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OS CRIMES SEXUAIS

Por:   •  25/3/2020  •  Seminário  •  5.918 Palavras (24 Páginas)  •  108 Visualizações

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 CRIMES SEXUAIS

Para o direito, a dignidade humana constitui um princípio fundamental, e é definida como valor universal, não obstante as diversidades socioculturais dos povos.

A despeito de todas as suas diferenças físicas, intelectuais, religiosas, culturais, psicológicas, as pessoas são detentoras de igual dignidade. E embora diferentes em sua individualidade, apresentam, pela sua humana condição, as mesmas necessidades e faculdades vitais. 

Os Crimes Sexuais são condutas que ferem a liberdade sexual do ser humano, ou seja, que violam a livre disposição do sexo ou do próprio corpo, de acordo com os seus desejos e opções, tanto no que diz respeito à forma de manifestação sexual quanto ao destinatário da mesma, dentro de limites implicados pela tolerância e o respeito da liberdade sexual alheia.

O ponto fundamental quando se fala em crime sexual, ou crime contra a dignidade sexual, é o consentimento.

Para que haja uma prática sexual aceitável por ambas as partes, ou seja, entre os parceiros, é necessário que haja o consentimento de ambos, independentemente do tipo de ato sexual que se pratique.

E o que seria esse tal consentimento?

No dicionário Aurélio consentir significa dar licença, permitir, tolerar, admitir, dar consentimento, concordar e anuir, mas será que um simples sim pode ser considerado como consentimento?[pic 1]

Para a condição humana e para o direito, esse consentimento tem valor complexo, e não é tão simples assim.

Para que uma pessoa possa consentir, ou seja, aceitar as práticas sexuais, ela tem que estar livre de qualquer tipo coação, violência e principalmente, tem que ter condições físicas, mentais e psicológicas para isso.

Existe a necessidade de capacidade de compreensão, uma criança ou adolescente, são considerados biologicamente e socialmente imaturos quanto às práticas sexuais, ainda não possuem estrutura física e mental para tal ato e por isso, são considerados pela legislação brasileira, como vulneráveis (menores de 14 anos para atos sexuais e menores de 18 anos em caso de exploração sexual).

É claro que em uma sociedade como a nossa, em que o erotismo e sexualidade são estimulados muito cedo, algumas pessoas podem questionar essa tal maturidade, pois o comportamento hipersexualizado por estímulo precoce de nossas crianças e adolescentes é confundido com predisposição às práticas sexuais, também precoces.

Os criminosos sexuais geralmente têm um padrão de comportamento, existe os que tem preferência por crianças e os que não têm. Os que consumam o ato costumam não ter preferência, porque a vítima é um objeto. Ele quer conseguir de qualquer forma, inclusive usando a violência para conseguir aquele objeto.

CRIMINOSOS SEXUAIS SÃO DOENTES? PSICOPATAS?

O criminoso sexual é um agressor que raramente pode ser considerado um doente mental. A grande maioria deles é psicopata ou possuidor de uma personalidade antissocial.                   Eles sabem exatamente o que estão fazendo e um paciente mentalmente doente não tem esta consciência sobre os seus atos. Quando estes cometem crimes, esta atitude delinquencial é um sintoma de seu quadro clínico, principalmente produzido por delírios e alucinações.                                                                                                              

Diferentemente, o criminoso sexual psicopata mantém pleno contato com a realidade e poderia controlar seus impulsos, caso assim o quisesse. É só observarmos que eles não agem às claras, mas em momentos em que seu crime não pode ser visto facilmente por terceiros, que poderiam impedi-los do ataque contra a vítima.                                                                                                

Um doente mental criminoso é considerado legalmente irresponsável pelo crime cometido, visto que não considera sua ação como um delito. Já o psicopata é completamente responsabilizado, pois ele tem plena consciência de seu crime.
Deste modo, estupradores, em sua grande maioria, não são doentes, mas sim psicopatas conscientes de suas ações e, se quisessem não as cometeriam.  

A imensa maioria dos criminosos sexuais não é composto por doentes mentais, muitos inclusive são conhecidos das vítimas. Devem ser presos, julgados e punidos de acordo com a lei.    

PSICOPATIA   

   O estuprador é considerado um psicopata, que é aquela pessoa que não sente culpa pelos seus atos, que não tem remorso. A psicopatia é quase uma psicotização, beira a loucura.  O criminoso sexual tem noção do que está fazendo, tem noção de certo e errado, tem consciência da realidade, só que não consegue se controlar porque de alguma forma também foi abusado. Provavelmente é uma pessoa que tem um histórico de algum abuso, pode ser sexual ou moral na infância ou adolescência, diversos fatores colaboram para o surgimento de psicopatias, como o fator genético e o ambiente.                                                                                                                             Se a pessoa teve um transtorno de personalidade e tem consciência que fez mal, existe resultados após tratamento que a pessoa conseguiu se transformar, mas ela precisa ter consciência. Já o psicopata não tem. O psicopata não tem essa percepção que está causando mal ao outro, faz com frieza.                                                                                  

PEDOFILIA   

  Afinal, o que é pedofilia?                                                                                                            A pedofilia, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é uma doença em que o indivíduo possui um transtorno psicológico e, assim sendo, apresenta um desejo, uma fantasia e/ou estímulo sexual por crianças pé-púberes.                                                                                                                                                                      Pedofilia é uma doença e, como tal, deve ser encarada e tratada.

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