas que deveriam ser aplicadas, as leis, os princípios, e os erros e injustiças da legislação, temas esses, que ainda repercutem em nossos dias atuais, gerando grandes polêmicas e dividindo opiniões sobre.

Na época de sua obra, o sistema penal vigente tinha grandes defeitos, como, por exemplo, ausência de uma sistemática e de uma tipificação dos delitos, isso refletia em poder para o juiz adequar a pena ao delito, proporcionando a ele uma grande margem de arbítrio na aplicação da lei. Nesta época também existia a possibilidade da pena atingir os descendentes do condenado, posicionamentos esses, que Beccaria condenava. Tal discordância caracterizou para nós os princípios da legalidade e da personalidade.

Como conseqüência dos princípios apresentados, destaca-se alguns pontos relevantes: o primeiro seria a impossibilidade de o juiz aplicar uma pena diferente da prevista na legislação, pois tomando essa atitude, ele estaria aplicando um castigo além do previsto ao acusado. O segundo ponto restringe ao legislador a elaboração de leis, com isso, ele está impedido de julgar aquele que violou determinada conduta, desse modo, a ação fica a cargo de um terceiro responsável pelo julgamento, que neste caso é o magistrado. Por fim, o terceiro ponto refere-se à pena: mesmo que essa não seja reprovada pela filosofia, ela deve ser justa, com intuito de fazer o acusado a não cometer mais o delito. O autor entende que as leis devem ser escritas de forma simples e clara, e os textos deveriam ser como um livro familiar, pois quanto maior o entendimento das penas, menor o número delitos cometidos.

Ademais, a proporcionalidade entre os delitos e as penas se faz coerente, pois se dois humanos atingem a sociedade de forma distinta, mas recebem a mesma penalidade, este sujeito decidirá a partir do delito que lhe for mais vantajoso.

A partir da compreensão das leis e seus princípios, na obra em comento, o autor tratou de alguns delitos. Os delitos são considerados ações que tendem à destruição da sociedade, como: a tortura, pena de morte, infâmia, crimes de lesa-majestade, roubo, atentados contra a vida/honra/bens, injúria, contrabando, suicídio, adultério, pederastia, infanticídio.

No Brasil, a tortura é considerada crime desde 1824 e configura-se como tortura, o ato que trouxer sofrimento agudo, físico ou mental a uma pessoa, com a finalidade em obter informações ou confissões da vítima ou de terceiros. Mesmo sendo crime, a tortura ainda se encontra presente na realidade de alguns países, alguns defendem que a tortura pode ser utilizada em casos para a verdade ser descoberta, todavia, a tortura viola os direitos humanos, e não deveria ser usada em nenhuma hipótese.

Já na época do autor, ele classifica em sua obra, a tortura como uma barbárie, pois entende que com a utilização da tortura ocorre uma chance maior de atormentar um inocente, pois a maior parte da população cumpre as leis. O autor sustenta que a dor e o sofrimento não são o caminho para busca da verdade, pois, muitas vezes, para a pessoa se livrar dessa dor, ela pode acabar optando pela confissão.

O autor também cita a pena de morte, ele se posiciona contra a este tipo de pena, pois entende que essa pena não se baseia em nenhum direito. Acredita ainda que a pena de morte seja algo esquecível, dessa forma, a utilização de penas mais longas impõe mais medo na sociedade, e assim, evita a ocorrência de mais delitos. Beccaria vê a escravidão perpétua como uma alternativa para pena de morte, já que ela é uma pena rigorosa como a morte, com isso, uma pessoa pensaria mais antes de cometer um crime, e com a diminuição de delitos existiria um bem maior à sociedade. No Brasil, não há previsão legal de pena de morte como forma de sanção, o tempo máximo que uma pessoa pode permanecer em reclusão é de 40 anos previstos pela legislação.

A injúria, na visão de Beccaria, configurava-se como um crime contra a honra, punida pela infâmia, que é uma pena que decorre sobre o julgamento do povo e não das leis. Essa punição vem da opinião pública, com isso, não deve ser constante. No Brasil, a injúria é um crime previsto no art.140 do CP, e prevê que aquele que injuriar alguém ofendendo sua dignidade, será punido, com uma pena de detenção de um a seis meses, ou multa, a liberdade de expressão é protegida no Brasil, mas não pode ser considerada abusiva, se não, configura injúria.

O crime de lesa-majestade é conhecido como um crime de traição contra sua majestade, no período em que o autor escreveu o livro, aqueles que violassem a dignidade de um soberano reinante ou contra o Estado era punido, em alguns casos, a punição ocorria através de tortura, esse tipo de crime era conhecido como um dos delitos máximos, porque são funestos à sociedade, e com isso, as penas mais graves eram aplicadas a ele.

O roubo é um crime presente desde as primeiras leis escritas, como no código de Hammurábi. Beccaria considera esse tipo crime como dos miseráveis e dos aflitos. O autor entende que se a pena aplicada a esse crime fosse a pena pecuniária, os índices de roubo aumentariam ainda mais, com isso, para ele a melhor pena a ser aplicada é a escravidão temporária, pois assim, o indivíduo paga pelo prejuízo que causou, no entanto, se o roubo envolver violência, deve ser acrescentando penas corporais à escravidão. No Brasil, o roubo está previsto no art.157 do CP, tal crime, se configura através da ação do indivíduo. Aquele que subtrair uma coisa alheia para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a pessoa, será punido. A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, na sociedade atual, é praticamente raro a existência de penas corporais.

Temos que contrabando é um delito gerado pelas próprias leis pois quanto maior o direito, maior a vantagem, este crime recai sobre a tentação,o autor sustenta que a pena para este delito não deveria ser infamante pois os delitos não afetam a indignação pública. No Brasil, contrabando é conhecido como um crime contra a Administração Pública, e se consolida através da importação ou exportação clandestina de mercadorias, que são aquelas juridicamente proibidas de entrar ou sair do País. Este crime encontra previsão legal no art. 334-A do CP e a pena é de reclusão de dois a cinco anos.

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